DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Rua Raimundo Cantuária, nº 2079, Bairro Mato Grosso, Porto Velho - RO, CEP 76.804-380, neste ato representado por sua representante legal, Sra. MARLY BORGES DE CARVALHO , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento de contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
D.R: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Valor da Reserva: R$ 11.913,04(onze mil novecentos e treze reais e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos, banheiros químicos, jogos de mesas, atrações artística, sonorização, destinados à realização do tradicional 78º Anos de Festejo em Honra a São Francisco de Assis na Comunidade do Município de Candeias do Jamari/RO, de acordo com as necessidades operacionais e o Calendário Cultural da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, em conformidade com as especificações técnicas contidas no processo de origem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALORES
2.1. Os serviços contratados compreendem os itens a seguir discriminados, com os respectivos quantitativos, diárias, valores unitários e valores totais homologados:
a) Item 20 – Banheiros Químicos simples M/F: 01 diária, no valor total de R$ 1.440,00;
c) Item 21 – Banheiro Químico acessibilidade M/F: 01 diária, no valor total de R$ 652,00.
d) Item 22 - Jogos de mesa e cadeira de plástico de 70x 70 cm: 01diaria, no valor total R$ 589,20.
e) Item 06 – Sistema de Sonorização de pequeno Porte Tipo II(palco): 01 diária, no valor total de R$ 3.145,28;
f) Item 46 – atração Artística Musical (banda Musical Local) 3HS por apresentação: 01 diária, no valor total de R$ 6.086,56.
2.2. O valor total contratado para a prestação dos serviços descritos nesta cláusula é de R$ 11.913,04 ((onze mil novecentos e treze reais e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 11.913,04 ((onze mil, novecentos e treze reais e quatro centavos), correspondendo ao montante exato dos serviços efetivamente adjudicados e contratados.
3.2. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, abrangendo todas as despesas diretas e indiretas necessárias para o fiel cumprimento do objeto, tais como taxas de montagem, manutenção diária, fretes, alimentação, estadia e tributos.
3.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos orçamentários específicos da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, devidamente bloqueados sob a Nota de Bloqueio nº 1534278/2026, conforme dotação orçamentária detalhada a seguir:
Ficha : 97
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal De Candeias Do Jamari Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC
Função/Sub-Função: 13.392 - Difusão Cultural Programa: 0010 - VIVA CULTURA & CULTURA VIVA Ação: 2.014 - GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMUC Classificação Econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.1. O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da data de sua assinatura e estender-se-á até o período necessário para a conclusão total tradicional 78º Anos de Festejo em Honra a São Francisco de Assis na Comunidade do Município de Candeias do Jamari/RO e a efetiva desmontagem de todas as estruturas, limitado ao encerramento do exercício financeiro, admitida a prorrogação nos estritos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
4.2. A prestação dos serviços (montagem das estruturas de palco, testes de sonorização e iluminação) deverá estar concluída em perfeitas condições de uso, em todos os locais designados, respeitando rigorosamente o cronograma oficial de eventos fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC.
4.3. A desmontagem total e a retirada dos equipamentos dos locais de evento deverão ocorrer imediatamente após o encerramento das festividades, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas e responsabilidades de transporte e destinação de resíduos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado pelo Município após a conclusão e o efetivo recebimento definitivo dos serviços contratados, comprovado mediante ateste técnico emitido pelo fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC.
5.2. Para fins de liquidação da despesa, a CONTRATADA apresentará a correspondente Nota Fiscal detalhada, devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal perante o FGTS, INSS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega e validação dos documentos descritos no subitem anterior, em observância às regras contidas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Compete à CONTRATADA:
a) Executar os serviços de locação de palco, som e iluminação em rigorosa observância às especificações técnicas, padrões de segurança e normas técnicas da ABNT aplicáveis;
b) Garantir a presença de operadores técnicos devidamente qualificados para acompanhamento dos sistemas de áudio e iluminação durante todo o período das apresentações;
c) Fornecer estruturas metálicas de palco (médio e pequeno portes) revestidas com estrado de madeira naval impermeabilizada e lonas antichamas devidamente certificadas com Laudo Técnico;
d) Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por qualquer dano material, pessoal ou moral decorrente de falha estrutural ou operacional dos equipamentos disponibilizados, mantendo o Município isento de quaisquer reivindicações terceirizadas;
e) Providenciar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica relativas às instalações mecânicas e elétricas das estruturas temporárias junto ao CREA/RO, quando cabível, e apresentá-las ao fiscal de contrato antes do início das festividades.
6.2. Compete à CONTRATANTE:
a) Indicar com precisão os locais de montagem na Sede do Município, Distrito de Triunfo e Vila Nova Samuel, garantindo acessibilidade para os veículos e equipes da CONTRATADA;
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