DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
| modelo macio, cabo emborrachado, cantos arredondados, tipo cerdas: pontas arredondadas; |
|---|
| 17. Pasta dental, em creme, uso adulto, com flúor, caixa de papel, cartão plastificada, contendo um tubo de 90g. obedecer legislação vigente e procedimentos determinados pela ANVISA; |
| 18. Papel higiênico, material celulose virgem, largura 10cm cor branca, características adicionais: picotado, folha dupla, embalagem com 4 unidades; 1 pacote; |
| 19.Desodorante anti Transpirante., tipo Roll on. , contenho no min. 50ml |
CLÁUSULA IV - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia interpartes do presente Termo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA V - DA RATIFICAÇÃO
E, por estarem assim justas e acordes, firmam o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 28/2025, que vai assinado eletronicamente pelas partes.
Órgão Gerenciador
PAULO AURELIO SOUZA DOS SANTOS
Diretor de Atas Registros de Preços e Contratos
Inovacao LTDA CNPJ: 19.634.357/0001-50 Representante Legal: CICERO CARLOS RIBEIRO
ADRIANA DAMASCENO DE BARROS ARGOLO
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social - (SEMTAS)
Publicado por: Paulo Aurelio Souza Dos Santos Código Identificador: FC1B68E3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026
Processo Administrativo nº 629/2026
Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de medicamentos injetáveis destinados ao HPP, Centro Cirúrgico, SAMU, CAF e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cujubim/RO, pelo período de 12 (doze) meses.
O Município de Cujubim/RO, por intermédio da Autoridade Superior competente , no uso de suas atribuições legais, e considerando os atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 024/2026 , bem como a documentação constante dos autos,
CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 024/2026 foi regularmente processado, tendo sido realizadas as fases de apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação e demais atos previstos no instrumento convocatório e na legislação aplicável;
CONSIDERANDO que o certame teve seu resultado originalmente adjudicado e homologado, permanecendo hígida a homologação quanto aos itens que não foram objeto da presente convocação de licitantes remanescentes;
CONSIDERANDO que a empresa inicialmente adjudicatária de determinados itens, GLO COM. DE PROD. MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 31.580.603/0001-33 , não formalizou a respectiva Ata de Registro de Preços, tendo apresentado manifestação de desistência/não formalização;
CONSIDERANDO que, diante da não formalização da Ata de Registro de Preços, foram convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação , para os respectivos itens;
CONSIDERANDO que foi realizada a devida negociação com os licitantes convocados, tendo as empresas remanescentes manifestado interesse em assumir os respectivos itens pelos valores constantes de suas próprias propostas, não tendo a negociação resultado em redução dos valores ofertados ;
CONSIDERANDO que os licitantes remanescentes convocados atenderam às condições estabelecidas no edital e nos atos de convocação, observada a ordem de classificação e os demais requisitos pertinentes à contratação;
CONSIDERANDO a adjudicação dos respectivos itens aos licitantes remanescentes, conforme Termo de Adjudicação constante dos autos; CONSIDERANDO o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , quanto à convocação de licitantes remanescentes na hipótese de não formalização da contratação;
CONSIDERANDO , quando aplicável ao presente certame, o disposto no art. 45, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 , que disciplina a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação;
CONSIDERANDO que o art. 44 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 estabelece o encaminhamento do processo à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento;
CONSIDERANDO , ainda, as atribuições conferidas ao Agente de Contratação pelo Decreto Federal nº 11.246/2022 , especialmente quanto ao encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação; RESOLVE:
I – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO SUPERVENIENTE
HOMOLOGAR , no que se refere exclusivamente aos itens objeto da convocação dos licitantes remanescentes , o resultado final decorrente da não formalização da Ata de Registro de Preços pela empresa inicialmente adjudicatária, ratificando os atos regularmente praticados no procedimento de convocação, negociação, julgamento e adjudicação dos respectivos itens.
II – DA ADJUDICAÇÃO DOS ITENS AOS REMANESCENTES
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