DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
02.000 – Poder Executivo
02.006 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 242 12.361.0007.2060 – Gestão Administrativa – Transporte Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 63.503,20
1.571.0001.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação - Transporte Escolar Estadual.
02.000 – Poder Executivo
02.006 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 114 12.361.0007.2060 – Gestão Administrativa – Transporte Escolar 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 35.000,00
1.571.0001.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação - Transporte Escolar Estadual.
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Excesso de Arrecadação do repasse do Transporte Escolar.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| exigência do cargo (XEROX e Original) | |
|---|---|
| 13 | Historico Escolar(XEROX e Original) |
| 14 | Carteira de Registro Profissional (carteira do conselho de classe ou Órgão da Categoria) (conforme exigência do cargo)(XEROX e Original) |
| 15 | Certidão de Regularidade Junto ao conselho de Classe (conforme exigência do cargo) (XEROX e Original) |
| 16 | Carteira de Tipagem Sanguinea(XEROX e Original) |
| ÍTEM | DOCUMENTOS DE FILHOS (Quando for o Caso) |
| 01 | Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos(XEROX e Original) |
| 02 | Cópia de RG e CPF dos filhos menores de 18 anos(XEROX e Original) |
| 03 | Cartão de Vacina dos Filhos menores de 5 anos(XEROX e Original) |
| 04 | Declaração escolar dos filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos(XEROX e Original) |
| 05 | Atestado de Saúde Admissional (cópia e original).(XEROX e Original) |
ANEXO II
CERTIDÕES
| ÍTEM | CERTIDÕES |
|---|---|
| 01 | Certidão Negativa de Débito Municipal www.primavera.ro.gov.br |
| 02 | Certidão Negativa do Tribunal de Contashttps://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva/ |
| 03 | Certidão de Quitação Eleitoralhttps://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral |
| 04 | Certidão de antecedentes criminais (Ações civis e Criminais) 1º grau (comarca onde reside) www.tj.ro.gov.br resolução 156-CNJ |
| 05 | Certidão de antecedentes criminais (Ações civis e Criminais 2º grau); endereço eletrônico www.tj.ro.gov.br resolução 156-CNJ |
| 06 | Certidão negativa de atos de improbidade administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) endereço eletrônicowww.cnj.jus.br) |
ANEXO III
Primavera de Rondônia/RO, em 29 de setembro de 2026.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 2791A7C3
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES APROVADOS(A) NO PROCESSO SELETIVO Nº 001/SEMEC/2025 HOMOLOGADO EM 14 DE AGOSTO DE 2025 , convoca os candidatos aprovados para contrato por tempo determinado, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos/DRH no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (CINCO) dias uteis a contar da data de sua publicação, nesta Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia situado na Rua Jonas Antônio de Souza, 1466, das 7:30min as 13:30min munidos dos seguintes documentos relacionados nos ANEXO I ao III.
CARGO: CUIDADOR DE ALUNOS - 40 HORAS ESCOLA MUNICIPAL AMILTON RIBEIRO
| Classificação | Nome |
|---|---|
| 2° | RENATA KISCHENER |
Primavera de Rondônia/RO, em 29 de setembro de 2026.
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
ANEXO I
ÍTEM DOCUMENTOS PESSOAIS 01 01 Foto 3 x 4 02 CPF (XEROX e Original) 03 Cédula de Identidade – RG (XEROX e Original) 04 Título de Eleitor (XEROX e Original) 05 Certificado de Reservista/Militar (se homem) (XEROX e Original) Certidão de nascimento, Se casado certidão de casamento. Se viúvo apresentar a certidão de 06 óbito. Se divorciado apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável. Se casado apresentar CPF do conjugue. (XEROX e Original) 07 Cópia da Carteira de trabalho da identificação e contrato (XEROX e Original) 08 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (XEROX e Original) 09 Cópia do Cartão do Banco do Brasil (conta corrente) (XEROX e Original) 10 Comprovante de residência atualizado (conta de agua, energia, telefone) (XEROX e Original) 11 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (conforme exigência do cargo) (XEROX e Original) 12 Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (conforme
DECLARAÇÕES
| ÍTEM | DECLARAÇÕES |
|---|---|
| 01 | Declaração de imposto de renda encaminhado a receita Federal, relativa ao último exercício. Caso seja contribuinte isento deverá preencher declaração de isento; |
| 02 | Declaração de não acumulação de cargo (Em caso de haver Acumulação, deve apresentar certidão do Órgão Empregador, constando Regime Jurídico, carga horária e horário de trabalho); |
| 03 | Declaração de bens e rendas |
| 04 | Declaração de não impedimento para assumir cargo público |
| 05 | Declaração de Inexistência de nepotismo |
| 06 | Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos, funções e empregospúblicos; |
| 07 | Declaração de nãoparticipação como sócio administrador em empresa; |
| 08 | Recibo de envio da Declaração de Bens e/ou Renda ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO)https://tcero.tc.br/DBR/PaginasPublicas/login.aspx |
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 6602242F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 614/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1680/2026/SEMSAU.
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de JiParaná/RO, no dia 29 de setembro de 2026, com a finalidade de transportar paciente para consulta médica agendada. O deslocamento será realizado por meio de veículo oficial, Fiat Cronos placa SLH5A36, conforme memorando nº 597/SEMSAU/2026 (ID 72496).
Jose Roberto Gonchorowiski, Motorista, CPF..701.-00; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Art. 2º O prazo máximo para prestação de contas é de 10 (dez) dias após o retorno do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, em 29 de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/arom 133