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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 108

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Data da sessão: 14 de outubro de 2026 Horário da Fase de Lances: 10h (horário de Brasília-DF) Link: bbmnet.com.br

Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Modo de Disputa: Aberto e Fechado Valor Estimado para a Contratação: R$ 234.336,00

OBJETO:

O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de microcomputadores e monitores, destinados à recomposição, ampliação e modernização do parque tecnológico da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2026 e seus anexos.

Observação: O Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2026 e seus anexos podem ser encontrados no Portal de Transparência da Câmara Municipal de Nova Mamoré, no Portal Nacional de – Contratações Públicas PNCP, na Plataforma de Licitações bbmnet.com.br, ou solicitados pelo e-mail: [email protected]

Câmara Municipal de Nova Mamoré, 29 de setembro de 2026.

CLAUDIO VASCONCELOS VEDANA

Agente de Contratação

Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: FC77690F

CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 100/CMNM/2026

PORTARIA Nº 100, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe quanto à de licença prêmio em pecúnia para servidor(a) público(a) do Município de Nova Mamoré/RO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso das atribuições que lhe conferem art. 14, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com inciso I, do art. 33, da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO o art. 89 da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, o qual assegura ao servidor do quadro efetivo a licença-prêmio;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 113 e art.136, ambos da Lei Municipal nº 2.265, de 06 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que a servidora do quadro efetivo Jaqueline Brandão Martins, cadastro CM-296, concluiu o período do 1º quinquênio do aquisitivo de 06 de março de 2017 a 03 de março de 2022;

CONSIDERANDO a opção da servidora em fracionar a licençaprêmio e em receber em pecúnia;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder para a Servidora do quadro efetivo Jaqueline Brandão Martins, cadastro CM-296, Funcionária Pública Municipal, 1 (uma) parcela de licença-prêmio em pecúnia, nos termos do § 1º do art. 136 e art. 139, ambos da Lei Municipal nº 2.265, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, 29 de setembro de 2026.

ADALTO FERREIRA DA SILVA Presidente da CMNM

Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 7E7B4E58

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.005-GP/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 10.005-GP/2026 Em, 29 de setembro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 120.856,19 (cento e vinte mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde. O presente remanejamento justifica-se pela necessidade de orçamento na ficha financeiro para pagamento de empresas terceirizadas. Conforme o Processo nº 3467/2026 e Memorando nº 1821/SEMUSA/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEME
NTAÇÃO
02.00.00 PODER EX ECUTIVO
02.08.00 SECRETAR IA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006 .2026 MANUTEN ÇÃO DA SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
0.1.500 F:285 3.3.90.48 Outros auxílios financeiros a
Pessoa Física
55.127,69
0.1.500 F:270 3.1.90.94 Indenização
e
Restituição
trabalhista
65.728,50
TOTAL 120.856,19

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EX ECUTIVO
02.08.00 SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTEN ÇÃO DA SECRETARIA MUNICIP AL DE SAÚDE
0.1.500
F:279
3.3.90.30 Material de consumo 55.127,69
0.1.500
F:297
4.4.90.52 Equipamento e materialpermanente 65.728,50
TOTAL 120.856,19

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).

Palácio 21 de Julho, 29 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: 17937020

GABINETE DO PREFEITO PEDIDO DE LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO (LI)

PEDIDO DE LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO (LI)

A Prefeitura do município de Nova Mamoré estado de Rondônia com sede na Avenida Dom Pedro II, 7096 – João Francisco Clímaco, devidamente inscrita no CNPJ de nº 22.855.183/0001-60, torna público que requereu junto à SEMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Mamoré, em .29 de setembro, a Licença Ambiental de Instalação para atender o convênio Funasa Plataforma +

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