DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
TAIANE DO CARMO SOUZA Agente de Contratação – SMCL
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 535426A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE ESCLARECIMENTO
AVISO DE ESCLARECIMENTO
Nº 01/2026/SMCL-SEL CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL 310/2026/SMCL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 019.000654/2025-09 OBJETO: CONCESSÃO PARA A MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PORTO VELHO – RO, já construído e em operação, em caráter de exclusividade, doravante referenciado simplesmente como TERMINAL, que é o único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhas intermunicipais e interestaduais, operacionalizado com veículos tipo rodoviário, bem como das linhas interestaduais que possuem seccionamentos na capital do Estado, segundo as condições definidas neste Edital, considerando que dito TERMINAL, bem público objeto desta Concorrência, é de propriedade da Prefeitura de Porto Velho. A Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 07/2026/SEL/SMCL, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 03 de março de 2026, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente ESCLARECIMENTO, com a finalidade de promover ajustes formais, garantindo maior clareza, precisão e conformidade normativa, sem alteração do objeto ou das condições essenciais da contratação, especificamente em relação à menção do anexo que versa sobre as diretrizes para a elaboração do Plano de Negócios, determinando sua devida retificação, sem necessidade de reabertura de prazo, nos seguintes termos: Redação atual: Edital 15.1 Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal do objeto licitado, a LICITANTE declarada como vencedora será notificada para apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, e como condição de HOMOLOGAÇÃO do certame, o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA elaborado conforme diretrizes constantes do ANEXO III - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIO e compatível com a proposta apresentada e declarada como vencedora. Redação corrigida: Edital 15.1 Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal do objeto licitado, a LICITANTE declarada como vencedora será notificada para apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, e como condição de HOMOLOGAÇÃO do certame, o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA elaborado conforme diretrizes constantes do ANEXO IV - DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIO e compatível com a proposta apresentada e declarada como vencedora. Desta forma, considerando que tal esclarecimento não causa prejuízo à formulação das propostas. Ao contrário, o esclarecimento visa somente a correção de erro material no item 15.1 do instrumento convocatório, permanecem inalterados os demais termos do edital, e inalterada a sessão de abertura do certame: a realizar-se no dia 20 de Outubro de 2026 às 09h00min (horário Local).
Publique-se.
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: F2625B29
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº130/2026/SMCL/PVH
A Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL, por meio do Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL e o Secretário Executivo de Gestão de Licitações-SMCL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. LC n. 1000/2025, publicada no DOM n.3.892, de 08.01.2025, em atendimento ao que preceitua o disposto no art. 71 da Lei 14.133/2021, torna pública para ciência de todos os interessados a REVOGAÇÃO da fase externa da DISPENSA ELETRÔNICA Nº130/2026/SMCL/PVH tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE HAMILTON GONDIM DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, INCLUINDO TABLETS E IMPRESSORAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ATO: Os motivos determinantes para a Revogação estão consignados nos autos Parecer ID 1529573 e Decisãpo ID1532683, sendo a presente revogação fundamentada no 71, II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A justificativa e decisão estão disponíveis para consulta por quaisquer interessados no Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Velho. OUTRAS INFORMAÇÕES : Junto à Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL, localizada na Rua México, 2331, 2º Andar, Bairro Nova Porto Velho, CEP 76.820-152 – Porto Velho/RO, em dias úteis, das 8h às 14h (horário local de RO). Telefone: (69)3901-6270. E-mail: [email protected].
Porto Velho-RO, 29 de setembro de 2026.
IAN BARROS MOLLMANN
Secretário Executivo de Gestão de Licitações-SMCL (Assinado Digitalmente)
MARCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: BD1C3B24
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº 054/2026/SMCL
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE APURAÇÃO E JULGAMENTO DE RESPONSABILIDADE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 10/2026, PUBLICADA EM 24/02/2026, REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 002.000181/2026-00.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL, CONSIDERANDO a Portaria nº 10/2026, que instituiu Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, para apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 002.000181/202600 ;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 10/2026 estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos, com início em 24 de fevereiro de 2026 e término em 10 de julho de 2026 , admitindo sua prorrogação mediante pedido da Comissão e justificativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de instrução e apuração dos fatos constantes dos autos; RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade instituída pela Portaria nº 10/2026, referente ao Processo SEI nº 002.000181/202600 , a contar do término do prazo inicialmente estabelecido.
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