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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 93

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

16.1. O CESSIONÁRIO deverá dar adequada publicidade à utilização do bem, observadas as normas de transparência, impessoalidade, publicidade institucional, vedação de promoção pessoal e identificação do Convênio Transferegov.br nº 984005/2025, quando aplicável.

16.2. A publicidade relacionada ao bem não poderá conter nomes, símbolos, imagens ou expressões que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos, devendo observar os princípios da administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo CINDERONDÔNIA à luz do Convênio Transferegov.br nº 984005/2025, do Plano de Trabalho, do Decreto Federal nº 11.531/2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, da Lei nº 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/2007, da Resolução nº 06/CINDERONDÔNIA/2025 e das demais normas aplicáveis.

17.2. A eventual tolerância do CINDERONDÔNIA quanto ao descumprimento de obrigação pelo CESSIONÁRIO não implicará novação, renúncia, alteração contratual ou autorização tácita, podendo o CEDENTE exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral deste Termo. 17.3. O CESSIONÁRIO declara ciência de que o uso irregular do bem poderá ocasionar glosa, rejeição da prestação de contas, obrigação de restituição de recursos à União, tomada de contas especial, responsabilização de gestores e adoção de medidas administrativas, civis e de controle externo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. Fica eleito o foro competente da Comarca de Porto Velho/RO, sem prejuízo da competência dos órgãos federais de controle e da Justiça Federal nas hipóteses em que houver interesse jurídico da União ou do órgão concedente federal, para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo, caso não solucionadas administrativamente. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

Porto Velho/RO, 10 de junho de 2026.

CNPJ do Contratada: 21.748.841/0001-51 ; Data de Assinatura do Contrato:29/09/2026;

Programa de Trabalho: Classificação Funcional: 12.361.0004.2048 GESTÃO OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.;

Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS de Terceiros - Pessoa Jurídica);

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recursos: Prefeitura Municipal/SEMED

Valor total do Contrato: R$ 11.996,10 (onze mil, novecentos e noventa e seis reais e dez centavos).

Pub. no Quadro de Avisos (LM. nº 367/1997): 29/09/2026

Machadinho D’Oeste – RO, 29.09.2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito

ZAIMISON ANTONES RODRIGUES CARTAXO Proprietário

IAANE APARECIDA DA G. CORDEIRO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Vanessa Silva do Nascimento Código Identificador: 69781A0F SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 411 DE 01/10/2025

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE TERMO ADITIVO

Contrato nº411de01/10/2025 Pregão Eletrôniconº:18/2025 Processo nº:1269/2025

WELITON PEREIRA CAMPOS

Presidente do Cinderondônia

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Prefeito do Município de Machadinho do Oeste

TESTEMUNHA

WILLIAN LUIZ PEREIRA CPF: 760.01.2-7

Publicado por: Verônica Campos Barbosa Código Identificador: 102E8DF1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EXTRATO DE CONTRATO Nº 384/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 384/2026

Nº do Contrato: nº.384 de 17/09/2026 N.º do Processo: nº.: 4118/2026

Objeto do contrato: O presente contrato tem por objeto afutura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de e-mail e solução integrada de colaboração e comunicação corporativa Microsoft 365 Business, na modalidade de Software como Serviço (SaaS), incluindo licenças, suporte técnico e treinamento para a administração da solução, conforme Memorando n° 08/2025, termo de referência e docs anexos,atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE – RO Contratado : TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA;

Prefeitura Municipal de Machadinho TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO D'Oeste/RO Nº411/2025, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO Publicado em Portal de Transparência do DE MACHADINHO D'OESTE/RO E DE OUTRO Município, conforme Lei Municipal nº LADO A EMPRESA E OUTRO LADOF C 1.858/2019. TRANSPORTE E TURISMO LTDA .

Pelo presente Termo Aditivo, o MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.855.142/000173 com sede e foro na comarca de Machadinho D’Oeste - RO, no presente ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, e do outro lado,e do outro lado,

A empresaF C TRANSPORTE E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº84.084.383/0001-13, com sede na Av. Laguna, nº 16, Bairro Lírio do Vale, Manaus/AM, representada porFrancisca de Sales de Sá, ambas as partes já qualificadas Contrato originário nº411de01/10/2025, (ID 836625), oriundo do processo1269/2025, referente ao processo dePregão Eletrôniconº18/2025, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei Federal 14.133/2021, e posteriores alterações, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, o presente ADITIVO mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO. O presente aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do contrato nos termos do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme requerimento constante nos documentos de IDs 1062216 1060552 e decisão de ID 1062854 .

CLÁUSULA SEGUNDA. De comum acordo entre as partes que os prazos de execução e vigência do contrato ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses contando-se a partir da data do vencimento anteriormente fixado.

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