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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 114

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Publicado por: Marcos Antonio da Silva Código Identificador: 4B4AA9B4

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS PORTARIA 031/IPSNH/2026 CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ELISABETE LEITE DE CAMPOS

PORTARIA N. º 031/IPSNH/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora-segurada Sra. ELISABETE LEITE DE CAMPOS”

A Presidente do IPSNH , Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 1.108/2018 de 22 de março de 2018.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora-segurada Sra. Elisabete Leite de Campos, brasileira, casada, portadora do RG nº. 69- - SSP/SP e do CPF/MF nº. . 520.872-, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos , matrícula nº. 36-1, carga horária 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/RO, com PROVENTOS INTEGRAIS ao tempo de contribuição, correspondente a 100% (cem por cento), com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo, COM PARIDADE, conforme processo administrativo n°. 3- 108/IPSNH/2026, com fundamento no Art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 93, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal de nº. 1108/2018 e art. 30, §1º da Lei Complementar Municipal nº. 1.727/25, de 02 de julho de 2025.*

Art. 2º O Instituto de Previdência de Novo Horizonte do Oeste - IPSNH, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade ( art. 2º da E.C 47/2005 de 05/07/2005. )

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2026.

Registre, publique e cumpra-se.

Novo Horizonte do Oeste – RO, 29 de Setembro de 2026.

ANDRESSA RAASCH FELTZ

Presidente IPSNH

Publicado por: Andressa Raasch Feltz Código Identificador: 838A3E0B

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS PORTARIA 032/IPSNH/2026 CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - INÊS TEODORO RICCI

PORTARIA N. º 032/IPSNH/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora-segurada Sra. INÊS TEODORO RICCI”

A Presidente do IPSNH , Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 1.108/2018 de 22 de março de 2018.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora-segurada Sra. Inês Teodoro Ricci, brasileira, casada, portadora do RG nº. 44- - SSDC/RO e do CPF/MF nº. .990.042-, efetiva no cargo de PROFESSOR (A) , matrícula nº. 160-1, carga horária 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/RO, com PROVENTOS INTEGRAIS ao tempo de contribuição, correspondente a 100% (cem por cento), com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo, COM PARIDADE, conforme processo administrativo n°. 3- 112/IPSNH/2026, com fundamento no Art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, § 5º do art. 40, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 93, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal de nº. 1108/2018 e art. 30, § 5º da Lei Complementar nº. 1.727/25, de 02 de julho de 2025.*

Art. 2º O Instituto de Previdência de Novo Horizonte do Oeste - IPSNH, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade ( art. 2º da E.C 47/2005 de 05/07/2005. )

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2026.

Registre, publique e cumpra-se.

Novo Horizonte do Oeste - RO, 29 de Setembro de 2026.

ANDRESSA RAASCH FELTZ

Presidente IPSNH

Publicado por: Andressa Raasch Feltz Código Identificador: 4362AB20

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE 2026

AO CONTRATO Nº 001/CLETOPO/2021. CELEBRAÇÃO: Em 26 de Abril de 2021.

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE e a Empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente termo contratual é a contratação, em caráter de exclusividade, de instituição financeira oficial para prestar os serviços de gerenciamento das contas de pagamento de fornecedores, de depósitos de garantias contratuais entre outros serviços pertinentes as instituições financeiras com exceção do gerenciamento da folha de pagamento.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Os serviços serão prestados de forma continuada pelo período de 03 (três) meses, sendo de 01/10/2026 a 31/12/2026 em virtude da elaboração do novo processo de licitação para bancos oficiais que está

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