DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Secretarias Municipais de Ariquemes/RO. por um período de 12 (doze) meses. Com o valor total estimado em R$ 313.943,30. A Prefeitura de Ariquemes/RO, através da Pregoeira designada pelo Decreto nº. 23385 de 07 de janeiro de 2026, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 351/2026 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Cód. UASG: 450522, na forma da Lei nº. 14.133/21, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 09h00min do dia 05/10/2026 até às 09h00min do dia 20/10/2026. Início da Sessão Pública virtual será às 09h00min do dia 20/10/2026 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível no site www.gov.br/compras e www.ariquemes.ro.gov.br/licitacao, sendo que a sessão pública será pelo site www.gov.br/compras(Comprasnet). Informações na Sala da Superintendência Municipal de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2020/2021 pelo e-mail [email protected]
Ariquemes(RO), 30 de setembro de 2026.
DAIANE VIEIRA PACÍFICO Pregoeira
Publicado por: Daiane Vieira Pacifico Código Identificador: FB0B196F
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO
Venho, por meio deste, justificar a anulação dos saldos de contratos mencionados a baixo, Faz-se necessária a anulação dos referidos valores, tendo em vista que não foi necessária a utilização de todo o saldo previsto para o exercício corrente , permanecendo, portanto, saldo remanescente sem previsão de utilização.
Contrato nº 144/PMB/2024 , em favor da empresa; Darlu Indústria Têxtil LTDA , inscrita no CNPJ nº 40.223.106/0001-79 . Valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
Contrato nº 141/PMB/2024 , em favor da empresa; R8 comercio e serviços LTDA , inscrita no CNPJ nº 24.900.336/0001-79 . Valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais).
Contrato nº 145/PMB/2024 , em favor da empresa; Café coliseu LTDA , inscrita no CNPJ nº 42.619.993/0001-24 . Valor de R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais).
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para a devida anulação do valor mencionado. Atenciosamente,
( Assinado Eletronicamente)
OCILENE GONÇALVES SOARES Diretora Presidente- AGERB Dec. 14.320/GAB/PMB/2024
Publicado por: Brenda Veronica Costa de Faria Reis Código Identificador: 5A4ED417
GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.778, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Fica autorizado o servidor NESIO SANTIAGO LAUBER a ser condutor de veículos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID:855711.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica autorizado o servidor NESIO SANTIAGO LAUBER devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 828.*.632-, CNH- Cat. AB a ser condutor de veículos leves pertencentes a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.
Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.
Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:
a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;
b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;
c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.
d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.
Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor
a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos;
b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.
c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;
d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.
e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 484FF1FA
GABINETE DO PREFEITO PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Prorrogação de Prazo ASSUNTO: Regularização e prorrogação de prazo — Processo Administrativo de Sindicância nº 1-2442/2026.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 25/Comissão Permanente de Sindicância, PAD e TCE/2026, de 28 de setembro de 2026, por meio do qual a Comissão solicita a regularização do prazo processual e autorização para o prosseguimento e conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO que o pedido encontra-se devidamente fundamentado, diante da natureza dos fatos apurados e da necessidade de continuidade dos atos instrutórios, especialmente quanto à análise da documentação constante dos autos, à realização de diligências complementares e às demais providências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos;
CONSIDERANDO que a prorrogação pretendida visa assegurar a adequada instrução processual, a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como possibilitar a elaboração de relatório conclusivo compatível com os fatos efetivamente apurados;
www.diariomunicipal.com.br/arom 29