DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
Art. 2º A 1ª Licença Prêmio , de que trata o caput do artigo anterior, informa-se que o período aquisitivo correspondente é de 29/07/2021 a 28/07/2026.
Art. 3º A Licença Prêmio poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério do Chefe do Poder Executivo, independentemente do prazo previsto no art. 1º deste instrumento, caso o Município necessite dos serviços do servidor.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de outubro de 2026. Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA Prefeito de Urupá-RO
Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 23D39037
PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 461.2026 - CONCEDE. LICENÇA PRÊMIO. REGINA CELI DE OLIVEIRA ELIAS
DECRETO N. 461/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL, A SERVIDORA Sra. REGINA CELI DE OLIVEIRA ELIAS, ASSISTENTE DA SAÚDE II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 40 HORAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município e expedientes contidos no processo eletrônico n. 779/2024.
Orgânica do Município e expedientes contidos no processo eletrônico n. 785/2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à servidora FLÁVIA APARECIDA DE PAULA, matrícula n. 7560, investida no cargo de ASSISTENTE DA SAÚDE II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40 HORAS , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a utilização de 30 (trinta) dias referentes à 3ª (Terceira) Licença Prêmio.
Parágrafo Único: A Licença Prêmio será usufruída no período de 01 dezembro de 2026 até 30 de dezembro de 2026.
Art. 2º A 3ª Licença Prêmio , de que trata o caput do artigo anterior, informa-se que o período aquisitivo correspondente é de 15 de setembro de 2020 a 14 de setembro de 2025.
Art. 3º A Licença Prêmio poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério do Chefe do Poder Executivo, independentemente do prazo previsto no art. 1º deste instrumento, caso o Município necessite dos serviços do servidor.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de dezembro de 2026. Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
( Assinado Eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA Prefeito de Urupá-RO
Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: D326BDE5
PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 463.2026 - CONCEDE. LICENÇA PRÊMIO. CELITA DA COSTA FERREIRA
DECRETO N. 463/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à servidora REGINA CELI DE OLIVEIRA ELIAS, matrícula n. 5584, investida no cargo de ASSISTENTE DA SAÚDE II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40 HORAS , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a utilização de 30 (trinta) dias referentes à 4ª (quarta) Licença Prêmio.
Parágrafo Único: A Licença Prêmio será usufruída no período de 05 de janeiro de 2027 até 31 de janeiro de 2027.
Art. 2º O período aquisitivo correspondente é de 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2023.
Art. 3º A Licença Prêmio poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério do Chefe do Poder Executivo, independentemente do prazo previsto no art. 1º deste instrumento, caso o Município necessite dos serviços do servidor.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 janeiro de 2027. Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
( Assinado Eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA Prefeito de Urupá-RO
Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 253BE986
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL, A SERVIDORA SRA. CELITA DA COSTA FERREIRA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município e expedientes contidos no processo eletrônico n. 793/26.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a 4ª (quarta) Licença Prêmio , pelo período de 30 (trinta) dias, com remuneração integral, a servidora CELITA DA COSTA FERREIRA, matrícula n. 4626, investido no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: A Licença Prêmio será usufruída no período de 01 de outubro de 2026 até 31 de outubro de 2026.
Art. 2º A Licença Prêmio de que trata o caput do artigo anterior é concernente ao período aquisitivo de (05/02/2018 a 04/02/2023).
Art. 3º A Licença Prêmio poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério do Chefe do Poder Executivo, independentemente do prazo previsto no art. 1º deste instrumento, caso o Município necessite dos serviços do servidor.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de outubro de 2026.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 462.2026 - CONCEDE. LICENÇA PRÊMIO - FLÁVIA APARECIDA DE PAULA
DECRETO N. 462/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL, A SERVIDORA Sra. FLÁVIA APARECIDA DE PAULA, ASSISTENTE DA SAÚDE II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 40 HORAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito de Urupá-RO
Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: C86B5C37
PROCURADORIA JURIDICA PORTARIA N. 154.2026 - SUPRIMENTOS DE FUNDOS. CONSUMO E SERVIÇO - MARISTELA MADALENO DA SILVA
PORTARIA N. 154/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
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