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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 125

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2026.

IAN BARROS MOLLMANN

Secretário Executivo de Gestão de Licitações – SEL/SMCL (Assinado Digitalmente)

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municpal de Contratos,Convênios e Licitação- SMCL (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 8407FD43

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA Nº 84, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 84, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 957, de 10 de junho de 1991, que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor KEVIN MARAMALDO PEREIRA , lotado no Departamento Administrativo – DA/SEMEC, matrícula nº 10078949 , CPF nº 004.XXX.XXX-71 , RG nº 3525 SSP/AM , um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , no Projeto Atividade: 06.01.04.122.007.2.001 , sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) no elemento de despesa 3.3.90.30 – Materiais de Consumo , e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) no elemento de despesa 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .

Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 1º será de 90 (noventa) dias , a partir do recebimento, e o prazo para apresentação de prestação de contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no Art. 20 do Decreto nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 4º Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com o Art. 26 do Decreto nº 21.679, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 5º O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares à caracterização comprobatória da aplicação.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de setembro de 2026.

Assinado Eletronicamente WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia – SEMEC

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: FEB7BE50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO

Dispõe sobre o calendário oficial de reuniões do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho referente ao mês de outubro de 2026.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO – CME-PVH , no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, e no Decreto nº 14.353, de 01 de dezembro de 2016 (Regimento Interno do CME),

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o calendário oficial das reuniões ordinárias das Câmaras Temáticas e Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Porto Velho – CME-PVH, referentes ao mês de outubro de 2026, conforme segue:

DATA CÂMARA / SESSÃO PLENÁRIA HORÁRIO
01 de outubro Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação (CPNA) 14h30
06 de outubro Câmara de Acompanhamento do Ensino Fundamental (CAEF) 14h30
07 de outubro Câmara de Acompanhamento da Educação Infantil (CAEI) 14h30
08 de outubro Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação (CPNA) 14h30
13 de outubro Câmara de Acompanhamento da Educação Infantil (CAEI) 14h30
14 de outubro Câmara de Acompanhamento do Ensino Fundamental (CAEF) 14h30
15 de outubro Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação (CPNA) 14h30
19 de outubro Sessão Plenária 14h30
20 de outubro Câmara de Acompanhamento da Educação Infantil (CAEI) 14h30
21 de outubro Câmara de Acompanhamento do Ensino Fundamental (CAEF) 14h30
22 de outubro Câmara de Planejamento, Normatização e Avaliação (CPNA) 14h30
26 de outubro Câmara de Acompanhamento do Ensino Fundamental (CAEF) 14h30
27 de outubro Câmara de Acompanhamento da Educação Infantil (CAEI) 9h
Sessão Plenária 14h30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 28 de setembro de 2026.

Assinado Eletronicamente

VERA LÚCIA BORGES DA SILVA DE LIMA Conselheira Presidente do CME/PVH

Publicado por:

Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B2D8CFC7

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 534, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Designar servidoras para exercerem a função de Coordenadoras Municipais do Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia – SAERO, no município de Porto Velho, Rondônia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhes foram conferidas no artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras MATILDE CONSUELO DE OLIVEIRA E SOUZA, Matrícula 135766, FRANCIANE FAREL DA SILVA VIEIRA , Matrícula 49140 e CINTIA DOS SANTOS SOUZA GONÇALVES, Matrícula 119835 para exercer a função de Coordenadoras Municipais do Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia – SAERO no município de Porto Velho, Rondônia.

Art. 2º As servidoras ora designadas representarão a Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Velho, RO, junto a Coordenação Estadual do SAERO da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, acompanhando e monitorando os protocolos de planejamento da avaliação, na construção da Base de Dados e no recebimento dos resultados das avaliações através do Portal de Avaliação e Monitoramento de Rondônia - Plataforma SAERO.

PORTARIA Nº 21/CME-2026

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