DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
Processo nº 537/SEMSAU/2026
Objeto: Aquisição de Ambulância tipo C – conforme Termo de Referência – Plano de Trabalho e Proposta n. 07017/2025-06.
SAGROU – SE VENCEDORAS AS EMPRESAS:
INOVATTO VEÍCULOS LTDA - Inscrita no CNPJ: 37.115.386/0001-97 - Com o Valor Global de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais);
Primavera de Rondônia/RO, em 29 de setembro de 2026.
[ Assinado Eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: D7C87E05
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC. N° 3-1634
PROCESSO Nº 3-1634/2026/SEMAF ASSUNTO: Solicitação de Diárias.
INTERESSADOS (AS): José Airton Moraes e Rogério Lemes dos Santos
A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do servidor José Airton Moraes e Rogério Lemes dos Santos , perfazendo o valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para o período de 21 a 22 de setembro de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico da Auditoria (ID 72600), deste Processo.
administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO; CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no, e no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Presidente desta Casa De Leis Vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Matrícula nº 10701, CPF nº .786.422-*** , conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 175/2026.
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 30 de setembro de 2026.
ODAIR JOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026
Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: 0BC199A6
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 081/2026
Primavera de Rondônia/RO, em 29 de setembro de 2026
DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 2D00D2CC
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 080/2026
DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da
ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;
CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;
CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n. 010/2023,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor integral/com pernoite) e 1,0 ( uma com valor reduzido/sem pernoite), para os Vereadores descritos abaixo, conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 174/2026.
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