DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O Acordo não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada parte suportará diretamente as despesas correspondentes às obrigações que assumir, não cabendo ao Município receber, administrar ou movimentar recursos financeiros pertencentes ao SESC/RO em razão do instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES: Compete ao SESC/RO, entre outras atribuições, realizar os procedimentos administrativos para contratação das atrações artísticas, celebrar os respectivos instrumentos contratuais, efetuar diretamente os pagamentos e fiscalizar as contratações realizadas. Ao Município compete, entre outras obrigações, planejar e coordenar a programação geral, disponibilizar os locais necessários, obter licenças e autorizações, providenciar as estruturas sob sua responsabilidade e assegurar as condições necessárias à realização das ações.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O Acordo fundamenta-se na finalidade institucional do SESC, no Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946 , no Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967 , especialmente quanto à competência do SESC para estabelecer convênios, contratos e acordos com órgãos públicos, bem como no Acordo de Cooperação Técnica MTur/SESC/SENAC nº 002/2023 e demais normas aplicáveis.
DA VIGÊNCIA: O presente Acordo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até 30 de novembro de 2026 , salvo prorrogação formalmente aprovada, destinando-se à execução do evento, consolidação das evidências e cumprimento das obrigações decorrentes da cooperação.
DA PUBLICIDADE: A publicação do presente extrato atende ao princípio da publicidade e transparência dos atos administrativos e às disposições da Cláusula Vigésima – Da Publicidade e Transparência do Acordo de Cooperação nº 01/2026, que prevê a publicação ou disponibilização do instrumento nos canais institucionais competentes, quando exigível.
DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2026.
Partícipes: Município de Porto Velho: LEONARDO BARRETO DE MORAES – Prefeito Municipal.
SESC/RO:
RANIERY ARAÚJO COELHO –
CONTRIBUIÇÃO à servidora ADRIANA APARECIDA PINTO DA COSTA , C.P.F: *.888.217-, Cadastro nº 230897, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe C, Referência VIII, Carga Horária 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA/EST, no sentido de excluir a indicação da Paridade , permanecendo a fundamentação do ato no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em sua redação anterior à Emenda Constitucional n. 103/2019, fazendo constar que os proventos são integrais, calculados pela média e reajustados sem paridade, em cumprimento à Decisão Monocrática n°. 0071/2026-GABFJFS, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constante no Processo n. 01648/25 – TCE/RO. Dê ciência e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: A4CB2799
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1489/2026/CDCS/DGP/SEMAD 28 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO o art. 123, parágrafo único, da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho sem prejuízo de sua remuneração, da servidora RUSLANA MARIZE VAILLANT CAPILLA E SOUZA, cadastro nº 269094, ocupante do cargo de Enfermeiro , pertencente ao Quadro de Pessoal do Município, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no período de 28/08/2026 a 27/08/2027 , conforme processo SEI nº 017.012879/2026-09.
Art. 2º A servidora terá a concessão da redução, pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por mais um ano, a critério da Administração.
Presidente do Conselho Regional do SESC/AR/RO.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: AE5ACB65
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 547, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei Complementar nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI n° 011.004302/2026-75,
RESOLVE:
Retificar a Portaria n. 566/DIBEN/PRESIDÊNCIA/IPAM, de 4.12.2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3873, de 10.12.2024, retificada pela Portaria n. 47/DIBEN/PRESIDÊNCIA/IPAM, de 22.1.2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 4158, de 26.1.2026, a qual concedeu APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração (Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 39756BB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1490/2026/CDCS/DGP/SEMAD 28 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
CONSIDERANDO o art. 35, inciso VII, Lei Complementar n° 385, de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786, de 01/07/2010.
RESOLVE:
DECLARAR A VACÂNCIA , a contar de 28/08/2026 , do cargo de GARI , ocupado pelo servidor MARCOS CEZAR LARA FLORES , cadastro nº 245490, lotado na Secretaria Municipal de
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