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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 97

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Médico Cirurgião Obstetra e Médico Anestesiologista, não sendo permitido o credenciamento por item ou por serviço isoladamente.

14. DO PAGAMENTO

14.1.4 No caso do médico cirurgião geral, cirurgião obstetra e anestesista, a comprovação poderá considerar, conforme a forma de contratação estabelecida, as horas efetivamente trabalhadas, as jornadas efetivamente cumpridas e/ou os procedimentos cirúrgicos e anestésicos efetivamente realizados, desde que devidamente comprovados e autorizados pela Administração.

Leia-se:

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo nº:1837/SEMSAU/2026
Modalidade:Chamamento Público
Edital nº:03/SEMSAU/2026
Modo de disputa:CREDENCIAMENTO
Forma:ELETRÔNICA
Valor estimado:R$396.000,00
Amostra/Demonstração/Prova de Conceito:NÃO

OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica para futuras contratações de serviços na área médica: MÉDICOS ESPECIALISTAS: médico cirurgião geral, medico cirurgião obstetra e médico anestesista, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Esse credenciamento visa atender a demanda do Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e Decreto 11.878 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta em nível federal o art. 79 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, e as Leis Municipais n° 715/2015 de 13 de maio de 2015 esuasalterações pela Lei Municipal nº 1598/2026.

A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO , por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO , torna público que realizará licitação na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO , na forma ELETRÔNICA , sob a condução da Comissão designado pela Portaria nº 8421/2026 , nos termos da Lei nº 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123/2006 , do Decreto Municipal nº 3.425/2023 , do Decreto Municipal nº 2.125/2017 e das demais normas aplicáveis.

INÍCIO DO
LIMITE DO
ABERTUR
Todas as ref
RECEBIMENTO DAS PROPOST
RECEBIMENTO DAS PROPOST
A DOS DOCUMENTOS:08/10/2026
erências de tempo observarão o Hor
AS:21/09/2026
AS:07/10/2026 às 23h59min
às 07h30min
ário de Rondônia (RO).
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:chamamentop
[email protected]
ENVIO
E
EDITAL

O envio deverá ser realizado
[email protected],
plataforma,
no
(https://www.transparencia.miranted
exclusivamente através do endereço eletrônico:
O edital e seus anexos estarão disponíveis na
Portal
da
Transparência
aserra.ro.gov.br)
DÚVIDAS (69) 99299-1232 / (69) 9 9992-5036

Mirante da Serra/RO, 17 de Setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

ALEXSON BRUNO DA SILVA BRAZ Presidente da Comissão Portaria nº 8421/2026

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS PROFISSIONAIS

10.1 Caberá à Comissão Especial de Credenciamento para contratação de prestação de serviços na área médica analisar a documentação apresentada e verificar o atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação técnica estabelecidos neste Edital.

10.2 Serão considerados habilitados e aptos ao credenciamento todos os interessados que atenderem integralmente às condições de habilitação, qualificação técnica e demais exigências estabelecidas neste Edital, observados os procedimentos de análise, julgamento e eventual fase recursal.

10.3 As empresas que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital serão consideradas credenciadas e registradas em ordem cronológica, conforme a data e o horário do protocolo da documentação completa exigida, devidamente atestada quanto à sua veracidade, observando-se o fuso horário oficial de Rondônia.

10.4 O credenciamento não estabelece classificação de natureza competitiva entre os interessados, não havendo atribuição de pontuação ou ordenação por critério de melhor proposta, uma vez que os serviços serão prestados em condições padronizadas e pelos valores previamente estabelecidos pela Administração.

10.5 Após a homologação do resultado do credenciamento, as empresas credenciadas serão convocadas para assinatura do Termo de Credenciamento, conforme as condições estabelecidas neste Edital.

10.6 O prazo máximo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação devidamente justificada, sob pena de decair do direito ao credenciamento.

10.7 Farão parte integrante do Termo de Credenciamento todos os elementos apresentados pela CREDENCIADA que tenham servido de base para o credenciamento, bem como as condições estabelecidas neste Edital.

10.8 Poderão ser credenciadas empresas para prestar serviços exclusivamente no Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos/Centro Cirúrgico, abrangendo as especialidades de Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Obstetra e Médico Anestesiologista, conforme a Tabela 3.2 deste Edital.

10.9 A contratação dos serviços será realizada de forma paralela e não excludente, de modo que todas as empresas regularmente habilitadas e credenciadas poderão ser convocadas para a prestação dos serviços, observada a necessidade da Administração.

10.10 A demanda estimada de serviços, expressa em horas, será distribuída de forma igualitária entre as empresas credenciadas, considerando-se, para fins de distribuição, o número total de empresas aptas à prestação dos serviços no momento da convocação.

10.11 Para fins de distribuição da demanda, a quantidade estimada de horas será dividida pelo número de empresas credenciadas e aptas à execução dos serviços, buscando-se assegurar a distribuição equilibrada e isonômica da demanda entre os prestadores.

10.12 A quantidade de horas atribuída a cada empresa poderá ser ajustada em razão da necessidade efetiva dos serviços, da disponibilidade dos profissionais, da programação do Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos, da ocorrência de procedimentos de diferentes complexidades e de outras circunstâncias devidamente justificadas nos autos do processo administrativo. 10.13 A distribuição da demanda não implica garantia de contratação de quantidade mínima de horas, procedimentos ou valor mínimo de faturamento para qualquer empresa credenciada, ficando a efetiva prestação condicionada à necessidade da Administração, à existência de demanda.

10.14 Caso o número de horas necessárias em determinado período não seja divisível de forma exata pelo número de empresas credenciadas e aptas, eventual diferença será distribuída de maneira objetiva e equilibrada, observando-se a ordem cronológica de credenciamento para fins de alternância da parcela excedente.

10.15 A convocação das empresas credenciadas será realizada mediante comunicação formal da Administração, indicando, sempre que possível, a quantidade estimada de horas, os serviços a serem prestados, o período de execução e as demais condições necessárias à realização dos serviços.

10.16 A empresa credenciada convocada deverá manifestar formalmente sua disponibilidade para a execução dos serviços no prazo estabelecido pela Administração, observadas as condições previstas neste Edital, no Termo de Credenciamento e no respectivo instrumento de contratação.

10.17 Na hipótese de uma empresa credenciada não possuir disponibilidade para executar a quantidade de horas que lhe for destinada, deverá apresentar justificativa formal à Administração, hipótese em que a demanda poderá ser redistribuída entre as demais empresas credenciadas aptas, observados critérios objetivos e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços.

10.18 A eventual redistribuição prevista no item anterior não implicará exclusão ou descredenciamento da empresa, salvo quando caracterizadas as hipóteses de descredenciamento previstas neste Edital.

10.19 Antes da convocação ou contratação, a Administração poderá verificar a manutenção das condições de habilitação, qualificação técnica, regularidade e demais requisitos exigidos neste Edital, devendo a empresa credenciada permanecer apta durante toda a vigência do credenciamento.

10.20 A convocação e a distribuição da demanda observarão critérios objetivos, transparentes e previamente estabelecidos neste Edital, sendo vedada a escolha discricionária de empresa credenciada para recebimento de demanda superior àquela resultante dos critérios de distribuição, ressalvadas as situações expressamente previstas neste instrumento e devidamente justificadas.

10.21 A ordem cronológica estabelecida no item 10.3 será utilizada como critério objetivo para fins de organização das convocações e,

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