DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
| James Paz Galdino de Oliveira | 10081866 | Fiscal - Membro |
|---|---|---|
| Alecsandra Gonçalves Rodrigues | 10080637 | Fiscal - Membro |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do Decreto n 11.246/2022.
II – Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III – Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV – Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, registros de ocorrências, alterações contratuais, comunicações, notificações e demais atos relacionados à execução, bem como elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para atendimento da finalidade da Administração;
V – Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19;
VI – Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII – Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais do contrato;
VIII – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX – Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
X – Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Art. 3º Compete a Comissão de Fiscalização do contrato , em especial:
I – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II – Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV – Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
V – Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI – Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII – Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a proximidade do término da vigência contratual, bem como eventual ocorrência de hipótese de extinção antecipada prevista no instrumento contratual, para adoção das providências administrativas cabíveis,
observada a vedação à prorrogação e à recontratação prevista no Contrato nº 120/2026/PGM;
VIII – Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal do contrato, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; IX – Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e X – Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 Decreto nº 11.246/2022 mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DA SILVA COSTA Secretário Municipal de Comunicação Interino Assinado Digitalmente
| Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador:2A37E8AB |
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| SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE ANULAÇÃO |
AVISO DE ANULAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL, vem, por intermédio do (Agente de Contratação/Pregoeiro (a) e equipe de apoio designados pela Portaria n. 037/2026/SMCL/SEL, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia de 10 de julho de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, a ANULAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2026/SMCL/PVH, referente ao Processo Administrativo nº 019.000238/2026-83, cujo objeto consiste na Sistema de Registro de Preços – SRP para eventual e futura Aquisição de massa asfáltica, dos tipos Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e Concreto Betuminoso Usinado a Quente de Aplicação a Frio (CBUQ Frio), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. 1. DO FUNDAMENTO. A anulação decorre do art. 71, III, e §§ 1º e 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e no subitem 19.11 do Edital nº 70/2026. 2. DA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. Em cumprimento ao art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, e antes de qualquer deliberação sobre o desfazimento do certame, os interessados foram formalmente cientificados da intenção de anulação e de sua causa determinante, mediante divulgação na plataforma Comprasgov, sítio oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho e comunicação individual aos licitantes por meio eletrônico, com abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de manifestação, alegações e documentos. 3. DO TRANSCURSO DO PRAZO COM OPOSIÇÃO TEMPESTIVA. Encerrados os prazos, foram apresentadas manifestações e oposições tempestivas as quais foram devidamente julgadas e indeferidos todos os pedidos nelas formulados conforme Decisão ID (1595191). 4. DAS RAZÕES DE DECIDIR. As razões de fato e de direito que sustentam a presente anulação encontram-se expressamente cientificadas na Decisão Nº 80/2026/SMCL-SEL - ID (1595191) e Decisão nº 62/2026/SMCL-SEL - ID ( 1388420), exarada nos autos do Processo Administrativo nº 019.000238/2026-83, peças que, integram este ato para todos os efeitos e ficam nele reproduzidas por remissão, encontrando-se à disposição dos interessados para consulta integral. 5. DA EXTENSÃO DOS EFEITOS. Nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, ficam declarados viciados e sem efeito todos atos praticados, desde a fase preparatória, da licitação até a publicação do instrumento convocatório, bem como todos os subsequentes que deles dependam. 6. DA PUBLICIDADE E DO ACESSO AOS AUTOS. O inteiro teor da decisão e das peças que a instruem está disponível no site Portal de Licitações www.portovelho.ro.gov.br , assegurada vista integral aos interessados, com divulgação nos mesmos veículos em que publicado o instrumento convocatório, outras informações: E-mail: [email protected], e Telefone: (69) 3901-6272.
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