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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 55

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

60.278.459/0001-83, para execução dos serviços técnicos de consultoria relacionados ao Programa Pró-Gestão RPPS.

A contratação encontra-se fundamentada na hipótese prevista no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão das características do objeto, de sua natureza predominantemente intelectual e da especialização requerida para sua execução, conforme documentação constante dos autos. A presente justificativa deve ser analisada conjuntamente com:

• o Estudo Técnico Preliminar;

• a Justificativa de Preço;

• a documentação de especialização da empresa e da equipe;

• os documentos de habilitação; e

2. DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA

Conforme demonstrado no planejamento da contratação, o INPREC necessita de suporte técnico especializado para manutenção da Certificação Institucional Pró-Gestão Nível II e progressão para o Nível III .

O objeto não se limita à elaboração pontual de documentos. A solução compreende acompanhamento continuado do RPPS, incluindo atividades de diagnóstico, planejamento, implementação, monitoramento, orientação técnica, organização de evidências, capacitação, acompanhamento de auditoria e manutenção dos processos relacionados ao Programa.

O Termo de Referência prevê, entre outras atividades: I – identificação do perfil do RPPS;

II – elaboração de checklist e laudo de aderência;

III – sensibilização, conscientização e treinamento;

IV – constituição e acompanhamento de grupo de trabalho;

V – elaboração e acompanhamento de plano de trabalho;

VI – mapeamento e manualização de processos;

VII – estruturação e aperfeiçoamento do controle interno; VIII – elaboração e implementação de política de segurança da informação; IX – apoio às ações de governança;

X – acompanhamento de investimentos e procedimentos relacionados; XI – educação previdenciária;

XII – reuniões técnicas;

XIII – acompanhamento da auditoria de certificação; XIV – apoio à seleção e interação com empresa certificadora;

XV – manutenção da certificação; e

XVI – apoio à progressão para nível superior.

O Estudo Técnico Preliminar, inclusive, caracteriza a contratação como prestação de serviços de natureza predominantemente intelectual e administrativa .

3. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 74 , que é inexigível a licitação quando inviável a competição.

O inciso III do referido dispositivo contempla a contratação de determinados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual , nas hipóteses legalmente previstas, quando presentes os pressupostos exigidos pela legislação.

No caso em análise, o objeto possui natureza predominantemente intelectual e envolve conhecimento especializado na área de gestão de

Regimes Próprios de Previdência Social e implementação, acompanhamento, manutenção e progressão do Programa PróGestão RPPS .

A documentação apresentada nos autos demonstra experiência específica da empresa na execução desse tipo de serviço, além de qualificação de sua equipe e histórico de atuação junto a RPPS.

O enquadramento jurídico definitivo deverá ser confirmado pela Assessoria/Procuradoria Jurídica , especialmente quanto à caracterização da inviabilidade de competição e ao preenchimento dos requisitos específicos do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021.

4. DA NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL DO SERVIÇO

Não se trata, portanto, de mera execução material ou operacional de atividades previamente padronizadas.

A execução exige análise técnica, capacidade de diagnóstico, conhecimento acumulado e tomada de decisões profissionais durante o acompanhamento do RPPS .

5. DA ESPECIALIZAÇÃO NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO OBJETO

O Programa Pró-Gestão RPPS envolve conjunto multidisciplinar de requisitos relacionados à governança, controles internos, educação previdenciária, gestão de pessoas, investimentos, transparência, segurança da informação e organização institucional.

A execução adequada do objeto exige conhecimento específico dessas áreas e, especialmente, conhecimento acerca da forma como tais requisitos são avaliados no processo de certificação.

A empresa CM CONSULTORIA E GOVERNANÇA CORPORATIVA LTDA. apresentou documentação destinada a demonstrar experiência específica nesse segmento.

O dossiê apresentado registra atuação junto a RPPS e experiência relacionada ao Pró-Gestão, além de estrutura técnica multidisciplinar. Também foram apresentados documentos relativos à equipe técnica, certificados, diplomas e registros profissionais.

6. DA EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA COM O PRÓ-GESTÃO

A documentação apresentada demonstra que a empresa atua na prestação de serviços relacionados ao Programa Pró-Gestão. Entre as atividades descritas encontram-se:

O material técnico da empresa descreve expressamente a prestação de consultoria e assessoramento para implementação das melhores práticas do Pró-Gestão e acompanhamento de processos de certificação e manutenção.

Essa experiência possui correspondência direta com o objeto pretendido pelo INPREC.

7. DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

A empresa apresentou documentos comprobatórios de experiência anterior na execução de serviços relacionados aos RPPS e ao PróGestão.

Os documentos analisados demonstram atuação em atividades como:

a) checklist;

b) laudo de aderência;

c) treinamento;

d) formação e acompanhamento de grupos de trabalho;

e) plano de implementação;

f) mapeamento e manualização;

g) controle interno;

h) governança;

i) educação previdenciária;

j) acompanhamento de auditoria;

k) apoio à certificação; e

l) manutenção e progressão.

O serviço objeto da contratação possui caráter predominantemente intelectual porque sua execução depende essencialmente de:

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