DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
CONSIDERANDO , por fim, o disposto no art. 128, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/1997, que admite a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 1-2442/2026 por mais 30 (trinta) dias , a contar de 03 de outubro de 2026 , com termo final em 02 de novembro de 2026 ;
II – DETERMINAR que a Comissão Permanente de Sindicância, PAD e TCE adote as providências necessárias à realização das diligências instrutórias pendentes e, ao final, apresente o respectivo Relatório Final, devidamente fundamentado, para apreciação da autoridade competente;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 3º Os conselheiros designados deverão elaborar relatório descritivo das visitas realizadas, acompanhado de registros fotográficos, quando cabíveis, contendo as informações levantadas e as observações pertinentes, para posterior apresentação ao Plenário do Conselho.
Art. 4º Os relatórios apresentados serão submetidos à apreciação do Plenário, para conhecimento, análise e deliberação quanto aos encaminhamentos necessários, no âmbito das competências do CACSFUNDEB.
REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
Buritis-RO, 29 de setembro de 2026.
GISELE APARECIDA DOS SANTOS
Presidente do CACSFUNDEB
Buritis, 29 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 41273F88
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA DA PORTARIA INTERNA Nº 98/2026
O Secretário Municipal de Educação, Uender Leal Barboza, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICA a alteração referente à PORTARIA INTERNA Nº 98/2026SEMED/BTI, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
ONDE SE LÊ:
Buritis/RO, 28 de junho de 2026.
LEIA-SE:
Buritis/RO, 28 de agosto de 2026.
BURITIS-RO, 30 de setembro de 2026.
UENDER LEAL BARBOZA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: 36C268D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº 01/2026/CACS-FUNDEB/BTI.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB DO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas no art. 2º, inciso XI, e no art. 13, alíneas ―c‖ e ―h‖, do Regimento Interno vigente,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os conselheiros titulares e suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACSFUNDEB de Buritis/RO, previamente aprovados pelo Plenário, para realizarem visitas in loco às unidades escolares da rede municipal de ensino localizadas na zona urbana do município, com a finalidade de verificar aspectos relacionados às competências do Conselho, especialmente quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB.
Art. 2º Durante as visitas, os conselheiros deverão realizar o levantamento de informações pertinentes às atribuições do Conselho, observando, entre outros aspectos, as obras e os serviços executados nas instituições escolares com recursos do Fundo, a utilização de bens adquiridos com esses recursos e demais questões relacionadas ao acompanhamento e controle social do FUNDEB.
Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: CA5C555E
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo administrativo 2-100/2026 INEXIGIBILIDADE nº 18/2026
Considerando os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado nos termos do art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, bem como respaldado na documentação constante no referido processo; Considerando que a empresa possui habilitação e qualificação mínima exigida; considerando o parecer jurídico que atesta a conformidade do presente processo. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº 18/2026, nos termos descritos abaixo:
Objeto: Curso Gestão Eficiente do Departamento Pessoal da Administração Pública – Prática de Cálculos da Folha de Pagamento e Obrigações do e-Social.
Empresa: SUPERCIA CAPACITAÇÃO E MARKETING LTDA. CNPJ: nº 11.128.083/0001-15
Valor total: Considerando a previsão de 02 (duas) inscrições, o valor total da contratação perfaz o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente ao valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) por participante, conforme condição apresentada na proposta comercial.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao ato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Cacaulândia/RO, 30 de setembro de 2026.
DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal de Cacaulândia
Publicado por: Adriana Teixeira Vieira Código Identificador: F09F1505
IPC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACAULANDIA PORTARIA N.º 11/IPC/2026
Dispõe sobre a nomeação da Presidente e da Secretária do Conselho Curador do Instituto de Previdência de Cacaulândia – IPC, e dá outras providências.
A Superintendente do Instituto de Previdência de Cacaulândia – IPC, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são
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