DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
6.3.8 O Município de Ariquemes e a SEMTEC não serão responsabilizados por eventuais violações de direitos autorais, de imagem, de propriedade intelectual ou de quaisquer outros direitos de terceiros decorrentes da execução ou divulgação do projeto, cabendo ao agente cultural responder integralmente por eventuais obrigações, indenizações ou encargos decorrentes dessas violações.
6.4 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
- ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 A etapa de seleção será realizada por Comissão de Seleção composta por pareceristas externos contratados, que serão responsáveis pela análise dos projetos e da documentação apresentada pelos agentes culturais, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
7.2 Compete à Comissão de Seleção:
I – analisar o mérito cultural das propostas, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital;
II – verificar a adequação das propostas aos objetivos e às categorias previstas no Edital;
III – analisar a compatibilidade dos valores apresentados nos projetos com os preços praticados no mercado; e
IV – emitir parecer técnico quanto à aprovação, classificação ou desclassificação das propostas, conforme as regras estabelecidas neste Edital.
7.3 Os membros da Comissão de Seleção realizarão a análise do mérito cultural dos projetos com base nos critérios de avaliação e respectivas pontuações estabelecidos neste Edital.
7.4 A Comissão de Seleção analisará a adequação dos valores apresentados pelo agente cultural, verificando se os custos previstos na planilha orçamentária são compatíveis com os preços praticados no mercado e se guardam relação com as ações e metas previstas no projeto.
7.4.1 Para a análise dos valores, a Comissão de Seleção poderá utilizar tabelas referenciais de preços, pesquisas de mercado, valores praticados em contratações similares ou outros métodos idôneos de verificação.
7.5 A publicação do resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Ariquemes e no endereço eletrônico https://sites.google.com/view/leialdirblancariquemes.
7.6 Contra a decisão da etapa de seleção caberá recurso, conforme modelo ANEXO IV, que deverá ser apresentado exclusivamente por meio de upload no formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/HoXYWBzmt55vdf93A, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado provisório.
7.6.1 O recurso deverá apresentar, de forma fundamentada, as razões pelas quais o agente cultural discorda da decisão proferida pela Comissão de Seleção.
7.6.2 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste
7.6.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Ariquemes e no endereço eletrônico https://sites.google.com/view/leialdirblancariquemes.
- REMANEJAMENTO DE VAGAS
www.diariomunicipal.com.br/arom 156