DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
§ 2º – Na impossibilidade de comparecimento à sede do IPRENOM, a prova de vida poderá ser realizada por declaração com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Estando no exterior, declaração oficial emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontre. Todos os documentos enumerados no art. 5º desta portaria deverão ser autenticados em cartório por autenticidade. Art. 5º - São documentos obrigatórios para realização da prova de vida.
• Declaração de Prova de Vida;
• RG (Carteira de Identidade), CPF, ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal;
-
RG e CPF do cônjuge (se houver);
-
Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver;
-
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (se houver);
-
Comprovante de Residência atualizado;
Art. 2º Autorizar o pagamento da Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais ao tempo de contribuição sem paridade , calculados com base na média aritmética de 80% das maiores remunerações, nos termos do art. 37º, § 2º da Lei Municipal de nº. 014 de 12/12/2025.
Art. 3°. IPRENU efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ( art. 37º, § 3º da Lei Municipal de nº. 014 de 12/12/2025.)
Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Municipal de Nova União – IPRENU.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
- Certidão de Óbito (se houver).
Art. 6º - O segurado inativo ou pensionista que, sem justificativa, deixar de realizar a prova de vida no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus proventos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização da prova de vida na forma determinada por esta Portaria.
Art. 7º - Sujeitar-se-á à responsabilidade administrativa e penal o servidor que omitir ou prestar informações incorretas ou inverídicas, para fins desta Portaria, sendo obrigado a devolver ao IPRENOM aquilo que recebeu indevidamente.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Nova União – RO, 30 de Setembro de 2026.
OSVALDO SOARES DE OLIVEIRA
Superintendente IPRENU
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 4AC83F10
P M N U - RO PORTARIA Nº 391, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Nova Mamoré/RO, 30 de setembro de 2026
RENI PARENTE DA SILVA TELES
Presidente do IPRENOM Decreto nº 9.423-GP/2026
Publicado por: Sebastiao Soares do Nascimento Código Identificador: 60CDD52C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO PORTARIA N.º 14/IPRENU2026
―Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora-segurada Sra. MARLEIDE PEREIRA DOS SANTOS‖.
Designa colaborador para exercer a função de Fiscal e gestor de Contrato e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova União no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal e gestor formalmente designados durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Raniele Nascimento da Rocha, inscrita no CPF nº XXX.283.442-XX, para exercer a função de fiscal de Contrato. Art. 2º Designar Samia Miranda de Oliveira, inscrita no CPF nº XXX.763.712-XX para exercer a função de gestora do contrato. Art. 3º Para fins desta Portaria considera-se o objeto do contrato a prestação de serviços especializados de exames de ultrassonografia , oriundo do processo nº 391/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE NOVA UNIÃO – IPRENU , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 014, De 12 de Dezembro De 2025.
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 0201/IPRENU/2026, de 09 de Fevereiro de 2026, de acordo com a decisão judicial.
RESOLVE,
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora-segurada Sra. Marleide Pereira dos Santos , brasileira, casada, portadora do RG nº. 95- - SSP/RO e do CPF/MF nº. .371.982-, efetiva no cargo de PROFESSOR(A) , matrícula nº. 182 carga horária 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova União/RO, nos termos do art. 2º, incisos I, alínea ―e‖, art. 37º, incisos I, II, III, IV e § 1º da Lei Municipal de nº. 014 de 12/12/2025*
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: D42BD58C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO 2ª ATA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2026 – RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
Processo Administrativo n. 2519/SEMINFRA/2026
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 09h38, na Sala do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, reuniu-se a Comissão Permanente de Contratação , designada pelo Decreto Municipal nº 19.709/2026, para dar continuidade ao Chamamento Público nº 05/2026 , referente ao Processo Administrativo nº 2519/SEMINFRA/2026.
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