DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº492, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR, os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.
| CAD | NOME | CARGO | HABILITAÇÃO | VALIDADE CNH |
|---|---|---|---|---|
| 10081951 | Pedro Wesley Da Silva Aguiar |
Gerente USF Aponiã | 06451035423 | 04/05/2032 |
| 239576 | Francisco Wanderson Do Nascimento Gomes |
ACS (USF Hamilton Gondim) |
03682474920 |
31/01/2032 |
| 10081429 | Adão Alves Branco | Enfermeiro USF Santa Rita |
03814987267 |
22/11/2028 |
| 270661 | Antônio José Dos Santos | Auxiliar De Serviços De Saúde (USF Jose Gomes Ferreira) |
04685632631 |
02/05/2031 |
| 190835 | Célio Ferreira Mendonça | Gerente USF José Gomes Ferreira |
08732633156 |
05/05/2029 |
| 10081956 | Debura Cardoso dos Santos | Gerente UBS Maurício Bustani |
04646843800 |
02/02/2032 |
Art. 2° - Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata.
Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada. Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA. Atenciosamente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº493, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR, os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.
| CAD | NOME | CARGO | HABILITAÇÃO | VALIDADE CNH |
|---|---|---|---|---|
| 116774 | Cristiano Pereira De Oliveira |
Auxiliar de Serviço de Saúde |
00978462298 | 31/10/2034 |
| 124628 | Fredson Sales De Oliveira |
Auxiliar de Serviços Gerais / Gerente |
04400463788 | 30/05/2033 |
| 10080436 | Roberto Uéverton Peres De Moraes |
Agente Comunitário de Saúde |
06442609100 | 04/10/2031 |
| 230640 | Rômulo Santos Teixeira | Agente Comunitário de Saúde |
04700527224 | 25/04/2034 |
Art. 2° - Aos condutores cabem:
I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;
III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;
V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;
VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da U. S. F. TRÊS MARIAS/DAB/SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata.
Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada. Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua
vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA. Atenciosamente,
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 28/09/2026, às 11:28, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1619588 e o código CRC 2263753D.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 05D900EF
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 28/09/2026, às 11:28, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1620014 e o código CRC 029B81BE.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 4BB3CF02
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 494/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 129