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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 155

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

5.4.1 Caso, após o procedimento previsto no item 5.4, ainda permaneçam vagas de cotas não preenchidas por ausência de propostas aptas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral e os demais critérios estabelecidos neste Edital.

5.5 Para fins de verificação da autodeclaração, poderá ser realizado procedimento complementar de verificação da autodeclaração, conforme a IN 10/2023, a saber:

I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;

II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo IV;

III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou

V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

5.6 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1 O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulario de Inscricao, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

6.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Ariquemes de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.3 Os projetos apresentados deverão ser executados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento do recurso.

6.3.1 O agente cultural deverá preencher a planilha orçamentária constante do Anexo III, discriminando os custos necessários à execução do projeto, por categoria de despesa, com valores compatíveis com os praticados no mercado e condizentes com as características, dimensões e realidade da proposta.

6.3.2 O agente cultural poderá indicar, na planilha orçamentária, a referência utilizada para a estimativa dos preços, considerando as características e especificidades do projeto.

6.3.3 O valor total solicitado não poderá ser superior ao valor máximo de recurso estabelecido para cada projeto, conforme a respectiva categoria e/ou modalidade prevista neste Edital, sob pena de desclassificação da proposta, caso o valor excedente não possa ser corrigido nos termos previstos neste Edital.

6.3.4 O recurso concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos provenientes de leis de incentivo fiscal, patrocínio privado, outros programas e/ou apoios federais, estaduais ou municipais, desde que não haja duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos para o custeio de um mesmo item de despesa.

6.3.5 No caso de projetos que prevejam cobrança de ingressos, venda de produtos ou outras formas de geração de receita diretamente relacionadas à execução da proposta, o agente cultural deverá informar a previsão de arrecadação na planilha orçamentária, indicando a destinação dos recursos e os itens de despesa que serão custeados com a receita gerada pelo próprio projeto.

6.3.6 Os recursos provenientes da cobrança de ingressos, venda de produtos ou outras receitas diretamente decorrentes da execução do projeto deverão ser aplicados exclusivamente na realização do objeto e das ações previstas na proposta, observadas as disposições deste Edital.

6.3.7 Caberá exclusivamente ao agente cultural a responsabilidade pela obtenção das autorizações necessárias e pela legalidade da utilização, execução, reprodução ou divulgação de obras, músicas, imagens, textos, marcas, fotografias, vídeos e demais elementos protegidos por direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual utilizados na execução do projeto, observando-se, especialmente, as disposições da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e demais normas aplicáveis.

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