DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
CONSIDERANDO que a empresa GLO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 31.580.603/0001-33 , anteriormente detentora do registro de determinados itens da Ata de Registro de Preços nº 061/2026 , apresentou requerimento visando ao cancelamento/liberação dos registros relativos aos itens 20, 52, 53, 59, 68 e 70 , bem como à liberação das obrigações decorrentes do fornecimento; CONSIDERANDO as manifestações constantes dos autos acerca da necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento dos materiais destinados à Secretaria Municipal de Saúde, especialmente diante da informação de redução dos estoques dos itens 52, 59 e 70 e do risco de desabastecimento;
CONSIDERANDO que, diante do fato superveniente e da necessidade de preservação da continuidade do abastecimento, foram adotadas as providências administrativas necessárias para análise dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que foram realizadas negociações com os licitantes remanescentes relativamente aos itens 52, 59 e 70 , tendo sido obtidos os seguintes valores:
• Item 52: FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 22.803.038/0001-35, pelo valor de R$ 493,05 ;
• Item 59: GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 48.346.338/0001-26, pelo valor de R$ 11,39 ;
• Item 70: GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 48.346.338/0001-26, pelo valor de R$ 1,43 ;
CONSIDERANDO que as empresas acima identificadas foram devidamente verificadas quanto ao atendimento das condições de habilitação exigidas no edital, encontrando-se regularmente habilitadas para os respectivos itens;
CONSIDERANDO que os atos de negociação, julgamento e habilitação encontram-se devidamente registrados no sistema eletrônico e nos autos do processo;
CONSIDERANDO o resultado atualizado constante do relatório de vencedores emitido pelo sistema Licitanet, no qual consta a FEMAP
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. como vencedora do item 52 e a GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. como vencedora dos itens 59 e 70 ;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , da regulamentação municipal aplicável ao Sistema de Registro de Preços, do edital do certame e da Ata de Registro de Preços nº 061/2026 ;
CONSIDERANDO que a Administração deve observar os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, interesse público, segurança jurídica e continuidade do serviço público; RESOLVE:
I – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
SUPERVENIENTE
HOMOLOGAR , no que se refere aos itens alcançados pela alteração superveniente decorrente do requerimento de cancelamento/liberação apresentado pela empresa GLO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., os atos administrativos praticados para a definição dos respectivos fornecedores remanescentes, especialmente quanto aos itens 52, 59 e 70 , ratificando os atos de negociação, julgamento e habilitação constantes dos autos. II – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS ITENS 52, 59 E 70
HOMOLOGAR a adjudicação dos itens 52, 59 e 70 aos respectivos licitantes remanescentes , conforme resultado atualizado registrado no sistema eletrônico, observadas a ordem de classificação, as condições estabelecidas no edital e os valores resultantes da negociação.
O resultado dos itens alcançados pela presente alteração fica assim consolidado:
| Item | Empresa | CNPJ | Valor |
|---|---|---|---|
| 52 | FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
22.803.038/0001- 35 |
R$ 493,05 |
| 59 | GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. |
48.346.338/0001- 26 |
R$ 11,39 |
| 70 | GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. |
48.346.338/0001- 26 |
R$ 1,43 |
III – DO RESULTADO FINAL CONSOLIDADO
Considerando o resultado atualizado do certame, ficam mantidos os demais resultados anteriormente definidos para os itens não alcançados pela presente alteração, passando o resultado consolidado do Pregão Eletrônico nº 012/2026 a observar a relação de fornecedores e itens constante do relatório atualizado do sistema eletrônico.
O relatório de vencedores registra valor total de R$ 1.164.005,00 , diante do valor total orçado de R$ 2.683.578,76 , conforme documento emitido pelo sistema Licitanet.
IV – DOS ITENS FRACASSADOS
Permanecem fracassados os itens:
63, 64, 65, 85, 86 e 88.
V – DA MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO ANTERIOR
O presente Termo não implica reabertura integral do Pregão Eletrônico nº 012/2026 , permanecendo válidos os atos regularmente praticados e a homologação anteriormente realizada quanto aos itens que não foram alcançados pela alteração superveniente.
A presente homologação limita-se à ratificação do resultado superveniente dos itens objeto da alteração , especialmente os itens 52, 59 e 70 , decorrente do pedido apresentado pela empresa anteriormente detentora desses registros e das providências administrativas subsequentes.
VI – DA FORMALIZAÇÃO
Determino o prosseguimento dos autos para a adoção das providências necessárias à formalização dos instrumentos decorrentes do resultado ora homologado , observadas as condições estabelecidas no edital, na Ata de Registro de Preços nº 061/2026, nas propostas e nos atos administrativos constantes dos autos.
VII – DA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE A presente homologação não constitui decisão quanto à aplicação de penalidade à empresa GLO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Eventual apuração de responsabilidade decorrente do pedido de cancelamento/liberação deverá observar procedimento administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa , caso assim seja determinado pela autoridade competente.
VIII – DA PUBLICIDADE E PROVIDÊNCIAS FINAIS
Determino a adoção das providências necessárias à publicação e divulgação do resultado final , na forma exigida pela legislação aplicável e pelo regulamento municipal, bem como o prosseguimento dos autos para as medidas administrativas decorrentes da presente homologação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cujubim/RO, 30 de Setembro de 2026.
JOÃO BECKER
Prefeito do Município de Cujubim
Publicado por: Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto Código Identificador: D52436DA
INPREC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3-085/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 010/2026
INSTITUTOI DE PREVIDENCIA DE CUJUBIM – INPREC.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, destinados ao atendimento dos requisitos do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, contemplando a manutenção da Certificação Institucional Nível II e apoio à progressão para o Nível III, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATADA: CM CONSULTORIA E GOVERNANÇA
CORPORATIVA LTDA.
CNPJ: 60.278.459/0001-83
VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
1. DO OBJETO DA PRESENTE JUSTIFICATIVA
A presente manifestação tem por finalidade demonstrar os fundamentos que justificam a contratação direta, por inexigibilidade de licitação , da empresa CM CONSULTORIA E GOVERNANÇA CORPORATIVA LTDA. , CNPJ nº
www.diariomunicipal.com.br/arom 54