DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
4.1 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As propostas serão avaliadas individualmente pela Comissão de Avaliação, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, podendo receber pontuação de 0 (zero) até a pontuação máxima prevista para cada quesito, observados os aspectos descritos em cada critério. A pontuação máxima da proposta será de 100 (cem) pontos.
| Critérios | Pontuação |
|---|---|
| 1. Excelência artística e relevância cultural– Será avaliada a qualidade artística e cultural da proposta, a consistência da ideia central, sua originalidade, pertinência e relevância para o contexto cultural, bem como o mérito da iniciativa apresentada. |
0 a 20 |
| 2. Contribuição para a diversidade cultural e para a preservação da memória cultural de Ariquemes– Será avaliado o potencial da proposta para valorizar, promover, preservar e difundir a diversidade das manifestações culturais, os saberes, fazeres, tradições, identidades e a memória cultural do município de Ariquemes. |
0 a 20 |
| 3. Qualidade e coerência do projeto– Será avaliada a articulação entre objeto, objetivos, justificativa, metas, metodologia, cronograma e resultados esperados, verificando-se se as ações propostas são claras, exequíveis e coerentes entre si. |
0 a 15 |
| 4. Qualificação dos profissionais envolvidos e adequação da ficha técnica– Será avaliada a experiência, formação e qualificação dos profissionais envolvidos, considerando a compatibilidade de suas funções e atribuições com as atividadesprevistas noprojeto, com base nos currículos,portfólios e demais comprovantes apresentados. |
0 a 15 |
| 5. Impacto social, cultural e econômico da iniciativa –Será avaliado o potencial de impacto da proposta na comunidade de Ariquemes, considerando a ampliação do acesso à cultura, a geração de oportunidades, a inclusão social, a geração de renda, o fortalecimento da cadeia produtiva da cultura e atender, prioritariamente, públicos e regiões do município em situação de maior vulnerabilidade social ou com menor acesso às ações culturais. |
0 a 10 |
| 6. Acessibilidade da proposta –Será avaliado o planejamento e a adoção de medidas de acessibilidade física, comunicacional e/ou atitudinal, de acordo com as características do projeto e com a legislação vigente, visandogarantir aparticipação e o acesso daspessoas com deficiência e demaispúblicosque necessitem de recursos de acessibilidade. |
0 a 10 |
| 7. Capacidade de execução e trajetória artística e cultural do proponente– Será avaliada a experiência do proponente no segmento cultural relacionado ao projeto, sua trajetória artística e cultural, bem como a capacidade demonstradapara executar as açõespropostas, considerando os currículos,portfólios, comprovações e demais documentos apresentados. |
0 a 10 |
| Total | 100 |
4.2 A Comissão de Avaliação atribuirá a cada proposta uma pontuação para cada critério, observando os aspectos descritos na tabela acima e a documentação apresentada pelo proponente.
4.3 A pontuação de cada critério deverá ser proporcional ao grau de atendimento da proposta aos requisitos estabelecidos, considerando-se a qualidade, a consistência, a pertinência e a viabilidade das informações apresentadas.
4.4 A pontuação final da proposta será obtida pela soma das notas atribuídas em todos os critérios de avaliação, podendo alcançar o máximo de 100 (cem) pontos.
4.5 A pontuação será cumulativa, sendo consideradas classificadas somente as propostas que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na avaliação de mérito.
4.6 A partir da pontuação final obtida na análise de mérito, será elaborada a ordem de classificação das propostas, em ordem decrescente de pontuação, observando-se, para fins de seleção, o número de vagas, a distribuição por categoria e/ou modalidade e os recursos orçamentários disponíveis estabelecidos neste Edital.
4.7 Serão selecionadas as propostas que obtiverem as maiores pontuações em cada categoria e/ou modalidade, até o limite das vagas e dos recursos financeiros disponíveis, respeitada a ordem de classificação.
4.8 Havendo empate na pontuação final entre duas ou mais propostas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior pontuação obtida no critério “1. Excelência artística e relevância cultural”;
II – maior pontuação obtida no critério “2. Contribuição para a diversidade cultural e para a preservação da memória cultural de Ariquemes”;
III – maior pontuação obtida no critério “7. Capacidade de execução e trajetória artística e cultural do proponente”;
IV – persistindo o empate, será considerado como critério de desempate o proponente de maior idade, observando-se a data completa de nascimento (ano, mês e dia).
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher a autodeclaração.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas e que atingirem pontuação suficiente para se classificarem dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência serão selecionados por essa modalidade, não ocupando vaga destinada às cotas. Nesse caso, a vaga reservada à cota será destinada ao próximo agente cultural optante pela respectiva cota, observada a ordem de classificação.
5.3 Em caso de desistência de agente cultural selecionado por meio das vagas destinadas às cotas, a vaga será preenchida pelo próximo agente cultural que tenha optado pela mesma modalidade de cota, observada a ordem de classificação e desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital.
5.4 Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas a uma das categorias de cotas, as vagas remanescentes serão destinadas, inicialmente, à outra categoria de cota prevista neste Edital, observada a ordem de classificação dos agentes culturais aptos.
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