Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 86

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Parágrafo único. O acompanhamento exercido pela Controladoria terá natureza de controle, avaliação, orientação e monitoramento, não lhe competindo substituir os gestores responsáveis pela execução, autorização ou ordenação das despesas.

CAPÍTULO XIV

DA RECOMPOSIÇÃO DAS DOTAÇÕES

Art. 34. Verificado o restabelecimento, total ou parcial, da receita prevista, as limitações estabelecidas por este Decreto serão revistas e as dotações anteriormente limitadas ou reduzidas serão recompostas proporcionalmente às reduções efetivadas, observada a situação fiscal do Município.

Parágrafo único. A recomposição observará o disposto no parágrafo único do art. 33 da Lei Municipal nº 2.379-GP/2025.

CAPÍTULO XV

DAS DESPESAS NÃO SUJEITAS À LIMITAÇÃO

Art. 35. Não serão objeto de limitação, nos termos deste Decreto, as despesas que constituam:

Art. 40. As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas periodicamente, podendo ser ampliadas, reduzidas ou revogadas de acordo com a evolução da arrecadação, da despesa e da situação fiscal do Município.

Art. 41. Este Decreto não altera ou revoga direitos assegurados diretamente por lei ou decisão judicial, ressalvadas as medidas temporárias de contenção e suspensão expressamente estabelecidas neste Decreto, nos limites das competências administrativas e da legislação aplicável.

Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026 , sem prejuízo de revisão antecipada das medidas nos termos deste Decreto.

PALÁCIO 21 DE JULHO , 30 de setembro de 2026.

MARCELIO RODRIGUES UCHOA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: 949CDA29

II – obrigações legais de execução;

III – serviço da dívida;

IV – despesas indispensáveis à manutenção dos serviços públicos essenciais;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10006-GP/2026

DECRETO Nº 10006-GP/2026 . Em, 29 de setembro de 2026.

V – despesas decorrentes de decisões judiciais;

VI – despesas custeadas com recursos legalmente vinculados, na medida necessária ao cumprimento da finalidade específica da vinculação;

VII – despesas decorrentes de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres quando vinculados a recursos legalmente vinculados ou quando a limitação puder gerar inadimplemento juridicamente não postergável; VIII – outras despesas expressamente ressalvadas pela legislação orçamentária e fiscal.

Parágrafo único. A exclusão prevista neste artigo não afasta a obrigação de observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e transparência na execução da despesa.

'' DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME NO BIÊNIO 2026-2028, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ/RO''.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO Lei Municipal nº 553-GP/2007, alterada pela Lei Municipal nº 760-GP/2010.

CONSIDERANDO Memorando nº 747/SEMED/2026, de 28 de setembro de 2.026.

RESOLVE

CAPÍTULO XVI

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 36. Compete aos titulares dos órgãos e entidades municipais: I – cumprir as limitações estabelecidas neste Decreto; II – promover a revisão das despesas de suas respectivas unidades; III – evitar a assunção de novas despesas sem prévia verificação da disponibilidade orçamentária e financeira; IV – apresentar justificativa para as despesas excepcionadas; V – acompanhar os contratos sob sua responsabilidade;

VI – adotar medidas para evitar despesas desnecessárias ou antieconômicas.

Art. 37. O descumprimento injustificado das disposições deste Decreto será comunicado à autoridade competente para avaliação da responsabilidade administrativa, civil e, quando cabível, penal, observados o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos em que sejam exigidos.

CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. Os Secretários Municipais, dirigentes de autarquias e demais responsáveis pela execução orçamentária e financeira deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 39. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá expedir orientações complementares necessárias à operacionalização das medidas previstas neste Decreto, observadas as competências dos demais órgãos.

Art. 1° - NOMEAR os titulares e suplentes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME/NM , formado por representantes dos órgãos abaixo indicados para um mandato de 02 (dois) anos, biênio 2026-2028, com atuação no período de 23/09/2026 a 23/09/2028 , conforme estabelece o Art. 1º Parágrafo Único, Incisos III, IV e V da Lei Municipal nº760-GP/2010, vinculado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED da Prefeitura do Município de Nova Mamoré/RO, na forma que segue:

I - Conselheiros Titular e Suplente representantes dos Diretores Escolares:

Nº ORDEM NOME
1 Daiane de Oliveira Rodrigues Titular
2 Maria Joselma Trajano de Brito Suplente
II- Conse
dos Serv
SINDINO
Nº ORDEM
lheiros Titular e Suplente rep
idores Públicos Municipais
VA:
NOME
resentantes do Sindicato
de Nova Mamoré/RO-
1 Wilksandra Araújo Soares
Titular
2 Ângela Maria Estevam da Silva Suplente

II- Conselheiros Titular e Suplente representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré/RO- SINDINOVA:

III- Conselheiros Titular e Suplente representantes do Polo da Universidade Aberta do Brasil UAB/UNIR:

Nº ORDEM
1
NOME
Patricia Alves Pereira
Titular
2 Raimunda Nonata Dimas Sobrinho Suplente

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23 de setembro de 2.026.

www.diariomunicipal.com.br/arom 86