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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 103

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas

R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) D.R: 1.500.0000 Ficha de Receita: 32 Ficha de Despesa: 92

Artigo 2º - A cobertura de dotação dos valores descritos no Artigo 1º § 1º ao 9º, de R$ 468.269,68 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos), será por excesso de arrecadação, conforme evolução de receitas arrecadadas nas fontes de recurso próprio. Tabela em anexo.

IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 0A6122B2

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.986, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Monte negro, 29 de setembro de 2026

IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 1F5CD3BE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.985, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Eu, IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:

Eu, IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 336.828,69 (Trezentos e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária:

§ 1º 02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMMAGRI

20.608.0004.2093 – MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRICOLA Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) D.R: 1.755.0000.0000 Ficha de Receita: 129 Ficha de Despesa: 524

LEI

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ao orçamento vigente no valor de R$ 107.568,16 (Cento e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária a seguir:

§ 2º 02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMMAGRI

20.608.0004.2094 – APOIO AOS PRODUTORES RURAIS E AGROINDUSTRIAS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)

§ 1º. 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12.361.0006.1081– CONST. QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO 002/2013 – ESC. MÁRIO PALMÉRIO ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51– Obras e Instalações R$ 107.568,16 (Cento e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos) D.R: 1.570.0001.0000 Ficha de Receita: 186 Ficha de Despesa: 582

Artigo 2º - A cobertura de dotação do valor descrito no artigo 1º, § 1º no valor de R$ 107.568,16 (Cento e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Dezesseis Centavos), será por excesso de arrecadação, com recebimento parcial oriundo de recurso Federal, pertinente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação -FNDE, para Construção da Quadra Escolar Coberta com Vestiário 002/2013 – Escola Mário Palmério, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Fica alterada a nomenclatura da Ação 1081, constante dos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, que passa a denominar-se: “CONST. QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO 002/2013 – ESC. MÁRIO PALMÉRIO”

D.R: 1.755.0000.0000 Ficha de Receita: 129 Ficha de Despesa: 533

§ 3º 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.782.0003.1.068 – AQUIS. DE EQUIP. TIPO PÁ CARREGADEIRA – TRANSF. ESPEC. Nº 09032026-090883/2026 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 53.218,69 (Cinquenta e Três Mil, Duzentos e Dezoito Reais e Sessenta e Nove Centavos) D.R: 1.755.0000.0000 Ficha de Receita: 129 Ficha de Despesa: 563

§ 4º 02.03.00 – SECRETARIA MUN. DE GESTÃO EM ADM. E FINANÇAS - SEGAFIN

4.122.0002.2004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGAFIN

Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 83.650,00 (Oitenta e Três Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais)

D.R: 1.755.0000.0000

Ficha de Receita: 129 Ficha de Despesa: 82

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Monte negro, 29 de setembro de 2026

Artigo 2º - A cobertura de dotação do valor descrito no artigo 1º, § 1º ao 4º no valor de R$ 336.828,69 (Trezentos e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos), será por

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