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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 79

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

registra o não atendimento à diligência de regularização documental , ficando prejudicada a regularização da documentação de habilitação da referida participante.

Ressalta-se que a participante MARIA HELENA DA SILVA FERREIRA , CPF nº 028.749.088-27 , havia apresentado integralmente a documentação exigida no instrumento convocatório e proposta no valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) , ficando habilitada para a referida contratação.

Diante do exposto, a Comissão formaliza o encerramento da etapa de julgamento , registrando o decurso do prazo concedido à participante MARIA DE FÁTIMA CANGUSSU ROCHA sem a apresentação da documentação pendente, e determina o prosseguimento do processo para as providências subsequentes cabíveis.

Nada mais havendo a tratar, determinando a lavratura da presente Ata, que segue assinada pelos membros da Comissão e demais presentes.

SÍLVIO FERNANDES VILLAR Presidente da Comissão

FRANCISCO CLÉZIO DE BRITO SILVA Membro da Comissão

JÉSSICA LARA DOS SANTOS

documentos, não foi possível autenticar a certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devido à instabilidade no sistema. Por esse motivo, a sessão foi suspensa, ficando o retorno marcado para o dia 21 de setembro de 2026, às 10h00min (Horário de Rondônia), para continuidade da análise da documentação e prosseguimento dos demais atos do certame. Retomada a sessão na data e horário designados, a Comissão deu continuidade à análise da documentação apresentada pelas participantes, sendo concluída a conferência dos documentos de habilitação. Após a análise da documentação e das propostas apresentadas, verificou-se que MARIA HELENA DA SILVA FERREIRA apresentou proposta no valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), enquanto MARIA DE FÁTIMA CANGUSSU ROCHA apresentou proposta no valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Dessa forma, considerando o atendimento às exigências do edital e o menor valor apresentado, a Comissão declarou MARIA HELENA DA SILVA FERREIRA, CPF nº 028.749.088-27, vencedora do certame, com o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Assim o Pregoeiro deu por encerrada a sessão às _:_ min., determinando a lavratura desta Ata, que segue assinada pelo senhor Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.

MARIA HELENA DA SILVA FERREIRA

Membro da Comissão

Publicado por: Silvio Fernandes Villar Código Identificador: 72D027F8

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ABERTURA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO

MARIA DE FÁTIMA CANGUSSU ROCHA

SÍLVIO FERNANDES VILLAR Presidente da Comissão

FRANCISCO CLÉZIO DE BRITO SILVA Membro da Comissão

Chamamento Público nº 05/PMNM/2026

Processo Administrativo nº 2311/SEMAP/2025

Às 09:00 horas do dia 18 de setembro de 2026, na Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, na sala de reuniões na sede da prefeitura, reuniu-se a Equipe de Apoio constituída por:

NOME DO MEMBRO DA COMISSÃO FUNÇÃO
SÍLVIO FERNANDES VILLAR PRESIDENTE
FRANCISCO CLÉZIO DE BRITO SILVA MEMBRO
JÉSSICA LARA DOS SANTOS MEMBRO

Confirmada a presença da Equipe de Apoio, o Presidente deu por aberta a sessão, cuja finalidade é a Locação de um imóvel bem localizado, com no mínimo: 01 (uma) recepção, 03 (três) salas para atendimentos, 1 (uma) sala para atividades administrativas, 01 (um) espaço coberto ou área, 2 (dois) banheiros preferencialmente com pelo menos 01 (um) adaptado para pessoas com deficiência, 1 (uma) copa, para instalação do CREAS, A comissão informa que foi protocolado dois envelopes da participante:

MARIA HELENA DA SILVA FERREIRA, portadora do CPF: 028.749.088-27 e MARIA DE FÁTIMA CANGUSSU ROCHA, CPF nº 769.031.76691.

A comissão procedeu a abertura dos envelopes únicos, contendo a documentação de habilitação e demais documentos exigidos no edital, os quais foram rubricados pelos membros presentes. Na sequência, os envelopes foram analisados quanto à conformidade de sua identificação e inviolabilidade do lacre, sendo posteriormente abertos para ciência, conferência e rubrica pelos membros da Comissão e participantes. Durante a análise da documentação apresentada, o Presidente informou os trâmites subsequentes relativos à verificação e validação dos documentos. Em seguida, a sessão foi suspensa para análise detalhada da documentação de habilitação, ficando designado o retorno dos trabalhos para as 12h00min do mesmo dia, para continuidade dos atos do certame. No curso da conferência, constatou-se que a participante MARIA HELENA DA SILVA FERREIRA, apresentou integralmente a documentação de habilitação exigida e MARIA DE FÁTIMA CANGUSSU ROCHA, deixou de apresentar Certidão Federal. No retorno da sessão, O Presidente concedeu o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação e regularização da documentação, os termos do art.. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Durante a conferência dos

JÉSSICA LARA DOS SANTOS

Membro da Comissão

Publicado por: Silvio Fernandes Villar Código Identificador: 35DA4E20

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°1.0009 - GP/2026

DECRETO N°1.0009 - GP/2026. Em, 30 de setembro de 2026.

''Estabelece medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, contenção e racionalização das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Mamoré, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências''.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 e 169 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 42, 48 e 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, 48 e 58 a 65 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, quanto à programação da despesa, ao empenho, à liquidação e ao pagamento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.379-GP/2025, de 8 de agosto de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO que o art. 33 da Lei Municipal nº 2.379-GP/2025 determina que, sendo necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para cumprimento do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, sejam fixados, em ato próprio, os percentuais e montantes para cada órgão, entidade e fundo, observadas as despesas que constituam

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