DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
Lei Municipal nº 2.789, de 31 de dezembro de 2025, bem como respaldado na legislação orçamentária vigente; DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas na forma deste Decreto as dotações orçamentárias do orçamento vigente de Machadinho D'Oeste/RO, no valor total de R$ 105.100,00 (cento e cinco mil e cem reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias discriminadas na tabela abaixo:
| Ficha | Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Projeto / Atividade | Elemento de Despesa |
Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 30 | 02.03.00 - SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
08.244.0006 | 2013.0000 - ASSISTENCIA SOCIAL POR MACHADINHO |
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
12.000,00 |
| 43 | 02.03.00 - SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
08.244.0006 | 2013.0000 - ASSISTENCIA SOCIAL POR MACHADINHO |
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
27.000,00 |
| 289 | 02.05.03 - Ensino Fundamental |
12.361.0014 | 2041.0000 - APRENDER E CRESCER - EDUCAÇÃO |
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
4.800,00 |
| 497 | 02.15.02 - MANUT. DA SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
04.122.0004 | 2002.0000 - APOIO À INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO |
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
61.300,00 |
| TOTAL | 105.100,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito transferido e suplementado nos termos do art. 1º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias discriminadas na tabela a seguir, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
| Ficha | Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Projeto / Atividade | Elemento de Despesa |
Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 40 | 02.03.00 - SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
08.244.0006 | 2013.0000 - ASSISTENCIA SOCIAL POR MACHADINHO |
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
27.000,00 |
| 42 | 02.03.00 - SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
08.244.0006 | 2013.0000 - ASSISTENCIA SOCIAL POR MACHADINHO |
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS |
12.000,00 |
| 290 | 02.05.03 - Ensino Fundamental |
12.361.0014 | 2041.0000 - APRENDER E CRESCER - EDUCAÇÃO |
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
4.800,00 |
| 502 | 02.15.02 - MANUT. DA SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
04.122.0004 | 2002.0000 - APOIO À INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO |
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
61.300,00 |
| TOTAL | 105.100,00 |
Art. 3º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.789, de 31 de dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 23 dias do mês de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 29/09/2026 às 10:13, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1063477 e o código verificador 45907304 .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 349E4FED
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5225
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 5225, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente do Município de Machadinho D'Oeste/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE ,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 2.790, de 30 de dezembro de 2025, bem como respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Executivo Municipal de Machadinho D'Oeste/RO um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme tabela abaixo
| Ficha | Unidade / Funcional / Projeto | Elemento de Despesa |
Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 875 | 02.07.00 - SEMOSP 26.782.0022.2079.0000 - CDR Caminho do Desenv. Rural |
- 4.4.90.30.00 Material de Consumo |
2.500 | 150.000,00 |
| TOTAL | 150.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto nos termos do art. 1º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior na Fonte de Recurso 2.500 (Recursos Ordinários), nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964:
| Fonte | Descrição do Recurso | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 2.500 | Superávit Financeiro - Recursos Ordinários | 150.000,00 |
| TOTAL | 150.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 28 dias do mês de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em
www.diariomunicipal.com.br/arom 83