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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 31

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

conferidas pela legislação municipal e pelo Regimento Interno do Conselho Curador do IPC,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10, inciso I, 11 e 12 do Regimento Interno do Conselho Curador do Instituto de Previdência de Cacaulândia – IPC, aprovado pelo Regimento nº 001, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO que o art. 11 do Regimento Interno estabelece que o Conselho Curador elegerá, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário para presidir o colegiado e conduzir os trabalhos de competência do Conselho;

CONSIDERANDO que o art. 12 do Regimento Interno estabelece que o mandato do Presidente do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução ao cargo;

CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada na Reunião Extraordinária do Conselho Curador do Instituto de Previdência de Cacaulândia – IPC, realizada em 29 de setembro de 2026, conforme registrado na Ata nº 72, na qual foram eleitas, por maioria dos membros do colegiado, a Senhora Klébia de Moraes Rigo Gomes, para o cargo de Presidente, e a Senhora Regina do Carmo Santos Gomes, para o cargo de Secretária;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Senhora KLÉBIA DE MORAES RIGO GOMES, membro do Conselho Curador do Instituto de Previdência de Cacaulândia – IPC, para exercer a função de Presidente do Conselho Curador, para mandato de 02 (dois) anos, com início em 01 de outubro de 2026 e término em 30 de setembro de 2028, permitida uma recondução, nos termos do Regimento Interno.

Art. 2º Nomear a Senhora REGINA DO CARMO SANTOS GOMES, membro do Conselho Curador do Instituto de Previdência de Cacaulândia – IPC, para exercer a função de secretária do Conselho Curador, pelo período de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028, permitida uma recondução, nos termos do Regimento Interno.

9h:30m ás 15h:30m do dia 05 de outubro de 2026, (Horário de Brasília); valor estimado: R$ 1.519,20 (um mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), Critério de julgamento: Menor Preço; modo de disputa: Aberto; exclusivo para ME/EPP: Sim: Preferencia Local/Regional: Sim.

Cacaulândia/RO, 30 de setembro de 2026

ADRIE APARECIDA BIAZATTI DANIELETTO Pregoeira

Publicado por: Flavia Moreira Sindra Código Identificador: 10A52032

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº7284

DECRETO Nº 7284/GP/202 de 29 de setembro de 2026

"TRANSFERE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL de Cacaulândia, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, da Lei nº1470, de 22 dezembro de 2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art.1º. Ficam transferidos na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1470, de 22 de dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALDINÉIA DOS SANTOS FAUSTINO

DANIEL MARCELINO DA SILVA Prefeito Municipal

Superintendente

Publicado por: Aldineia Dos Santos Faustino Código Identificador: AF9FB2BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA AVISO DA LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROCESSO Nº 2-85/2026

AVISO DA LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026

PROCESSO Nº 2-85/2026

O Município de Cacaulândia/RO, através da pregoeira comunica aos interessados que realizará Dispensa Eletrônica nº 001/2026, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Resolução Municipal 85/2023, Instrução Normativa 02/2023, Lei 123/2006, Resolução nº 99/CMC/2026 e demais legislação aplicável, através do portal https://licitanet.com.br/ . O Edital e seus anexos estão disponíveis para retirada nos sites: https://licitanet.com.br/ ehttps://cacaulandia.ro.gov.br/, mais informações poderá ser adquirido através do e-mail [email protected], telefone 69 92745854; O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de 360 (trezentos e sessenta) comprimidos de Deflazacorte 30 mg, para uso oral, destinados ao atendimento de demanda judicial e à continuidade do tratamento de paciente assistido pelo Fundo Municipal de Saúde de Cacaulândia/RO, data da seção: às

ANEXO

ACRÉSCIMOS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO Ficha: 401 04.122.1001.2002.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA...................R$ 1.500,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.500,00

REDUÇÕES

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO Ficha: 400 04.122.1001.2002.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA..................R$ -1.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ -1.500,00

Publicado por: Marcia Madeira de Souza Rodrigues Código Identificador: 74BA0264

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