DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
excesso de arrecadação, pertinente ao recurso arrecado através do Leilão nº 001/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Monte Negro de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, classificados como inservíveis, ociosos, antieconômicos ou com perda da função pública, conforme solicitado pelo Gabinete do Prefeito em anexo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte negro, 29 de setembro de 2026
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 62C58960
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.987, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Eu,IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente por Excesso de arrecadação no valor de R$ 81.250,00 (Oitenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta Reais)., e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária:
§ 1º 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.2.099– EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – TERMO DE COMP. Nº 974177/2025
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 81.250,00 (Oitenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta Reais) D.R: 1.700.0001.0000 Desp.: _____
Artigo 2º - A cobertura da dotação do valor descrito no artigo 1º, § 1º, no montante de R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), será realizada por excesso de arrecadação, decorrente de repasse de Recurso Federal, por meio do Termo de Compromisso nº 974177/2025, celebrado com o Ministério das Cidades, conforme solicitado e detalhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da documentação anexa.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte negro, 29 de setembro de 2026
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: FE6673CB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 983, 29 DE SETEMBRO DE 2026
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO o Artigo 75 da Lei Municipal n.° 015/1993;
CONSIDERANDO o Processo administrativo n.° 1390.02.03-2026; CONSIDERANDO o Memorando 713/SEMUSA/2026, ID: 3.167.54E;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a licença prêmio por assiduidade a servidora KARINE DOS SANTOS RODRIGUES , Matricula: 1859, ocupante do cargo de AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (ZELADOR), pertencente ao Quadro Funcional da Prefeitura do Município de Monte Negro, lotada na Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico-SEMUSA.
Art. 2º - O periodo de gozo da licença será de 01/01/2027 a 31/03/2027, referente ao quinquênio 13/05/2021 à 12/05/2026.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 488F6D5F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 984, 29 DE SETEMBRO DE 2026
Conceder a Licença Maternidade a servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO o Art. 20 da Lei Orgânica deste Municipio; CONSIDERANDO, ainda, o recebimento do requerimento devidamente assinado pela servidora e o atestado Médico que comprova a necessidade de afastamento em razão da Licença Maternidade;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a licença maternidade a servidora: DEBORA FREITAS FERNANDES, ocupante do cargo de ASSESSOR DE SERVICOS ESCOLARES, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão em Educação-SEMED pelo período de 25 de setembro de 2026 a 23 de março de 2027.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 6A5A53F4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2° Termo Aditivo – 1° reajuste contratual ao contrato nº 07/2026/PMNBO/RO, decorrente da Concorrência n° 03/2025, que tem por objeto contratação de empresa para a execução de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do município através de recurso livre, que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILANDIA D’OESTE e a empresa
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