DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
8.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, que detenha o maior número de inscritos.
8.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da Política Nacional Aldir Blanc.
9. ETAPA DE HABILITACAO
9.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado final da seleção, por meio dos formulários abaixo, conforme sua natureza jurídica, os seguintes documentos:
https://forms.gle/xNxJAbHmH755Hy6S6 (para pessoas físicas),
https://forms.gle/c9DN6goD6AUTkpst6 (para pessoas jurídicas)
https://forms.gle/nyNq9NgJ6ENspanm9 (para grupo ou coletivo sem personalidade jurídica - sem CNPJ)
Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa da Uniao; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
III - certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais; https://www.sefin.ro.gov.br/certidaonegativa/
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; https://www.tst.jus.br/certidao1
V - certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais (contribuinte) https://tributos.ariquemes.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf
VI - conta bancária específica para recebimento dos recursos (dados da conta e extrato com saldo zerado);
VII - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo titular do imóvel, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; https://www2.tjal.jus.br/sco/abrirCadastro.do
V - certidao negativa de debitos relativos a Creditos Tributarios Federais e a Divida Ativa da Uniao; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
VI - certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais; https://www.sefin.ro.gov.br/certidaonegativa/
VII - certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais (contribuinte) https://tributos.ariquemes.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf
VIII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (exceto MEI); https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
IX - certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
www.diariomunicipal.com.br/arom 157