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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 83

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Lei Municipal nº 2.789, de 31 de dezembro de 2025, bem como respaldado na legislação orçamentária vigente; DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas na forma deste Decreto as dotações orçamentárias do orçamento vigente de Machadinho D'Oeste/RO, no valor total de R$ 105.100,00 (cento e cinco mil e cem reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias discriminadas na tabela abaixo:

Ficha Unidade
Orçamentária
Funcional
Programática
Projeto / Atividade Elemento
de
Despesa

Valor (R$)
30 02.03.00
-
SEC.
MUN. DE AÇÃO
SOCIAL
08.244.0006 2013.0000
-
ASSISTENCIA
SOCIAL
POR
MACHADINHO
3.1.90.94.00
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS

12.000,00
43 02.03.00
-
SEC.
MUN. DE AÇÃO
SOCIAL
08.244.0006 2013.0000
-
ASSISTENCIA
SOCIAL
POR
MACHADINHO
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

27.000,00
289 02.05.03 - Ensino
Fundamental
12.361.0014 2041.0000
-
APRENDER
E
CRESCER
-
EDUCAÇÃO
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
4.800,00
497 02.15.02 - MANUT.
DA
SECRET.
MUNIC.
DE
ADMINISTRAÇÃO
E FAZENDA
04.122.0004 2002.0000 - APOIO
À
INOVAÇÃO,
MODERNIZAÇÃO
3.3.71.70.00
RATEIO
PELA
PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO
PÚBLICO


61.300,00
TOTAL 105.100,00

Art. 2º Para cobertura do crédito transferido e suplementado nos termos do art. 1º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias discriminadas na tabela a seguir, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:

Ficha Unidade
Orçamentária
Funcional
Programática
Projeto / Atividade Elemento
de
Despesa

Valor (R$)
40 02.03.00
-
SEC.
MUN.
DE
AÇÃO
SOCIAL
08.244.0006 2013.0000
-
ASSISTENCIA
SOCIAL
POR
MACHADINHO
3.3.90.39.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS
-
PJ


27.000,00
42 02.03.00
-
SEC.
MUN.
DE
AÇÃO
SOCIAL
08.244.0006 2013.0000
-
ASSISTENCIA
SOCIAL
POR
MACHADINHO
3.3.90.48.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS
A
PESSOAS
FÍSICAS

12.000,00
290 02.05.03
-
Ensino
Fundamental
12.361.0014 2041.0000
-
APRENDER
E
CRESCER
-
EDUCAÇÃO
3.1.90.16.00
OUTRAS
DESPESAS
VARIÁVEIS
-
PESSOAL
CIVIL

4.800,00
502 02.15.02 - MANUT.
DA
SECRET.
MUNIC.
DE
ADMINISTRAÇÃO
E FAZENDA
04.122.0004 2002.0000 - APOIO
À
INOVAÇÃO,
MODERNIZAÇÃO
3.3.90.39.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS
-
PJ


61.300,00
TOTAL 105.100,00

Art. 3º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.789, de 31 de dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 23 dias do mês de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000

Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 29/09/2026 às 10:13, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1063477 e o código verificador 45907304 .

Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 349E4FED

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5225

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 5225, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente do Município de Machadinho D'Oeste/RO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE ,

Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 2.790, de 30 de dezembro de 2025, bem como respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Executivo Municipal de Machadinho D'Oeste/RO um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme tabela abaixo

Ficha Unidade / Funcional / Projeto Elemento
de
Despesa
Fonte Valor (R$)
875 02.07.00 - SEMOSP
26.782.0022.2079.0000
-
CDR
Caminho do Desenv. Rural
-
4.4.90.30.00
Material
de
Consumo
2.500 150.000,00
TOTAL 150.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto nos termos do art. 1º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior na Fonte de Recurso 2.500 (Recursos Ordinários), nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964:

Fonte Descrição do Recurso Valor (R$)
2.500 Superávit Financeiro - Recursos Ordinários 150.000,00
TOTAL 150.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 28 dias do mês de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000

Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em

www.diariomunicipal.com.br/arom 83