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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 58

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

"Dispõe sobre a EXONERAÇÃO A PEDIDO da servidora DEBORA LAYANE CARVALHO SANTOS no quadro permanente deste município, e contém outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando: Processo Administrativo nº 1717-1/2026; Requerimento 01 de 30/09/2026 (ID 457427);

DECRETA

Art. 1ª - EXONERAÇÃO A PEDIDO da Senhora DEBORA LAYANE CARVALHO SANTOS CPF n°. .801.862-*, do cargo de Professor Pedagogo, de 30 Horas Semanais,** do quadro permanente deste município de Governador Jorge Teixeira/RO, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 01 (primeiro) de outubro de 2026. Revogam-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO , aos 30 (trinta) dia do mês de setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 6D434D86

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12140/GAB/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 APROVA A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SEU MONITORAMENTO.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12140/GAB/2026 DE 30 de setembro de 2026

Aprova a Agenda Transversal Criança e Adolescente do Município de Governador Jorge Teixeira para o período de 2026 a 2029 e estabelece diretrizes para seu monitoramento.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO: o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO; a Lei Municipal nº 1.795/2025, que institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029;

Art. 1º Fica aprovada a Agenda Transversal Criança e Adolescente do Município de Governador Jorge Teixeira para o período de 2026 a 2029, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Agenda Transversal tem por objetivo promover, proteger e garantir, de forma integrada e intersetorial, os direitos das crianças e dos adolescentes, mediante a articulação das políticas públicas municipais e o acompanhamento dos programas, das ações, dos indicadores e das metas previstos no Plano Plurianual.

Art. 3º A implementação da Agenda observará os programas e as ações constantes do PPA 2026 a 2029, abrangendo, no mínimo, as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, sem prejuízo da participação de outros órgãos e políticas públicas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 4º O monitoramento da Agenda será realizado anualmente pelo órgão municipal responsável pelo planejamento e orçamento, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação e com os demais órgãos responsáveis pelos atributos selecionados.

§ 1º Cada órgão deverá fornecer os dados e as informações necessários ao acompanhamento dos indicadores, das metas físicas e, quando pertinente, da execução orçamentária e financeira.

§ 2º O monitoramento resultará em relatório anual, contendo os resultados alcançados, a comparação com as metas estabelecidas, as justificativas para eventuais desvios e as providências recomendadas.

§ 3º O relatório anual será apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e divulgado por meio oficial ou canal institucional acessível à sociedade.

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente participará do acompanhamento da Agenda no exercício de suas competências de proposição, acompanhamento, avaliação e controle social das políticas voltadas a crianças e adolescentes.

Art. 6º Os órgãos municipais poderão adotar medidas administrativas complementares para viabilizar a coleta de dados, a articulação intersetorial e a elaboração dos relatórios de acompanhamento.

Art. 7º A Agenda poderá ser atualizada por ato do Poder Executivo quando houver alteração do PPA, aperfeiçoamento de indicadores ou necessidade de adequação das metas, preservada sua compatibilidade com os instrumentos municipais de planejamento e orçamento.

Art. 8º A execução das ações observará as dotações consignadas nos orçamentos anuais e as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, não implicando, por si só, a criação de despesa não prevista.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia,aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 15D96282

GABINETE

CONSIDERANDO: a necessidade de integrar programas, ações, indicadores e metas de diferentes políticas públicas que contribuem para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12141/GAB/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SENHORA ESTER FURTADO DE ANDRADE EM CARGO COMISSIONADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DECRETA

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12141/GAB/2026 DE 30 de setembro de 2026

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