DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
11.5 Todas as apresentações públicas, exibições, eventos e demais atividades destinadas ao público deverão observar a classificação indicativa, quando aplicável, bem como a legislação vigente e as orientações dos órgãos competentes.
11.6 O agente cultural será responsável pela correta aplicação das marcas e pelo cumprimento das orientações de divulgação estabelecidas neste Edital.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais selecionados, bem como a prestação de informações à Administração Pública, observarão o disposto na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, bem como nas demais normas aplicáveis, considerando as exigências legais de simplificação dos procedimentos e de foco no cumprimento do objeto da ação cultural.
12.2 O agente cultural deverá prestar informações sobre a execução do projeto por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
12.3 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser apresentado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do término da vigência do respectivo Termo de Execução Cultural, e enviado no link https://forms.gle/A1JtUinroKdpv3F76.
12.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
12.5 Na hipótese de ser exigida a apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural, o agente cultural deverá apresentar a documentação necessária à análise da aplicação dos recursos
13. DISPOSICOES FINAIS
13.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no endereço https://drive.google.com/drive/folders/19iEb20e35CHEOXMt9ly2RrXGSMv4QQl?usp=drive_link
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicacoes no diário oficial e nas mídias sociais oficiais do Município de Ariquemes.
13.3 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Cultura - SEMTEC.
13.4 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
14. DO CRONOGRAMA
30/09/2026 – Publicação do Edital 01 a 05/10/2026 – Prazo de impugnação do Edital 06/10/2026 – Abertura das inscrições 20/10/2026 – Encerramento das inscrições 21/10/2026 a 23/10/2026 – Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas 24 a 26/10/2026 – Prazo para interposição de recursos 27/10 a 06/11/2026 – Análise dos projetos inscritos 07/11/2026 – Publicação do resultado/classificação das inscrições deferidas (habilitadas) 07/11 a 09/11 – Prazo para interposição de recursos 08 a 11/11/2026 – Análise dos recursos 12 a 13/11/2026 – Publicação do resultado final de propostas aprovadas 14 a 17/11/2026 – Prazo de entrega da documentação complementar (segunda etapa) 18 a 20/11/2026 – Prazo para interposição de recursos 21 a 24/11/2026 – Publicação do resultado final 24 a 30 /11/2026 – Pagamento dos Proponentes
15. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 O valor deste Edital é R$ 456.152,21 (quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), destinados ao fomento de projetos culturais, distribuídos entre as categorias previstas neste Edital.
15.2 A despesa do objeto deste processo será realizada na seguinte dotação:
Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura SEMTEC;
www.diariomunicipal.com.br/arom 159