DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL, CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2026, que instituiu Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, para apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 002.000220/202580 ;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 02/2026 estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos, com início em 07 de janeiro de 2026 e término em 25 de maio de 2026 , admitindo sua prorrogação mediante pedido da Comissão e justificativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de instrução e apuração dos fatos constantes dos autos; RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade instituída pela Portaria nº 02/2026, referente ao Processo SEI nº 002.000220/202580 , a contar do término do prazo inicialmente estabelecido. Art. 2º. Permanecem designados para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – JACSON DA SILVA SOUSA , matrícula nº 1005575, Presidente; II – DIEGO LEMOS MAUS , matrícula nº 107723, Membro; III – ISABELA SOARES ARANHA , matrícula nº 68140, Membro.
Art. 3º. A Comissão deverá dar continuidade à instrução processual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e da Portaria nº 07/2025/SMCL, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 02/2026.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 1º. PRORROGAR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade instituída pela Portaria nº 01/2025, referente ao Processo SEI nº 002.000294/202516 , a contar do término do prazo inicialmente estabelecido. Art. 2º. Permanecem designados para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – JACSON DA SILVA SOUSA , matrícula nº 1005575, Presidente; II – DIEGO LEMOS MAUS , matrícula nº 107723, Membro; III – ISABELA SOARES ARANHA , matrícula nº 68140, Membro.
Art. 3º. A Comissão deverá dar continuidade à instrução processual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e da Portaria nº 07/2025/SMCL, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01/2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 1BFFDA3A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº59, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE APURAÇÃO E JULGAMENTO DE RESPONSABILIDADE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 035/2025, PUBLICADA EM 02/12/2025, REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 002.000334/2025-20.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 3A11D0F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº58, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE APURAÇÃO E JULGAMENTO DE RESPONSABILIDADE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 01/2025, PUBLICADA EM 06/01/2026, REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 002.000294/2025-16.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL,
CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2025, que instituiu Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, para apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 002.000294/202516 ;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 01/2025 estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos, com início em 06 de janeiro de 2026 e término em 22 de maio de 2026 , admitindo sua prorrogação mediante pedido da Comissão e justificativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de instrução e apuração dos fatos constantes dos autos; RESOLVE:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL,
CONSIDERANDO a Portaria nº 035/2025, que instituiu Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, para apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 002.000334/202520 ;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 035/2025 estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos, com início em 02 de dezembro de 2025 e término em 17 de abril de 2026 , admitindo sua prorrogação mediante pedido da Comissão e justificativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de instrução e apuração dos fatos constantes dos autos; RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade instituída pela Portaria nº 035/2025, referente ao Processo SEI nº 002.000334/202520 , a contar do término do prazo inicialmente estabelecido.
Art. 2º. Permanecem designados para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – JACSON DA SILVA SOUSA , matrícula nº 1005575, Presidente; II – DIEGO LEMOS MAUS , matrícula nº 107723, Membro; III – ISABELA SOARES ARANHA , matrícula nº 68140, Membro.
Art. 3º. A Comissão deverá dar continuidade à instrução processual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e da Portaria nº 07/2025/SMCL, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 035/2025.
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