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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 101

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 426EFD91

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº60, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE APURAÇÃO E JULGAMENTO DE RESPONSABILIDADE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 036/2025, PUBLICADA EM 05/12/2025, REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 002.000275/2025-90.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL,

CONSIDERANDO a Portaria nº 036/2025, que instituiu Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, para apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 002.000275/202590 ;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 036/2025 estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos, com início em 05 de dezembro de 2025 e término em 24 de abril de 2026 , admitindo sua prorrogação mediante pedido da Comissão e justificativa;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de instrução e apuração dos fatos constantes dos autos; RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade instituída pela Portaria nº 036/2025, referente ao Processo SEI nº 002.000275/202590 , a contar do término do prazo inicialmente estabelecido. Art. 2º. Permanecem designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

TRATA DE CONDUTAS PRATICADAS NO PROCESSO Nº 00600-00038539/2023-68.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL,

CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2025, que instituiu Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, para apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 002.000245/202583 , relacionados às condutas praticadas no Processo nº 0060000038539/2023-68 ;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Portaria nº 020/2025 estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos, com início em 14 de outubro de 2025 e término em 3 de março de 2026 , admitindo sua prorrogação mediante pedido da Comissão e justificativa;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de instrução e apuração dos fatos constantes dos autos; RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR , pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração e Julgamento de Responsabilidade instituída pela Portaria nº 020/2025, referente ao Processo SEI nº 002.000245/202583 , que trata de condutas praticadas no Processo nº 0060000038539/2023-68 , a contar do término do prazo inicialmente estabelecido.

Art. 2º. Permanecem designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

I – JACSON DA SILVA SOUSA , matrícula nº 1005575, Presidente; II – DIEGO LEMOS MAUS , matrícula nº 107723, Membro; III – ISABELA SOARES ARANHA , matrícula nº 68140, Membro.

Art. 3º. A Comissão deverá dar continuidade à instrução processual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e da Portaria nº 07/2025/SMCL, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 020/2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

I – JACSON DA SILVA SOUSA , matrícula nº 1005575, Presidente; II – DIEGO LEMOS MAUS , matrícula nº 107723, Membro; III – ISABELA SOARES ARANHA , matrícula nº 68140, Membro.

Art. 3º. A Comissão deverá dar continuidade à instrução processual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 18.892/2023 e da Portaria nº 07/2025/SMCL, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 036/2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: C9CD9E3D

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº61, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE APURAÇÃO E JULGAMENTO DE RESPONSABILIDADE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 020/2025, PUBLICADA EM 14/10/2025, REFERENTE AO PROCESSO SEI Nº 002.000245/2025-83, QUE

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: F4308E64

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº62, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Comissão de Apuração de Responsabilidade para instrução e apuração de possíveis infrações administrativas praticadas pelas empresas SC COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e MEDSHOP HOSPITALAR LTDA, no âmbito do Processo Administrativo nº 002.000012/2026-61, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, que regulamenta a estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, instituída pela Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e com fundamento na Portaria nº 07/2025/SMCL,

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo nº 005.004670/2025-11, relativas à participação das empresas SC COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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