DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
II - certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa da Uniao; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
III - certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais; https://www.sefin.ro.gov.br/certidaonegativa/ em nome do representante do grupo;
IV - certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais (contribuinte) https://tributos.ariquemes.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf em nome do representante do grupo;
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; https://www.tst.jus.br/certidao1 em nome do representante do grupo;
VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
9.1.2 As certidoes positivas com efeito de negativas servirao como certidoes negativas, desde que nao haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao publica.
9.1.3 Caso o agente cultural esteja em débito com o Município de Ariquemes e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
9.1.4 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso que deve ser apresentado por meio do formulário https://forms.gle/HoXYWBzmt55vdf93A no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util posterior a publicacao.
Os recursos apresentados apos o prazo nao serao avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do Município de Ariquemes e no endereço eletrônico https://sites.google.com/view/leialdirblancariquemes.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Cultura - SEMTEC contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital.
10.3 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Poderá ser utilizada uma conta bancária já existente, desde que esteja com saldo zerado na data de recebimento dos recursos e não seja utilizada para outros fins, ficando sob responsabilidade do agente cultural eventuais custos de manutenção da conta bancária.
10.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
10.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 10 (dez) dias após a convocação oficial, que também poderá ser realizada através do e-mail utilizado na inscrição do projeto sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
11.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, do Município de Ariquemes, e da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SEMTEC, conforme as orientações técnicas e os padrões de identidade visual estabelecidos para a divulgação das ações realizadas com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
11.2 As propostas selecionadas deverão, obrigatoriamente, quando da sua divulgação, fazer constar as logomarcas do Governo Federal, do Município de Ariquemes e da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SEMTEC, em todas as peças de comunicação e divulgação do projeto, observando os padrões de identidade visual e as orientações constantes do manual de aplicação de marcas.
11.3 As logomarcas, o manual de aplicação de marcas e demais orientações de identidade visual estarão disponíveis aos agentes culturais contemplados no seguinte endereço eletrônico:Logomarcas oficiais para uso nos projetos.
11.4 O apoio institucional deverá ser citado pelo agente cultural em entrevistas e notas à imprensa, incluindo rádio, jornal, televisão, sítios eletrônicos e redes sociais, bem como nas locuções realizadas durante os eventos e nas apresentações públicas de lançamento ou divulgação da proposta, quando houver.
www.diariomunicipal.com.br/arom 158