DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Os documentos de Sales Oliveira/SP, JussaraPrev/PR e Humaitá Prev/AM demonstram experiência efetiva na execução de atividades relacionadas ao Pró-Gestão.
Embora esses atestados indiquem que os respectivos RPPS não possuíam certificação Pró-Gestão no momento informado nos documentos, eles constituem prova de experiência compatível com o objeto , especialmente quanto à execução das atividades técnicas.
8. DA EXPERIÊNCIA COM RPPS EM NÍVEIS SUPERIORES
DO PROGRAMA
Também consta dos autos atestado emitido pelo OSTRASPREV , RPPS com certificação Pró-Gestão Nível IV.
O documento registra a atuação de profissionais da empresa na prestação de serviços relacionados à manutenção dos processos e documentos necessários ao Programa e registra resultados relacionados à certificação nos níveis III e IV.
Esse elemento possui especial pertinência com o objeto do INPREC, pois evidencia experiência em ambiente institucional que alcançou níveis superiores de certificação.
A empresa, portanto, demonstra experiência relacionada não apenas à implantação inicial, mas também à manutenção e progressão de certificação .
9. DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
A documentação apresentada demonstra a existência de equipe multidisciplinar formada por profissionais com conhecimentos nas áreas de:
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economia;
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administração;
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direito;
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investimentos;
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gestão;
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governança;
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riscos;
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compliance; e
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gestão previdenciária.
Para a presente contratação, a Administração considera especialmente os elementos relacionados à experiência específica em Pró-Gestão RPPS , por constituir o núcleo principal do objeto.
A demonstração da especialização deve ser compreendida, portanto, a partir do conjunto probatório constante dos autos , e não de uma declaração isolada da empresa.
13. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
A inexigibilidade não decorre simplesmente da existência de uma empresa qualificada.
A Administração deve demonstrar que, diante das características concretas da contratação e da hipótese legal adotada, não é viável estabelecer uma competição licitatória apta a produzir uma escolha objetiva entre propostas equivalentes .
No presente caso, o objeto envolve prestação de serviço técnico predominantemente intelectual, cuja execução está diretamente relacionada ao conhecimento especializado, à experiência prática e à metodologia empregada na condução das ações necessárias à certificação do RPPS.
A solução pretendida não consiste apenas na aquisição de horas técnicas ou na entrega de documentos padronizados.
A consultoria deverá atuar sobre a realidade institucional específica do INPREC, realizando diagnóstico, orientação, adequação, acompanhamento, validação de evidências, capacitação e suporte durante as etapas de auditoria e certificação.
A documentação analisada demonstra que a CM possui experiência específica e comprovada justamente nesse conjunto de atividades . Assim, a inviabilidade de competição deve ser compreendida à luz das características concretas do serviço e da necessidade de contratação de empresa cuja especialização seja essencial e adequadamente demonstrada para a execução do objeto , e não simplesmente pela afirmação de que existem poucas empresas no mercado.
14. DA ADEQUAÇÃO DA ESPECIALIZAÇÃO AO OBJETO
A escolha da CM Consultoria guarda relação direta com as necessidades identificadas no planejamento da contratação.
Há correspondência entre:
NECESSIDADE DO INPREC
Foram apresentados registros e certificações profissionais, incluindo documentação relacionada à CVM, CORECON, CRA, OAB e ANBIMA .
O dossiê apresenta profissionais com certificações e qualificações relacionadas ao mercado financeiro, investimentos e gestão de RPPS. A composição multidisciplinar mostra-se compatível com a complexidade do objeto.
10. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
A empresa apresentou metodologia estruturada para execução dos serviços de Pró-Gestão.
A metodologia contempla diagnóstico, planejamento, acompanhamento, validação documental, capacitação, apoio à auditoria e manutenção da certificação.
A proposta técnica também prevê acompanhamento presencial e remoto durante as etapas de implementação e certificação.
Essa metodologia apresenta correspondência com as necessidades descritas no Termo de Referência.
11. DA PLATAFORMA DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
Outro elemento considerado na análise é a disponibilização de plataforma própria de gestão e acompanhamento do Pró-Gestão . Segundo a documentação apresentada, a plataforma permite centralização de documentos, evidências, cronogramas, comunicação e monitoramento das atividades.
A disponibilização dessa ferramenta é compatível com a solução estabelecida pelo INPREC, que prevê utilização de plataforma digital para organização e acompanhamento da execução.
Manutenção da Certificação Nível II e progressão para o Nível III. E
EXPERIÊNCIA DA CONTRATADA
Consultoria, implementação, acompanhamento, auditoria, manutenção e progressão de certificações Pró-Gestão em RPPS.
Essa correspondência é demonstrada pelos atestados, pela documentação de especialização, pela experiência da equipe e pela metodologia apresentada.
15. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
A Razão da Escolha do Contratado , documento próprio integrante dos autos, apresenta detalhadamente os fundamentos técnicos que levaram à escolha da CM Consultoria.
Em síntese, a escolha decorre:
I – da experiência específica com RPPS;
II – da experiência específica com o Programa Pró-Gestão;
III – dos atestados de capacidade técnica apresentados;
IV – da experiência documentada com diferentes níveis de certificação;
V – da qualificação da equipe técnica;
VI – da metodologia de execução;
VII – da capacidade de execução presencial e remota;
VIII – da plataforma digital de acompanhamento; e
IX – da compatibilidade da experiência da empresa com as necessidades concretas do INPREC.
A presente justificativa deve ser interpretada conjuntamente com aquela peça.
16. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO
12. DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
A documentação apresentada pela empresa foi organizada com o objetivo de demonstrar sua especialização na área. Constam do material informações sobre experiência, equipe técnica, serviços prestados, capacitações, produção técnica, atuação institucional e experiências junto a RPPS. A empresa declara especialização nas áreas de investimentos, ALM, Pró-Gestão e capacitação, apresentando documentação destinada a comprovar essas qualificações.
A compatibilidade do valor contratado também foi objeto de Justificativa de Preço específica , integrante dos autos. A proposta apresentada pela CM Consultoria é de: R$ 48.000,00
para 12 meses de execução.
A Administração realizou pesquisa de preços e identificou, entre outros referenciais:
• R$ 52.666,68 – estimativa do INPREC;
- R$ 52.000,08 – contratação da mesma empresa pelo Olímpia Prev;
• R$ 56.000,00 – Mosaico Consultoria;
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