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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 96

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Mirante da Serra/RO, 29 de Setembro de 2026. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito

(Documento Assinado Eletronicamente)

PROCESSO: 1650/2026

ASSUNTO: Aquisição de materiais permanentes, compreendendo impressora multifuncional WorkForce Pro WF-C5891 e conjuntos sextavado composto por 06 (seis) mesas, 06 (seis) cadeiras e 01 (uma) mesa central, programa escola em tempo integral.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte – SEMECE

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, na condição de Prefeito e Ordenador de Despesa, homologo o processo supracitado, procedimento de Pregão Eletrônico nº 077/PMMS/2026 ID 454662, conforme as decisões da CPL ID 444046 até relação de vencedores ID 454665. Parecer Controladoria Municipal ID 456270,constante nos autos. Em favor da empresajurídica:

01 - ALENCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.982.243/0001-

02, no valor de R$ 10.997,98 (dez mil e novecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos) e,

02 - AIR CLEAN SERVIÇOS TÉCNICOS E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.078.066/0001-06, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),

Termos do Parecer Técnico HOMOLOGO o presente procedimento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Mirante da Serra/RO, 29 de Setembrode 2026.

Processo nº:1837/SEMSAU/2026 Modalidade:Chamamento Público
Edital nº:003/SEMSAU/2026 Modo de disputa:ABERTO
Forma:ELETRÔNICA Valor estimado:R$396.000,00
Amostra/Demonstração/Prova de Conceito:NÃO

OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica para futuras contratações de serviços na área médica: MÉDICOS ESPECIALISTAS: médico cirurgião geral, medico cirurgião obstetra e médico anestesista, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Esse credenciamento visa atender a demanda do Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e Decreto 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta em nível federal o art. 79 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, e as Leis Municipais n° 715/2015 de 13 de maio de 2015 e suas alterações pela Lei Municipal nº 1598/2026.

A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO , por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO , torna público que realizará licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO , na forma ELETRÔNICA , sob a condução da Comissão designado pela Portaria nº 8421/2026 , nos termos da Lei nº 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123/2006 , do Decreto Municipal nº 3.425/2023 , do Decreto Municipal nº 2.125/2017 e das demais normas aplicáveis.

INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/09/2026 LIMITE DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/09/2026 às 23h59min ABERTURA DOS DOCUMENTOS: 01/10/2026 às 07h30min Todas as referências de tempo observarão o Horário de Rondônia (RO). ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: [email protected]

O envio deverá ser realizado exclusivamente através do endereço eletrônico: ENVIO E [email protected], O edital e seus anexos estarão disponíveis na EDITAL plataforma, no Portal da Transparência (https://www.transparencia.mirantedaserra.ro.gov.br) DÚVIDAS (69) 99299-1232 / (69) 9 9992-5036

Mirante da Serra/RO, 17 de Setembro de 2026.

ALEXSON BRUNO DA SILVA BRAZ

Presidente da Comissão Portaria nº 8421/2026 (Assinado Eletronicamente)

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS PROFISSIONAIS

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito

( Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 8508BC57

SECRATARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL - SEMTAS ERRATA Nº 01/2026

ERRATA Nº 01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/SEMSAU/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1837/SEMSAU/2026

A COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, instituída pela Portaria nº 8421, de 08 de setembro de 2026, no uso de suas atribuições legais, considerando a análise da Impugnação apresentada ao Edital de Chamamento Público nº 003/SEMSAU/2026, e visando assegurar a clareza, precisão e coerência das disposições constantes do instrumento convocatório, torna pública a presente ERRATA, para fins de correção de erros materiais e adequação de dispositivos do Edital.

As alterações promovidas têm por finalidade esclarecer os procedimentos relativos ao credenciamento, à ordem de convocação, à forma de execução, medição e pagamento dos serviços, bem como corrigir disposições que possam gerar interpretação incompatível com a natureza do procedimento.

Dessa forma, ficam retificados os dispositivos abaixo indicados, que passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital que não forem expressamente modificadas por esta Errata.

Onde se lê:

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

10.1 Caberá a Comissão Especial de Credenciamento para contratação de prestações de serviço na área médica, avaliar e julgar com base na documentação apresentada para análise e capacidade técnica.

10.2 Com base na documentação apresentada, as empresas poderão ser CONTRATADAS e serão classificadas através de ordem cronológica de entrega de toda a documentação necessária devidamente atestada sua veracidade. (considerando o fuso horário de Rondônia)

10.3 Após homologação a empresa será convocada para a assinatura do Termo de Credenciamento conforme condições constantes neste Regulamento;

10.4 O prazo máximo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período sob pena de decair do direito de credenciamento.

10.5 Farão parte integrante do Termo de Credenciamento todos os elementos apresentados pela CONTRATADA que tenham servido de base para credenciamento, bem como as condições constantes neste Edital.

10.6 Poderão ser CONTRATADA empresas para prestar serviços exclusivamente no Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos/ centro cirúrgico, Médicos Especialistas: médico cirurgião geral, medico cirurgião obstetra e médico anestesista, conforme a tabela 3.2. 10.7 As empresas credenciadas e habilitadas serão convocadas para a prestação dos serviços observando-se rigorosamente a ordem cronológica de credenciamento, conforme estabelecido no item 10.2 deste Edital. A empresa que ocupar a primeira posição será prioritariamente convocada para a execução dos serviços. As demais empresas credenciadas e habilitadas somente serão convocadas para a prestação dos serviços caso a empresa anteriormente convocada desista, recuse ou fique impossibilitada de executar os serviços, respeitando-se, em qualquer hipótese, a ordem cronológica estabelecida.

10.8 O credenciamento será realizado de forma integral, não sendo admitida a habilitação ou contratação da empresa para apenas um ou parte dos serviços previstos neste Edital. A empresa interessada deverá comprovar capacidade técnica e disponibilidade para a prestação médicos especialista, quais sejam: Médico Cirurgião Geral,

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