DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
• R$ 60.000,00 – RPPS Consultoria;
• R$ 42.000,00 – contratação anterior da mesma empresa, observadas as cautelas documentais registradas na respectiva justificativa.
A análise detalhada desses valores encontra-se na Justificativa de Preço , não constituindo o preço o fundamento isolado da escolha da contratada.
17. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Consta dos autos documentação destinada a comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica da empresa.
A contratação deverá ser formalizada somente após a conferência da validade e autenticidade dos documentos de habilitação , bem como da manutenção das condições exigidas pela Administração.
Publicado por: Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto Código Identificador: 0F94F9F7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE EM FAVOR DO SERVIDOR-SEGURADO SR. LEONIR JOSÉ GRAZIOLLA‖.
A qualificação técnica deverá ser confrontada com as exigências estabelecidas no Termo de Referência.
18. DA AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
Considerando que a contratada atua em áreas relacionadas a investimentos e gestão de RPPS, a Administração deverá observar rigorosamente as declarações e documentos relativos à independência e inexistência de conflito de interesses .
A execução contratual deverá preservar a independência técnica da consultoria e impedir situações que possam comprometer a imparcialidade das orientações prestadas ao INPREC.
19. DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A contratação deverá observar os requisitos de instrução previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021 , especialmente quanto à:
I – formalização da demanda;
II – estudo técnico preliminar, quando cabível;
III – termo de referência;
IV – estimativa da despesa;
V – demonstração da compatibilidade orçamentária;
VI – comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação; VII – razão da escolha do contratado;
VIII – justificativa de preço;
IX – parecer jurídico, quando exigível;
X – autorização da autoridade competente; e
XI – demais documentos necessários à formalização da contratação.
20. DA CONCLUSÃO
Diante do conjunto documental constante dos autos, verifica-se que o objeto pretendido possui natureza predominantemente intelectual , envolve conhecimento técnico especializado e exige experiência específica na execução de atividades relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social e ao Programa Pró-Gestão. A empresa CM CONSULTORIA E GOVERNANÇA CORPORATIVA LTDA., CNPJ nº 60.278.459/0001-83 , apresentou documentação destinada a demonstrar:
a) experiência específica em RPPS;
b) experiência específica em Pró-Gestão;
c) execução anterior de atividades compatíveis com o objeto;
d) atestados de capacidade técnica;
e) equipe multidisciplinar qualificada;
f) experiência relacionada à manutenção e progressão de certificações; g) metodologia específica de acompanhamento;
h) capacidade de execução presencial e remota; e
i) plataforma de gestão e acompanhamento compatível com a solução pretendida.
Dessa forma, considera-se caracterizada, em tese, a hipótese de contratação direta por inexigibilidade prevista no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 , desde que, na análise jurídica e pela autoridade competente, sejam reconhecidos e suficientemente demonstrados todos os pressupostos legais da hipótese, especialmente a inviabilidade de competição e a essencialidade da especialização para a execução do objeto .
A presente manifestação é emitida com base nos documentos que integram os autos e deverá ser apreciada conjuntamente com a Razão da Escolha do Contratado , a Justificativa de Preço , o Termo de Referência , o Estudo Técnico Preliminar , os documentos de habilitação e qualificação técnica e o parecer jurídico . Cujubim/RO, 30 de Setembro de 2026.
SERGIO HENRIQUE SANTUZZI ZUCCOLOTTO Agente de Contratação.
PORTARIA N. º 018/FUNPREV/2026
―Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade em favor do servidor-segurado Sr.LEONIR JOSÉ GRAZIOLLA‖. A Diretora Executiva do FUNPREVGOV , fundo de previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Governador Jorge Teixeira - RO, no uso de suas atribuições legais.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade em favor do servidor-segurado Sr. Leonir José Graziolla , brasileiro, divorciado, portador do RG nº. 85- - SSDC/RO e do CPF/MF nº. .220.659- efetivo no cargo de ELETRICISTA* , matricula nº. 789, carga horária 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, com base na média aritmética de 80% das maiores remunerações, conforme processo administrativo n°. 1069/GJTPREV/2025, com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea ―b‖, c/c §§ 3º e 8º da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional de nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, art. 12, inciso III, alínea ―b‖ e § 1º da Lei
Municipal de nº. 025/2022 de 24 de novembro de 2022.
Art. 2º O fundo de previdência de Governador Jorge Teixeira - FUNPREVGOV, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (§8° do art. 40 da C.F de 1988).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2026, revogando se as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Governador Jorge Teixeira - RO, 30 de setembro de 2026.
HOZANA RICARDINA REIS LEITE
Diretora Executiva do FUNPREVGOV
Publicado por: Rosalina Maria de Jesus Domiciano Leite Código Identificador: 424DEAB6
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12139/GAB/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA DEBORA LAYANE CARVALHO SANTOS NO QUADRO PERMANENTE DESTE MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12139/GAB/2026 DE 30 de setembro de 2026
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