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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 129

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº492, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR, os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.

CAD NOME CARGO HABILITAÇÃO VALIDADE
CNH
10081951 Pedro Wesley Da Silva
Aguiar
Gerente USF Aponiã 06451035423 04/05/2032
239576 Francisco Wanderson Do
Nascimento Gomes
ACS (USF Hamilton
Gondim)

03682474920
31/01/2032
10081429 Adão Alves Branco Enfermeiro
USF
Santa Rita

03814987267
22/11/2028
270661 Antônio José Dos Santos Auxiliar De Serviços
De Saúde
(USF
Jose
Gomes
Ferreira)


04685632631
02/05/2031
190835 Célio Ferreira Mendonça Gerente
USF
José
Gomes Ferreira

08732633156
05/05/2029
10081956 Debura Cardoso dos Santos Gerente
UBS
Maurício Bustani

04646843800
02/02/2032

Art. 2° - Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata.

Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada. Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA. Atenciosamente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº493, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR, os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.

CAD NOME CARGO HABILITAÇÃO VALIDADE
CNH
116774 Cristiano
Pereira
De
Oliveira

Auxiliar de Serviço de
Saúde
00978462298 31/10/2034
124628 Fredson
Sales
De
Oliveira

Auxiliar
de
Serviços
Gerais / Gerente
04400463788 30/05/2033
10080436 Roberto Uéverton Peres
De Moraes

Agente Comunitário de
Saúde
06442609100 04/10/2031
230640 Rômulo Santos Teixeira Agente Comunitário de
Saúde
04700527224 25/04/2034

Art. 2° - Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da U. S. F. TRÊS MARIAS/DAB/SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata.

Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada. Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua

vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA. Atenciosamente,

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 28/09/2026, às 11:28, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1619588 e o código CRC 2263753D.

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 05D900EF

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 28/09/2026, às 11:28, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1620014 e o código CRC 029B81BE.

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 4BB3CF02

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 494/2026/DTIT/DEA/CGAF/SEMUSA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

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