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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 45

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Documento assinado eletronicamente por BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO , PROCURADOR GERAL , em 30/09/2026 às 12:28, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 917432 e o código verificador C1C3F66B .

atribuições de seu emprego, poderá ser responsabilizado civilmente, criminalmente e administrativamente. E se apurada a culpa será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).

CLAUSULA 9º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.

Docto ID: 917432 v1

Publicado por: Luzia Arcanjo Salmento Garcia Código Identificador: B1D5D56D

DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N. 050/2026

Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos das leis Municipal nº 1.218/2011 e suas alterações, homologado resultado final através Processo Seletivo Simplificado 001/2025, processo administrativo nº 624/2025 publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, 07/07/2025. Edição 4016, DECRETO Nº 591/2025 , pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Wesley Wanderley da Costa Gonçalves , Prefeito, denominado CONTRATANTE e de outro; a senhora Viviane Augusta De Souza portador (a) da Cédula de Identidade 2511880-3 SSP/MTinscrito no CPF 051.XXX.XXX-14 brasileira, solteira, nascida em Pimenta Bueno/RO, em 27 de fevereiro de 1994, residente na Linha 80 s/nº zona rural Bairro Distrito do Guaporé na cidade de Chupinguaia - RO, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fica justo e contratado o seguinte:

CLAUSULA 1ª - O CONTRATADO é admitido no emprego temporário de Secretário Escolar II Grupo Ocupacional ASD - 511 Classe B, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido (a) de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.

CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas semanais ou segundo o critério do chefe imediato.

CLAUSULA 3ª O contratado recebera o seu salário de R$ 1.452,00 (Hum mil Quatrocentos e cinquenta e dois reais), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, sujeito aos descontos legais.

CLAUSULA 4ª O contratado deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Educação a qual estará vinculado e lotado, durante todo o período obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.

CLAUSULA 5ª O presente contrato terá início em 05/10/2026 e seu termino em 05/10/2027 com duração de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por sucessivo e igual período, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

CLAUSULA 6ª – O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.

.

CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, devendo comunicar com antecedência no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o contratado autoriza o contratante a descontar uma remuneração prevista na clausula 3ª e vice e versa.

CLAUSULA 10º - O processo seletivo será submetido ao regime Jurídico Administrativo Lei 2.456/2021, sendo o regime previdenciário o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

E assim, por estarem justos e contratados, assinam presente em duas vias de igual forma teor, na presença de duas testemunhas que subscrevem.

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Documento assinado eletronicamente por VIVIANE AUGUSTA DE SOUZA , SECRETARIA ESCOLAR II , em 29/09/2026 às 09:54, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL , em 29/09/2026 às 11:16, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO LEONARDO MOREIRA E VIEIRA PINTO , PROCURADOR GERAL , em 30/09/2026 às 12:29, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 918292 e o código verificador 328F35A5 .

Docto ID: 918292 v1

Publicado por: Luzia Arcanjo Salmento Garcia Código Identificador: C3F87E8B

PROCURADORIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO N°.0288-26

EXTRATO DO CONTRATO N°.0288/26 DAS PARTES:

- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

- 58.077.916 RAQUEL NOGUEIRA DE MORAES

OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação neuropsicológica destinada a pacientes com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 0081/26 , Proc. Adm. Nº 1432/2026

DA DOTAÇÃO: 02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE 10.301.0038.2297.0002 – CUSTEIO DAS UNIDADES MISTA DE SAÚDE

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA NOTA DE EMPENHO Nº 1942 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

VALOR: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais)

CLAUSULA 8º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das

DO PRAZO: 12 (doze) meses.

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