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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 153

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

I – pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI;

II – pessoa jurídica com fins lucrativos, tais como empresa de pequeno, médio ou grande porte;

III – pessoa jurídica sem fins lucrativos, tais como associação, fundação ou cooperativa; ou

IV – coletivo ou grupo cultural sem CNPJ, representado por pessoa física.

Na hipótese de agente cultural constituído como grupo ou coletivo cultural sem personalidade jurídica e sem CNPJ, deverá ser indicada uma pessoa física como responsável legal para fins de inscrição e, caso selecionado, para assinatura do Termo de Execução Cultural.

A representação do grupo ou coletivo deverá ser formalizada mediante declaração assinada pelos demais integrantes, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII deste Edital.

2.6 Não poderão se inscrever neste Edital os agentes culturais que:

I – tenham participado diretamente da etapa de elaboração deste Edital, da etapa de análise das propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tenha atuado diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise das propostas ou na etapa de julgamento de recursos; ou

III – sejam Chefes do Poder Executivo, tais como Governadores e Prefeitos; Secretários de Estado ou de Município; membros do Poder Legislativo, tais como Deputados, Senadores e Vereadores; membros do Poder Judiciário, tais como Juízes, Desembargadores e Ministros; membros do Ministério Público, tais como Promotores e Procuradores; ou membros dos Tribunais de Contas, tais como Auditores e Conselheiros.

2.6.1 O agente cultural que integrar Conselho Municipal, Estadual ou Nacional de Cultura não estará impedido de participar deste Edital, salvo se incidir em alguma das vedações previstas no item 2.6.

2.6.2 Quando o agente cultural for pessoa jurídica, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores ou administradores se enquadrem em qualquer das situações de vedação previstas neste item.

2.6.3 A participação de agentes culturais em consultas públicas, reuniões, audiências ou outros mecanismos de participação social relacionados à elaboração das políticas culturais não será considerada participação direta na etapa de elaboração deste Edital.

2.7 Cada agente cultural poderá apresentar apenas 01 (um) projeto neste Edital.

2.7.1 No caso de apresentação de mais de uma inscrição pelo mesmo agente cultural, será considerada válida somente a primeira inscrição encaminhada, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado, no endereço: https://forms.gle/5j5opdyGMHrQzG85A, dentro do período estabelecido no cronograma deste Edital.

4.2 O agente cultural deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição (Anexo II)

b) Plano de Trabalho (Anexo III);

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

4.3 O agente cultural é integralmente responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição, pelo envio dos documentos exigidos e pela veracidade das informações prestadas, bem como pela qualidade, legibilidade e integridade dos arquivos encaminhados.

4.4 A ausência de qualquer documento expressamente exigido como obrigatório neste Edital resultará na desclassificação da inscrição.

4.5 Não serão considerados, para fins de avaliação, documentos ou informações que não tenham sido encaminhados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

4.6 A inscrição implicará o conhecimento e a concordância integral do agente cultural com os termos, regras e condições estabelecidos neste Edital, bem como com a legislação aplicável, especialmente: Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), Decreto 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc) e Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

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