Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 132

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

sessenta e sete centavos). DO TIPO: Menor preço POR ITEM. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14 de outubro de 2026, às 09h10min (horário de Brasília). LOCAL: https://licitanet.com.br/ RETIRADA DO EDITAL: www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes ou https://licitanet.com.br/

Presidente Médici, 29 de setembro de 2026.

WENDEL BRAGANÇA DIAS Pregoeiro

Publicado por: Kalita Duarte Antunes de Araújo Código Identificador: 47307454

PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.426, de 11 de novembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica autorizada a Reformulação Administrativa conforme Art. 167, VI da CF/88 por Transposição, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme discriminado abaixo:

02.000 – Poder Executivo

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

02.006 – Secretaria mun. de Educação, Cultura e Esportes

94 12.122.0003.2029 – Gestão Administrativa - SEMEC – R$ 7.484,68

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.666 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROMOVE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.426, de 11 de novembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica autorizada a Reformulação Administrativa conforme Art. 167, VI da CF/88 por Transposição, na importância de R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta reais) conforme discriminado abaixo:

03.000 – Educação

03.001 – Fundo de desenv. da Educação Básica - FUNDEB

143 12.361.0007.2047 – Gestão da Folha de Pagamento – FUNDEB 30 – R$ 1.180,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

1.540.0030.0000 - Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de impostos - 30%

Art. 2° As Reformulação Administrativa propostas na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações Orçamentárias.

03.000 – Educação

03.001 – Fundo de desenv. da Educação Básica - FUNDEB 146 12.365.0007.2049 – Gestão da Folha de Pagamento – FUNDEB INFANTIL – R$ 1.180,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

1.540.0070.1070 - Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de impostos - 70%

Art. 3° Este decreto entra em vigor nesta data.

Primavera de Rondônia/RO, em 29 de setembro de 2026.

[ Assinado Eletronicamente]

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 596CFC1D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.667 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

1.500.0025.1001 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – MDE

02.000 – Poder Executivo

02.006 – Secretaria mun. de Educação, Cultura e Esportes

253 12.122.0003.2029 – Gestão Administrativa - SEMEC – R$ 7.515,32

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita 1.500.0025.1001 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE

Art. 2° As Reformulação Administrativa propostas na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação das Seguintes Dotações Orçamentárias.

02.000 – Poder Executivo

02.006 – Secretaria mun. de Educação, Cultura e Esportes

97 27.812.0003.2030 – Gestão Administrativa - ESPORTE – R$ 15.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de Impostos e transferências de Impostos.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Primavera de Rondônia/RO, em 29 de setembro de 2026.

[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 68FE4D3A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.668 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.429, de 04 de dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.503,20 (noventa e oito mil, quinhentos e três reais e vinte centavos) , destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:

www.diariomunicipal.com.br/arom 132