DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
CONDIÇÕES ESPECIAIS: Licitação com benefício local e regional, com participação exclusiva para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
CRONOGRAMA E INFORMAÇÕES ADICIONAIS: VALOR ESTIMADO: R$ 271.099,93 (Duzentos e setenta e um mil, noventa e nove reais e noventa e três centavos). ABERTURA DA SESSÃO: 19 de Outubro de 2026, às 9h (horário de Brasília). LOCAL: site www.portal.licitanet.com.br. Obtenção do Edital: O edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site oficial do Município: www.parecis.ro.gov.br. Suporte Técnico: Para suporte técnico sobre a plataforma de licitação, entre em contato pelos telefones (34) 3014-6633 e (34) 99807-6633 ou pelo e-mail [email protected]. Informações sobre o Edital: Para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo do edital, entre em contato com o Setor de Compras e Licitações de Parecis/RO pelo telefone (69) 3198-0143. Parecis/RO, 30 de Setembro de 2026.
ALEXANDRE ROCHA BARRETO Pregoeiro
Publicado por: Alexandre Rocha Barreto Código Identificador: B273612A
Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 5AD64BD3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 098 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS PODER EXECUTIVO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 098 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.214, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.214, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Agente Municipal de Desenvolvimento e Atendente da Sala do Empreendedor, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF, e dá outras providências.
PARECIS/RO, 29 de setembro de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, o Senhor, MARCONDES DE CARVALHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Deignar a Servidora TATIANE SOUZA ROCHA , Matricula 714/2, para exercer a Função de AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO , atuando na Sala do Empreendedor como Atendente, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF.
Decreta:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$5.000,00 (cinco mil reais),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF, conforme funcional programático abaixo relacionado.
SUPLEMENTA:
| ESPECIFI | CAÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.002 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS SEMAF |
TRAÇÃO E FAZ | ENDA - |
| Func/Prog | 04.128.0026.2005 | GESTÃO DA FOLHA - SEMAF | ||
| Crédito | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43 |
1.500.0000.0000 | 5.000,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 5.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$5.000,00 (cinco mil reais),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,conforme abaixo relacionado.
ANULA-SE:
| Especifica | ção | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.002 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN SEMAF |
ISTRAÇÃO E FA | ZENDA - |
| Func/Prog | 04.128.0026.2005 | GESTÃO DA FOLHA - SEMAF | ||
| Crédito | 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 46 |
1.500.0000.0000 | 5.000,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 5.000,00 |
Artigo 3º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na
Art. 2º - O(A) Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação das ações de promoção do desenvolvimento territorial, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), e demais legislações correlatas.
Art. 3º - Compete ao(à) Agente Municipal de Desenvolvimento:
I. Organizar plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município;
II. Identificar lideranças locais dos setores público, privado e comunitário que possam colaborar com as ações de desenvolvimento municipal;
III. Articular e apoiar a formação de grupos de trabalho com representantes de instituições públicas e privadas;
IV. Manter diálogo permanente com empreendedores, entidades representativas e lideranças locais;
V. Promover ações voltadas ao fortalecimento do ambiente de negócios e ao desenvolvimento econômico local;
VI. Manter registro organizado das atividades desenvolvidas;
VII. Auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento, orientação e engajamento dos Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
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