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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 20

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Publicado por: Paulo Belegante

Código Identificador: FCEFCE94

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°077/IPEMA/2026

Dispõe sobre a concessão do Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério a servidora Cleuza Andrade da Silva.

O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008 e Decreto nº 17.117/2021;

Considerando o processo previdenciário n.º17-67/2025; R E S O L V E

na última remuneração do cargo efetivo, a senhora WILMA DA SILVA DIAS , portador(a) do RG n.º797 SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º.742.342-, no cargo de Professora, na função de Professora - Nível IV - 20 horas semanais, tomando posse em 21/06/1999 , sob matrícula n.º3098-8** , encontra-se na faixa salarial dos 25 anos, Classe "N", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 31, incisos I, II, III, IV e V, §4º, §7º, inciso I, c/c § 8º, da Lei Complementar nº 2.877/2024; c/c art. 81-C, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Emenda à Lei Orgânica nº 63/2026; c/c art. 40, §1º, inciso III, §3º e §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (art. 31, §º8, da Lei Complementar Municipal nº 2.877/2024).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Especial Magistério, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, a senhora CLEUZA ANDRADE DA SILVA , portador(a) do RG n.º23.4-SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º.602.142-, no cargo de Professora Nível - IV - 40 horas semanais, tomando posse em 01/04/1998 , sob matrícula n.º2307-8, encontra-se na faixa salarial dos 27 anos, Classe "N", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 30,incisos I, II, III, IV e V, §1º, §3º, inciso I, e §4º, da Lei Complementar Municipal n.º 2.877/2024, art. 81 B, incisos I, II, III, IV, V, § Único, da Emenda a Lei Orgânica n.º63/2026 c/c Art. 40, § 1º, inciso III, § 3º e §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (art. 30, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 2.877/2024).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes RO, 08 de setembro de 2.026.

Ariquemes RO, 16 de setembro de 2026.

PAULO BELEGANTE Dir. Presidente Decreto 17.117/2021

Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: B161CF7F

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°096/IPEMA/2026

Dispõe sobre a retificação da Portaria n.º 057/IPEMA/2025, já alterada pela Portaria n.º 068/IPEMA/2025, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Especial Magistério à servidora Elizabete Rosa Dallavalle Bolonhesi.

O Diretor Presidente do IPEMA – Instituto de Previdência do Município de Ariquemes, no uso das atribuições que lhe confere as Leis Municipais n.º 1.155/2005 e n.º 1.367/2008, e o Decreto n.º 17.117/2021;

PAULO BELEGANTE

Dir. Presidente Decreto 17.117/2021

Considerando o Processo Previdenciário n.º17-38/2025;

R E S O L V E

Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: B1D8C202

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°079/IPEMA/2026

Dispõe sobre a concessão do Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial Magistério a servidora Wilma da Silva Dias.

O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008 e Decreto nº 17.117/2021;

Considerando o processo previdenciário n.º17-33/2026; R E S O L V E

Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Especial Magistério, com proventos integrais e paridade, com base

Art. 1º – Retificar o art. 1º e o art. 2º da Portaria n.º 057/IPEMA/2025, já alterada pelo art. 1º da Portaria n.º068/IPEMA/2025, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Especial Magistério à servidora ELIZABETE ROSA DALLAVALLE BOLONHESI , passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º – Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial Magistério , com proventos integrais da média das 80% maiores remunerações, sem paridade, à senhora ELIZABETE ROSA DALLAVALLE BOLONHESI , portador(a) do RG n.º702 SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º.590.622-**, no cargo de Professora Nível IV - 40 horas semanais, tomando posse em 20/02/2008, sob matrícula n.º6203-0, encontra-se na faixa salarial dos 17 anos, Classe "I", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regida pelo Regime Jurídico Único, com fundamento no Art. 40, § 1º, Inciso III, Alínea "a" da CF/88 com Redação da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º, da CF/88 e Art. 30 § 1º e 2º, Art. 55 e 56 da Lei Municipal nº 1.155/2005, art. 4º, §9º da EC n.º103/2019.

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