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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 90

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

O Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSCs sem fins lucrativos, para celebração dos instrumentos jurídicos cabíveis, incluindo Acordo de Cooperação e Termos de Cessão de Uso de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas , conforme condições, critérios e exigências estabelecidos no Edital e em seus anexos, integrantes do Processo Administrativo nº 2519/SEMINFRA/2026.

– DA FASE DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

Registra-se que, na fase anterior do procedimento, a Comissão Permanente de Contratação procedeu à análise individualizada dos documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil participantes, relativamente aos requisitos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista , no âmbito das atribuições de sua competência. Apresentaram documentação para participação no procedimento as seguintes entidades: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 80 – ASPROR 80 , CNPJ nº 01.807.260/0001-36; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 166 – ASPROR 166 , CNPJ nº 63.610.257/0001-85; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 31, KM 04 – ASPRORUBE , CNPJ nº 04.485.930/0001-33; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO – ASPRUMOP/RO , CNPJ nº 23.786.951/0001-33; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS SÃO MATEUS DE AJUDA MÚTUA – APRUSMAM , CNPJ nº 63.789.192/0001-87; ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DA LINHA 166 E REGIÃO – AMAF , CNPJ nº 14.062.287/0001-99; e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ESTRELA D’ALVA DO OESTE – ASPREDAL , CNPJ nº 01.557.410/0001-09.

Após a análise documental, ASPROR 80, ASPROR 166, ASPRORUBE, ASPRUMOP/RO, APRUSMAM e AMAF foram consideradas habilitadas na fase documental , quanto aos requisitos analisados pela Comissão Permanente de Contratação.

A habilitação documental referiu-se exclusivamente aos documentos jurídicos, fiscais, sociais e trabalhistas submetidos à análise, não importando, naquele momento, aprovação de Plano de Trabalho, reconhecimento de capacidade técnico-operacional, atribuição de pontuação, classificação ou direito à destinação de qualquer máquina, implemento ou equipamento objeto do Chamamento Público.

Quanto à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ESTRELA D’ALVA DO OESTE – ASPREDAL, CNPJ

nº 01.557.410/0001-09, verificou-se o atendimento dos demais documentos submetidos à análise, permanecendo, contudo, pendente a apresentação da Lei Municipal de declaração de utilidade pública , documento previsto no item 7.1.15 do Edital, quando exigível nos termos da legislação municipal aplicável.

Em observância ao item 7.1.17 do instrumento convocatório, foi oportunizada à entidade a regularização da pendência no prazo estabelecido. Transcorrido integralmente o prazo concedido sem a apresentação da referida Lei Municipal, permaneceu não atendido integralmente o requisito documental previsto no Edital.

Processo Administrativo n. 2519/SEMINFRA/2026

Em razão do não saneamento da pendência, conforme Termo de Deliberação da Comissão Especial , datado de 28 de setembro de 2026, foi reconhecido o não atendimento da exigência constante do item

7.1.15 do Edital e deliberada a INABILITAÇÃO da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ESTRELA

D’ALVA DO OESTE – ASPREDAL no Chamamento Público nº 05/2026.

Registra-se que a inabilitação decorreu especificamente da ausência do referido documento, não constituindo aplicação de penalidade administrativa ou impedimento da entidade de participar de outros procedimentos administrativos, desde que atendidos os respectivos requisitos.

– DA AVALIAÇÃO TÉCNICA

Concluída a etapa documental pertinente, os autos relativos às seis entidades habilitadas foram submetidos à Comissão Especial instituída pelo Decreto Municipal nº 20.170, de 05 de agosto de 2026 , para análise dos requisitos técnicos previstos no Edital, incluindo os Planos de Trabalho, capacidade técnico-operacional, estrutura disponível, abrangência e capacidade de atendimento, atividade produtiva, indicadores e demais elementos sujeitos à avaliação e pontuação.

A Comissão Especial procedeu à análise da documentação técnica apresentada pelas entidades habilitadas e, em 29 de setembro de 2026 , realizou visitas in loco às respectivas sedes e locais indicados, com registros fotográficos, destinados à verificação das informações declaradas e das condições físicas, estruturais e operacionais relacionadas aos critérios previstos no instrumento convocatório.

Os registros obtidos nas visitas foram utilizados como elementos complementares da avaliação técnica, sem substituição dos documentos formais especificamente exigidos pelo Edital.

Após as análises documentais e as visitas in loco , a Comissão Especial elaborou os respectivos relatórios de visita, o Quadro Unificado de Avaliação e Pontuação e o Relatório Final de Avaliação das Propostas , nos quais foram consolidadas as pontuações, os resultados e a classificação das seis Organizações da Sociedade Civil habilitadas.

Todas as seis entidades avaliadas alcançaram pontuação igual ou superior à pontuação mínima de 40,00 pontos , sendo consideradas aptas/aprovadas na avaliação técnica , conforme critérios estabelecidos no Edital.

– DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

Recebidos os documentos elaborados pela Comissão Especial, a Comissão Permanente de Contratação registra, para fins de divulgação do resultado desta fase, a seguinte classificação:

Classificação Associação CNPJ Pontuação Resultado
1º ASPRUMOP/RO 23.786.951/0001-33 87,00 APROVADA
2º ASPROR 166 63.610.257/0001-85 69,60 APROVADA
3º ASPROR 80 01.807.260/0001-36 58,00 APROVADA
4º AMAF 14.062.287/0001-99 56,00 APROVADA

Processo Administrativo n. 2519/SEMINFRA/2026

Classificação Associação CNPJ Pontuação Resultado
5º ASPRORUBE 04.485.930/0001-33 49,00 APROVADA
6º APRUSMAM 63.789.192/0001-87 45,40 APROVADA

Fica, portanto, consolidado que ASPRUMOP/RO, ASPROR 166, ASPROR 80, AMAF, ASPRORUBE e APRUSMAM , previamente habilitadas na fase documental, atenderam também aos requisitos submetidos à avaliação técnica da Comissão Especial, obtiveram pontuação igual ou superior ao mínimo previsto no Edital e foram classificadas conforme a ordem acima registrada.

– DA INDICAÇÃO DE DESTINAÇÃO DOS BENS

De acordo com a avaliação consolidada constante do Relatório Final de Avaliação das Propostas, considerada a pontuação das entidades e os equipamentos efetivamente requeridos em seus respectivos Planos de Trabalho, registra-se a seguinte indicação de destinação:

1º – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO –

ASPRUMOP/RO – 87,00 pontos: Retroescavadeira com pá carregadeira, modelo 3CX, tombamento nº 54.807 , 01 unidade. 2º – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 166 – ASPROR 166 – 69,60 pontos: Secador

estático de café Budny/TLM, fogo indireto, capacidade de 18.000 litros, tombamento nº 55.243 , 01 unidade.

3º – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 80 – ASPROR 80 – 58,00 pontos: Secador

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