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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 56

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Os documentos de Sales Oliveira/SP, JussaraPrev/PR e Humaitá Prev/AM demonstram experiência efetiva na execução de atividades relacionadas ao Pró-Gestão.

Embora esses atestados indiquem que os respectivos RPPS não possuíam certificação Pró-Gestão no momento informado nos documentos, eles constituem prova de experiência compatível com o objeto , especialmente quanto à execução das atividades técnicas.

8. DA EXPERIÊNCIA COM RPPS EM NÍVEIS SUPERIORES

DO PROGRAMA

Também consta dos autos atestado emitido pelo OSTRASPREV , RPPS com certificação Pró-Gestão Nível IV.

O documento registra a atuação de profissionais da empresa na prestação de serviços relacionados à manutenção dos processos e documentos necessários ao Programa e registra resultados relacionados à certificação nos níveis III e IV.

Esse elemento possui especial pertinência com o objeto do INPREC, pois evidencia experiência em ambiente institucional que alcançou níveis superiores de certificação.

A empresa, portanto, demonstra experiência relacionada não apenas à implantação inicial, mas também à manutenção e progressão de certificação .

9. DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE

A documentação apresentada demonstra a existência de equipe multidisciplinar formada por profissionais com conhecimentos nas áreas de:

Para a presente contratação, a Administração considera especialmente os elementos relacionados à experiência específica em Pró-Gestão RPPS , por constituir o núcleo principal do objeto.

A demonstração da especialização deve ser compreendida, portanto, a partir do conjunto probatório constante dos autos , e não de uma declaração isolada da empresa.

13. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

A inexigibilidade não decorre simplesmente da existência de uma empresa qualificada.

A Administração deve demonstrar que, diante das características concretas da contratação e da hipótese legal adotada, não é viável estabelecer uma competição licitatória apta a produzir uma escolha objetiva entre propostas equivalentes .

No presente caso, o objeto envolve prestação de serviço técnico predominantemente intelectual, cuja execução está diretamente relacionada ao conhecimento especializado, à experiência prática e à metodologia empregada na condução das ações necessárias à certificação do RPPS.

A solução pretendida não consiste apenas na aquisição de horas técnicas ou na entrega de documentos padronizados.

A consultoria deverá atuar sobre a realidade institucional específica do INPREC, realizando diagnóstico, orientação, adequação, acompanhamento, validação de evidências, capacitação e suporte durante as etapas de auditoria e certificação.

A documentação analisada demonstra que a CM possui experiência específica e comprovada justamente nesse conjunto de atividades . Assim, a inviabilidade de competição deve ser compreendida à luz das características concretas do serviço e da necessidade de contratação de empresa cuja especialização seja essencial e adequadamente demonstrada para a execução do objeto , e não simplesmente pela afirmação de que existem poucas empresas no mercado.

14. DA ADEQUAÇÃO DA ESPECIALIZAÇÃO AO OBJETO

A escolha da CM Consultoria guarda relação direta com as necessidades identificadas no planejamento da contratação.

Há correspondência entre:

NECESSIDADE DO INPREC

Foram apresentados registros e certificações profissionais, incluindo documentação relacionada à CVM, CORECON, CRA, OAB e ANBIMA .

O dossiê apresenta profissionais com certificações e qualificações relacionadas ao mercado financeiro, investimentos e gestão de RPPS. A composição multidisciplinar mostra-se compatível com a complexidade do objeto.

10. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

A empresa apresentou metodologia estruturada para execução dos serviços de Pró-Gestão.

A metodologia contempla diagnóstico, planejamento, acompanhamento, validação documental, capacitação, apoio à auditoria e manutenção da certificação.

A proposta técnica também prevê acompanhamento presencial e remoto durante as etapas de implementação e certificação.

Essa metodologia apresenta correspondência com as necessidades descritas no Termo de Referência.

11. DA PLATAFORMA DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO

Outro elemento considerado na análise é a disponibilização de plataforma própria de gestão e acompanhamento do Pró-Gestão . Segundo a documentação apresentada, a plataforma permite centralização de documentos, evidências, cronogramas, comunicação e monitoramento das atividades.

A disponibilização dessa ferramenta é compatível com a solução estabelecida pelo INPREC, que prevê utilização de plataforma digital para organização e acompanhamento da execução.

Manutenção da Certificação Nível II e progressão para o Nível III. E

EXPERIÊNCIA DA CONTRATADA

Consultoria, implementação, acompanhamento, auditoria, manutenção e progressão de certificações Pró-Gestão em RPPS.

Essa correspondência é demonstrada pelos atestados, pela documentação de especialização, pela experiência da equipe e pela metodologia apresentada.

15. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO

A Razão da Escolha do Contratado , documento próprio integrante dos autos, apresenta detalhadamente os fundamentos técnicos que levaram à escolha da CM Consultoria.

Em síntese, a escolha decorre:

I – da experiência específica com RPPS;

II – da experiência específica com o Programa Pró-Gestão;

III – dos atestados de capacidade técnica apresentados;

IV – da experiência documentada com diferentes níveis de certificação;

V – da qualificação da equipe técnica;

VI – da metodologia de execução;

VII – da capacidade de execução presencial e remota;

VIII – da plataforma digital de acompanhamento; e

IX – da compatibilidade da experiência da empresa com as necessidades concretas do INPREC.

A presente justificativa deve ser interpretada conjuntamente com aquela peça.

16. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO

12. DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

A documentação apresentada pela empresa foi organizada com o objetivo de demonstrar sua especialização na área. Constam do material informações sobre experiência, equipe técnica, serviços prestados, capacitações, produção técnica, atuação institucional e experiências junto a RPPS. A empresa declara especialização nas áreas de investimentos, ALM, Pró-Gestão e capacitação, apresentando documentação destinada a comprovar essas qualificações.

A compatibilidade do valor contratado também foi objeto de Justificativa de Preço específica , integrante dos autos. A proposta apresentada pela CM Consultoria é de: R$ 48.000,00

para 12 meses de execução.

A Administração realizou pesquisa de preços e identificou, entre outros referenciais:

• R$ 52.666,68 – estimativa do INPREC;

• R$ 56.000,00 – Mosaico Consultoria;

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