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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 152

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

SECRETARIA MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA - SEMTEC EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A Política Nacional Aldir Blanc objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da Política Nacional Aldir Blanc foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Ariquemes.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SEMTEC torna público o presente Edital, elaborado com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto Federal nº 11.740/2023 (regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto Federal nº 11.453/2023 (dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura), na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade no âmbito da PNAB), na Portaria MinC nº 243/2025, com suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Por meio deste Edital serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$ 456.152,21 (quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), destinados ao fomento de projetos culturais, distribuídos entre as categorias previstas neste Edital, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

2.2 Os valores destinados a cada categoria e/ou modalidade, bem como o número de projetos a serem contemplados e os respectivos valores de apoio, estão especificados na tabela abaixo:

CATEGORIA DESCRIÇÃO VAGAS AC NE, PCD e IN VALOR PAGO VALOR TOTAL
TEATRO Produção e apresentação de espetáculo teatral; ou
atividade formativa para capacitação de, no mínimo, 10
pessoas, com carga horária mínima de 20 horas.
3 2 1 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00
MÚSICA Gravação de EP com, no mínimo, 3 músicas; ou
realização de show profissional; ou atividade formativa
para, no mínimo, 10 pessoas, com carga horária mínima
de 40 horas.
10 6 4 R$ 15.000,00 R$ 150.000,00
LITERATURA Lançamento
de
livro
digital,
com
lançamento
presencial; ou atividade formativa para capacitação de,
no mínimo, 10 pessoas, com carga horária mínima de
30 horas; ou realização de feira ou exposição literária.
3 2 1 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00
ARTES VISUAIS
(fotografia, design, arquitetura
artesanato)
e
Ações formativas com carga horária mínima de 40
horas e participação de, no mínimo, 10 pessoas; ou
realização de feira ou exposição.
5 3 2 R$ 19.000,00 R$ 95.000,00
DANÇA Produção e apresentação de espetáculo de dança 2 1 1 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00
AUDIOVISUAL Produção de vídeos experimentais; ou ação formativa
para capacitação de, no mínimo, 10 pessoas, com carga
horária mínima de 30 horas.
5 3 2 R$ 16.230,44 R$ 81.152,21

2.2 Em razão do número reduzido de vagas disponíveis neste edital, a aplicação dos percentuais de reserva destinados às pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência resulta em frações de vagas. Para adequação dessas frações ao número inteiro de vagas disponíveis, a vaga decorrente do arredondamento é destinada ao projeto que obtiver a maior pontuação entre os projetos concorrentes às vagas reservadas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, observada a classificação final e os critérios de desempate previstos neste edital.

2.2.1 O critério previsto no item anterior é aplicado exclusivamente para fins de distribuição das vagas decorrentes das frações, não implicando aumento do número total de projetos a serem contemplados pelo edital.

2.3 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 26/09/2026 a 15/10/2026, em formulário próprio, conforme item 4 disponível para envio dos formulário e documentos.

2.4 Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO DE ARIQUEMES ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.5 Poderá se inscrever neste Edital qualquer agente cultural que atue e resida no Município de Ariquemes/RO há, no mínimo, 03 (três) anos, desde que atendidos os demais requisitos e condições estabelecidos neste Edital.

Para fins deste Edital, considera-se agente cultural a pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir, promover ou desenvolver manifestações e atividades culturais, tais como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural poderá ser:

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