Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 147

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

“Estabelece regime de adiantamento a Sra. MARISTELA MADALENO DA SILVA”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município, com fundamentos contidos no processo eletrônico n. 199/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regime de adiantamento para a Sra. MARISTELA MADALENO DA SILVA , matrícula n. 58140, Secretária Municipal de Saúde. Os recursos necessários serão para atender necessidades da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, sendo as despesas de caráter excepcionais e imprevisíveis que não podem ser subordinadas aos procedimentos normais.

Art. 2º Fica o regime de adiantamento concedido através da Funcional Programática: 02.005.10.302.0006.2083 – Hospital de Pequeno Porte – HPP e 02.005.10.301.0005.2070 – GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, para suprimento de consumo e serviço a ser lançado no elemento de despesa abaixo relacionado, por meio do Processo Eletrônico n. 199/2026. Elementos:

3.3.90.39 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica ........................ R$ 11.800,00 3.3.90.30 – Material de Consumo ........................ R$ 3.000,00 3.3.90.39 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica ..................... R$ 3.800,00

Art. 3º O período do regime de adiantamento concedido será de 30 (trinta) dias para aplicação contado da disponibilização do recurso financeiro ao servidor, e 20 (vinte) dias para prestação de contas, conforme prevê o Artigo 6º e Capítulo V do Decreto n. 190/2014, que regulamenta a Lei n. 632/2014.

Art. 4º Os processos e demais expedientes relativos aos adiantamentos, após sua aplicação e devida prestação de contas final, ficarão arquivados na Contabilidade à disposição da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da Lei.

(Assinado Eletronicamente)

3.3.90.30 – Material de Consumo............................ R$ 4.000,00
3.3.90.39
–
Prestação
de
Serviços
Pessoa
Jurídica........................................ R$ 2.000,00
02.006.08.241.0009.2105– FORTALECIMENTO DA POLÍTICA
DA PESSOA IDOSA (Fundo Municipal do Idoso)
3.3.90.30 – Material de Consumo............................. R$ 1.219,14
02.006.08.243.0010.2110– FORTALECIMENTO DA POLÍTICA
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente)
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................. R$ 1.905,50
TOTAL DO ADIANTAMENTO........................... R$ 9.124,64

Art. 3º O período do regime de adiantamento concedido será de 30 (trinta) dias para aplicação contado da disponibilização do recurso financeiro ao servidor, e 20 (vinte) dias para prestação de contas, conforme prevê o Artigo 6º e Capítulo V do Decreto n. 190/2014, que regulamenta a Lei n. 632/2014.

Art. 4º Os processos e demais expedientes relativos aos adiantamentos, após sua aplicação e devida prestação de contas final, ficarão arquivados na Contabilidade à disposição da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se na forma da Lei.

( Assinado Eletronicamente)

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: BE7A0336

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 456/2026 DE 29/09/2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ESTADO DO: RO Exercício: 2026

Decreto n° 456/2026 de 29/09/2026

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 39F2B9DA

PROCURADORIA JURIDICA PORTARIA N.155.2026 - SUPRIMENTO DE FUNDOS - CELIA MARIA DOS SANTOS

PORTARIA N. 155/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

“Estabelece regime de adiantamento a Sra. CÉLIA MARIA DOS SANTOS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município, com fundamentos contidos no processo eletrônico n. 121/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regime de adiantamento para a Sra. CÉLIA MARIA DOS SANTOS , matrícula n. 57750 , Secretária Municipal de Assistência Social. Os recursos necessários serão para atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Fundos Municipais de Assistência Social, do Idoso e da Criança e do Adolescente, sendo as despesas de caráter excepcionais e imprevisíveis que não podem ser subordinadas aos procedimentos normais.

Art. 2º Fica o regime de adiantamento concedido através das Funcionais Programáticas abaixo relacionadas, para suprimento de consumo e serviço a ser lançado nos elementos de despesa correspondentes, por meio do Processo Eletrônico n. 121/2026. Elementos:

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, RO, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1188/2025 de 17/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$99.076,22 (noventa e nove mil e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.005.10.301.0005.2.070 GESTÃO
DA
ATENÇÃO
PRIMÁRIA A SAÚDE - APS
19 - 3.3.90.14.00.00 16000000 DIARIAS - CIVIL 20.000,00
20 - 3.3.90.30.00.00 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
23 - 3.3.90.39.00.00 16000000 OUTROS
SERVICOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURIDICA
5.000,00
02.005.10.304.0007.2.085 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
49 - 3.3.90.14.00.00 16000043 DIARIAS - CIVIL 3.539,50
02.005.10.305.0007.2.086 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
55 - 3.3.90.14.00.00 16000040 DIARIAS - CIVIL 35.536,72
Total Suplementação: 99.076,22

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

02.006.08.122.0002.2022 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

www.diariomunicipal.com.br/arom 147