DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
60.278.459/0001-83, para execução dos serviços técnicos de consultoria relacionados ao Programa Pró-Gestão RPPS.
A contratação encontra-se fundamentada na hipótese prevista no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão das características do objeto, de sua natureza predominantemente intelectual e da especialização requerida para sua execução, conforme documentação constante dos autos. A presente justificativa deve ser analisada conjuntamente com:
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conhecimento técnico especializado;
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experiência profissional;
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capacidade de diagnóstico;
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interpretação dos requisitos do Programa Pró-Gestão;
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análise dos processos internos do RPPS;
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elaboração de soluções e documentos;
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orientação técnica;
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acompanhamento da implementação;
-
avaliação de conformidade;
• o Estudo Técnico Preliminar;
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o Termo de Referência;
-
a Razão da Escolha do Contratado;
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análise de riscos;
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capacitação de servidores e órgãos colegiados; e
-
acompanhamento das etapas de certificação.
• a Justificativa de Preço;
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os documentos de qualificação técnica;
-
os atestados de capacidade técnica;
• a documentação de especialização da empresa e da equipe;
• os documentos de habilitação; e
- o parecer jurídico.
2. DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA
Conforme demonstrado no planejamento da contratação, o INPREC necessita de suporte técnico especializado para manutenção da Certificação Institucional Pró-Gestão Nível II e progressão para o Nível III .
O objeto não se limita à elaboração pontual de documentos. A solução compreende acompanhamento continuado do RPPS, incluindo atividades de diagnóstico, planejamento, implementação, monitoramento, orientação técnica, organização de evidências, capacitação, acompanhamento de auditoria e manutenção dos processos relacionados ao Programa.
O Termo de Referência prevê, entre outras atividades: I – identificação do perfil do RPPS;
II – elaboração de checklist e laudo de aderência;
III – sensibilização, conscientização e treinamento;
IV – constituição e acompanhamento de grupo de trabalho;
V – elaboração e acompanhamento de plano de trabalho;
VI – mapeamento e manualização de processos;
VII – estruturação e aperfeiçoamento do controle interno; VIII – elaboração e implementação de política de segurança da informação; IX – apoio às ações de governança;
X – acompanhamento de investimentos e procedimentos relacionados; XI – educação previdenciária;
XII – reuniões técnicas;
XIII – acompanhamento da auditoria de certificação; XIV – apoio à seleção e interação com empresa certificadora;
XV – manutenção da certificação; e
XVI – apoio à progressão para nível superior.
O Estudo Técnico Preliminar, inclusive, caracteriza a contratação como prestação de serviços de natureza predominantemente intelectual e administrativa .
3. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 74 , que é inexigível a licitação quando inviável a competição.
O inciso III do referido dispositivo contempla a contratação de determinados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual , nas hipóteses legalmente previstas, quando presentes os pressupostos exigidos pela legislação.
No caso em análise, o objeto possui natureza predominantemente intelectual e envolve conhecimento especializado na área de gestão de
Regimes Próprios de Previdência Social e implementação, acompanhamento, manutenção e progressão do Programa PróGestão RPPS .
A documentação apresentada nos autos demonstra experiência específica da empresa na execução desse tipo de serviço, além de qualificação de sua equipe e histórico de atuação junto a RPPS.
O enquadramento jurídico definitivo deverá ser confirmado pela Assessoria/Procuradoria Jurídica , especialmente quanto à caracterização da inviabilidade de competição e ao preenchimento dos requisitos específicos do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021.
4. DA NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL DO SERVIÇO
Não se trata, portanto, de mera execução material ou operacional de atividades previamente padronizadas.
A execução exige análise técnica, capacidade de diagnóstico, conhecimento acumulado e tomada de decisões profissionais durante o acompanhamento do RPPS .
5. DA ESPECIALIZAÇÃO NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO OBJETO
O Programa Pró-Gestão RPPS envolve conjunto multidisciplinar de requisitos relacionados à governança, controles internos, educação previdenciária, gestão de pessoas, investimentos, transparência, segurança da informação e organização institucional.
A execução adequada do objeto exige conhecimento específico dessas áreas e, especialmente, conhecimento acerca da forma como tais requisitos são avaliados no processo de certificação.
A empresa CM CONSULTORIA E GOVERNANÇA CORPORATIVA LTDA. apresentou documentação destinada a demonstrar experiência específica nesse segmento.
O dossiê apresentado registra atuação junto a RPPS e experiência relacionada ao Pró-Gestão, além de estrutura técnica multidisciplinar. Também foram apresentados documentos relativos à equipe técnica, certificados, diplomas e registros profissionais.
6. DA EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA COM O PRÓ-GESTÃO
A documentação apresentada demonstra que a empresa atua na prestação de serviços relacionados ao Programa Pró-Gestão. Entre as atividades descritas encontram-se:
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diagnóstico;
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laudo de aderência;
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implementação;
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capacitação;
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acompanhamento;
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apoio à certificação;
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acompanhamento de auditoria;
-
manutenção; e
-
progressão de nível.
O material técnico da empresa descreve expressamente a prestação de consultoria e assessoramento para implementação das melhores práticas do Pró-Gestão e acompanhamento de processos de certificação e manutenção.
Essa experiência possui correspondência direta com o objeto pretendido pelo INPREC.
7. DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa apresentou documentos comprobatórios de experiência anterior na execução de serviços relacionados aos RPPS e ao PróGestão.
Os documentos analisados demonstram atuação em atividades como:
a) checklist;
b) laudo de aderência;
c) treinamento;
d) formação e acompanhamento de grupos de trabalho;
e) plano de implementação;
f) mapeamento e manualização;
g) controle interno;
h) governança;
i) educação previdenciária;
j) acompanhamento de auditoria;
k) apoio à certificação; e
l) manutenção e progressão.
O serviço objeto da contratação possui caráter predominantemente intelectual porque sua execução depende essencialmente de:
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