DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Art. 2º. Permanecem designados para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – JACSON DA SILVA SOUSA , matrícula nº 1005575, Presidente; II – DIEGO LEMOS MAUS , matrícula nº 107723, Membro; III – ISABELA SOARES ARANHA , matrícula nº 68140, Membro.
Art. 3º. A Comissão deverá dar continuidade à instrução processual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e da Portaria nº 07/2025/SMCL, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 10/2026.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 16015F0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº 055/2026/SMCL
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE APURAÇÃO E JULGAMENTO DE RESPONSABILIDADE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 11/2026, PUBLICADA EM 27/02/2026, REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 002.000008/2026-01.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL,
CONSIDERANDO a Portaria nº 11/2026, que instituiu Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, para apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 002.000008/202601 ;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 11/2026 estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos, com início em 27 de fevereiro de 2026 e término em 7 de julho de 2026 , admitindo sua prorrogação mediante pedido da Comissão e justificativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de instrução e apuração dos fatos constantes dos autos; RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade instituída pela Portaria nº 11/2026, referente ao Processo SEI nº 002.000008/202601 , a contar do término do prazo inicialmente estabelecido. Art. 2º. Permanecem designados para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – JACSON DA SILVA SOUSA , matrícula nº 1005575, Presidente; II – DIEGO LEMOS MAUS , matrícula nº 107723, Membro; III – ISABELA SOARES ARANHA , matrícula nº 68140, Membro.
Art. 3º. A Comissão deverá dar continuidade à instrução processual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e da Portaria nº 07/2025/SMCL, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 11/2026.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 71985090
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº56, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE APURAÇÃO E JULGAMENTO DE RESPONSABILIDADE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 037/2025, PUBLICADA EM 12/12/2025, REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 002.000469/2025-95.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL, CONSIDERANDO a Portaria nº 037/2025, que instituiu Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, para apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 002.000469/202595 ;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 037/2025 estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos, com início em 12 de dezembro de 2025 e término em 5 de maio de 2026 , admitindo sua prorrogação mediante pedido da Comissão e justificativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de instrução e apuração dos fatos constantes dos autos; RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade instituída pela Portaria nº 037/2025, referente ao Processo SEI nº 002.000469/202595 , a contar do término do prazo inicialmente estabelecido. Art. 2º. Permanecem designados para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – JACSON DA SILVA SOUSA , matrícula nº 1005575, Presidente; II – DIEGO LEMOS MAUS , matrícula nº 107723, Membro; III – ISABELA SOARES ARANHA , matrícula nº 68140, Membro
. Art. 3º. A Comissão deverá dar continuidade à instrução processual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e da Portaria nº 07/2025/SMCL, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 037/2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: E989B9E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº57, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE APURAÇÃO E JULGAMENTO DE RESPONSABILIDADE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 02/2026, PUBLICADA EM 07/01/2026, REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 002.000220/2025-80.
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