DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
b) Designar servidor público para atuar como fiscal de contrato, acompanhando a montagem, o pleno funcionamento e a desmontagem das estruturas contratadas;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos pactuados, após o ateste de regularidade da prestação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que incorrer em atraso injustificado, inexecução parcial ou total das obrigações contratuais, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ou na Ata de Registro de Preços nº 035/2026.
7.2. Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo regular, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência: aplicável nos casos de infrações de menor gravidade decorrentes de falhas que não comprometam a realização geral do evento;
b) Multa moratória: de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, calculado até o limite de 60 (sessenta) dias;
c) Multa compensatória: de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecução total do objeto ou rescisão provocada por culpa exclusiva da CONTRATADA;
d) Impedimento de licitar e contratar: com a Administração Pública do Município de Candeias do Jamari, nos termos da legislação federal; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar: nas hipóteses de cometimento de atos ilícitos ou fraudes comprovadas na execução deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do contrato será acompanhada, fiscalizada e atestada pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, sendo indicados servidores específicos para tal atribuição, conforme as regulamentações vigentes. 8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, reduz ou transfere a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA por prejuízos de qualquer natureza causados à Administração Pública ou a terceiros na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
9.1. O presente instrumento contratual vincula-se e submete-se integralmente aos termos do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026, à proposta de preços vencedora e às disposições da Ata de Registro de Preços nº 035/2026.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas demais legislações gerais e municipais aplicáveis.
9.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho - RO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste contrato que não possam ser pacificados pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento de contrato digitalmente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: BF595020
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA Nº 1454, 30 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURAS, APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMUC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA – SEMUC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 26, inciso I, da Lei Municipal nº 1.327, de 22 de março de 2022, em consonância com o art. 92 da Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari – RO,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e controle da execução dos serviços de organização e realização de eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os serviços contratados sejam executados em conformidade com as condições, especificações, quantitativos, prazos e demais obrigações estabelecidas nos respectivos instrumentos contratuais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas contratadas;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Fiscalização da Prestação de Serviços de Organização e Realização de Eventos, compreendendo a locação de equipamentos, estruturas, apresentação de artistas e demais serviços correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC:
WILSONPERREIRA MONTEIRO – Matricula 13129-Presidente;
JOAQUIM DE NOLETO – Matricula – 13025-Secretário;
ALEX BAPTISTA NASCIMENTO – matricula – 16993 -Membro.
Art. 2º – Compete à Comissão de Fiscalização acompanhar, fiscalizar e verificar a execução dos serviços contratados, observando as condições estabelecidas nos respectivos contratos, termos de referência, projetos básicos, ordens de serviço e demais documentos integrantes dos processos administrativos.
Art. 3º – Compete ainda à Comissão:
Candeias do Jamari - RO, 30 de setembro de 2026.
Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC) IVANILDE DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Cultura ( Contratante)
Porto Beer Comercio e Servicos LTDA CNPJ: 51.131.061/0001-29
MARLY BORGES DE CARVALHO Representante Legal: ( Contratada)
I – acompanhar a execução dos serviços contratados; II – verificar a qualidade, quantidade e conformidade dos serviços prestados;
III – registrar ocorrências relacionadas à execução dos serviços;
IV – comunicar formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades constatadas;
V – acompanhar o cumprimento dos prazos e das obrigações assumidas pela contratada;
VI – subsidiar a Administração com informações necessárias à adoção das providências administrativas cabíveis;
VII – atestar, quando devidamente comprovada a execução dos serviços, os documentos necessários ao regular processamento da
www.diariomunicipal.com.br/arom 37