DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Fica PRORROGADO a vigência doinstrumento ContratualN.º 007/CMA/2025, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 10/10/2026 e término em 09/10/2027;
Reestabelece integralmente os quantitativos originais previstos na clausula primeira (1.1) do contrato em referência, para utilização no novo período de vigência.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO O valor global do presente termo aditivo, é de R$ RS 14.499,00 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e nove reais), distribuídos da seguinte forma:
O montante de R$ R$ 8.385,48 (Oito Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais, quarenta e oito centos), que corresponde ao valor total do item 01 do quadro constante na clausula primeira (1.1) do contrato em referência, serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais fixas e sucessivas de R$ 698,79 (seiscentos e noventa e oito reais setenta e nove centavos).
Os itens 02 ao 08 do quadro constante na Clausula primeira (1.1) do contrato em referência, os pagamentos serão realizados de forma individualizada e gradual conforme a necessidade e a realização dos serviços ali descriminados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
A despesa decorrente deste termo aditivo será alocada na dotação orçamentária prevista no Orçamento subsequente para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo decorre de autorização exarada pela Autoridade Competente, ID:ABC.DED/ABF.2EB, com anuência da contratada (ID:ABB.1C6)e concomitantemente com a clausula segunda do contrato em referência, Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado neste ato, lavrou-se o presente aditivo, que após lido e achado conforme pelas partes, vai devidamente assinado eletronicamente pelos seus representantes das partes. Ariquemes/RO.
RG n.º144 SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º.322.231-, no cargo de Professora - Nível IV - 20 horas semanais, tomando posse em 22/03/2000 , sob matrícula n.º3154-2** , encontra-se na faixa salarial dos 25 anos, Classe "M", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 31, Inciso I, II, III, IV, V, §7º, inciso I c/c §8º, da Lei Complementar nº 2.877/2024 (Regra dos Pontos) c/c à Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º63/2026 c/c art. 40 §1º, inciso III, §3º CF (Redação dada pela Emenda 103/2019).
Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 31, §7º, inciso I, c/c §8º, da Lei Complementar n.º2.877/2024).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes RO, 25 de maio de 2.026.
PAULO BELEGANTE Dir. Presidente Decreto 17.117/2021
Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: 41E402F6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°066/IPEMA/2026
Dispõe sobre a concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério a servidora Maria Zeneida Lima Pereira.
O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005 e Decreto nº 17.117/2021;
Contratante
Contratada
Visto:
CARLOS ALBERTO DE SOUZA. Procurador – CMA.
Publicado por: Filipe Rassen Rozique Código Identificador: 342C0344
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°048/IPEMA/2026
Dispõe sobre a concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Alaide Lopes Monteiro.
O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005 e Decreto nº 17.117/2021;
Considerando o Processo Previdenciário n.º17-21/2026;
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, a senhora ALAIDE LOPES MONTEIRO , portador(a) do
Considerando o Processo Previdenciário n.º17-10/2025; R E S O L V E
Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -
Especial Magistério, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, a senhora MARIA ZENEIDA LIMA PEREIRA , portador(a) do RG n.º394 SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º.305.912-, no cargo de Professora, na função de Professora - Nível IV - 40 horas semanais, tomando posse em 14/07/2003 , sob matrícula n.º3545-9,** encontra-se na faixa salarial dos 23 anos, Classe "L", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 30, Inciso I, II, III, IV, V, §1º, §3º, inciso I, §4º, da Lei Complementar n.º2.877 de 06/08/2024 c/c art. 81-B, incisos I, II, III, IV e V, § único da Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º63/2026 e Art. 40 § 1º, III, § 3º, §5º da CF (Redação dada pela EC 103/2019).
Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 30, § 3º, inciso I, c/c § 4º, da Lei Complementar n.º2.877/2024 de 06.08.2.024).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes RO, 08 de julho de 2.026.
PAULO BELEGANTE
Dir. Presidente Decreto 17.117/2021
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