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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 123

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

James Paz Galdino de Oliveira 10081866 Fiscal - Membro
Alecsandra Gonçalves Rodrigues 10080637 Fiscal - Membro

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do Decreto n 11.246/2022.

II – Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III – Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV – Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, registros de ocorrências, alterações contratuais, comunicações, notificações e demais atos relacionados à execução, bem como elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para atendimento da finalidade da Administração;

V – Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19;

VI – Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII – Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais do contrato;

VIII – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX – Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

X – Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Art. 3º Compete a Comissão de Fiscalização do contrato , em especial:

I – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II – Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV – Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

V – Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI – Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII – Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a proximidade do término da vigência contratual, bem como eventual ocorrência de hipótese de extinção antecipada prevista no instrumento contratual, para adoção das providências administrativas cabíveis,

observada a vedação à prorrogação e à recontratação prevista no Contrato nº 120/2026/PGM;

VIII – Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal do contrato, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; IX – Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e X – Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 Decreto nº 11.246/2022 mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DA SILVA COSTA Secretário Municipal de Comunicação Interino Assinado Digitalmente

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:2A37E8AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E
LICITAÇÕES- SMCL
AVISO DE ANULAÇÃO

AVISO DE ANULAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL, vem, por intermédio do (Agente de Contratação/Pregoeiro (a) e equipe de apoio designados pela Portaria n. 037/2026/SMCL/SEL, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia de 10 de julho de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, a ANULAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2026/SMCL/PVH, referente ao Processo Administrativo nº 019.000238/2026-83, cujo objeto consiste na Sistema de Registro de Preços – SRP para eventual e futura Aquisição de massa asfáltica, dos tipos Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e Concreto Betuminoso Usinado a Quente de Aplicação a Frio (CBUQ Frio), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. 1. DO FUNDAMENTO. A anulação decorre do art. 71, III, e §§ 1º e 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e no subitem 19.11 do Edital nº 70/2026. 2. DA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. Em cumprimento ao art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, e antes de qualquer deliberação sobre o desfazimento do certame, os interessados foram formalmente cientificados da intenção de anulação e de sua causa determinante, mediante divulgação na plataforma Comprasgov, sítio oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho e comunicação individual aos licitantes por meio eletrônico, com abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de manifestação, alegações e documentos. 3. DO TRANSCURSO DO PRAZO COM OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. Encerrados os prazos, foram apresentadas manifestações e oposições tempestivas as quais foram devidamente julgadas e indeferidos todos os pedidos nelas formulados conforme Decisão ID (1595191). 4. DAS RAZÕES DE DECIDIR. As razões de fato e de direito que sustentam a presente anulação encontram-se expressamente cientificadas na Decisão Nº 80/2026/SMCL-SEL - ID (1595191) e Decisão nº 62/2026/SMCL-SEL - ID ( 1388420), exarada nos autos do Processo Administrativo nº 019.000238/2026-83, peças que, integram este ato para todos os efeitos e ficam nele reproduzidas por remissão, encontrando-se à disposição dos interessados para consulta integral. 5. DA EXTENSÃO DOS EFEITOS. Nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, ficam declarados viciados e sem efeito todos atos praticados, desde a fase preparatória, da licitação até a publicação do instrumento convocatório, bem como todos os subsequentes que deles dependam. 6. DA PUBLICIDADE E DO ACESSO AOS AUTOS. O inteiro teor da decisão e das peças que a instruem está disponível no site Portal de Licitações www.portovelho.ro.gov.br , assegurada vista integral aos interessados, com divulgação nos mesmos veículos em que publicado o instrumento convocatório, outras informações: E-mail: [email protected], e Telefone: (69) 3901-6272.

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