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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 102

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

e MEDSHOP HOSPITALAR LTDA no Pregão Eletrônico nº 90105/2025/SMCL/PVH;

CONSIDERANDO que, conforme o Relatório de Julgamento, ID 0352405, a empresa SC COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA , CNPJ nº 49.538.524/0001-20, foi desclassificada no item 18, em razão de pedido de desclassificação realizado no chat de mensagens, ficando sujeita às penalidades previstas no item 16 do Edital e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO que a empresa MEDSHOP HOSPITALAR LTDA , CNPJ nº 54.541.915/0001-33, foi desclassificada no item 22, em razão de não ter apresentado, até aquele momento, a proposta ajustada ao lance final, ficando igualmente sujeita às penalidades previstas no item 16 do Edital e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO que os fatos noticiados podem, em tese, enquadrar-se nas disposições dos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.2.1 do instrumento convocatório, conforme apontado no Memorando nº 001/2026/EQUIPE03/SMCL;

CONSIDERANDO o disposto no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 95 do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, e na Portaria nº 07/2025/SMCL;

CONSIDERANDO o encaminhamento determinado pelo Ofício nº 26/2026/SMCL-GAB ao Departamento de Apuração de Inadimplência e Subsídio à Apuração de Responsabilidade – DAISAR/SMCL, para a devida apuração das condutas noticiadas;

CONSIDERANDO a determinação para constituição de Comissão Processante, caso caracterizadas condutas enquadráveis nas hipóteses previstas nos incisos IV ou V do art. 5º da Portaria nº 07/2025/SMCL; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa no curso da apuração;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Apuração de Responsabilidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, destinada à instrução, apuração e emissão de manifestação conclusiva no Processo Administrativo nº 005.004670/2025-11 , tendo por objeto apurar as possíveis infrações administrativas atribuídas às empresas:

I – SC COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA , CNPJ nº 49.538.524/0001-20;

II – MEDSHOP HOSPITALAR LTDA , CNPJ nº 54.541.915/000133.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
JACSON DA SILVA SOUSA 1005575 PRESIDENTE
DIEGO LEMOS MAUS 107723 MEMBRO
ISABELA SOARES ARANHA 68140 MEMBRO

Art. 3º. A Comissão terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias úteis, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada da Comissão e decisão da autoridade competente, quando necessário à adequada instrução processual. Art. 4º Compete à Comissão promover a instrução do processo, examinar os fatos e circunstâncias relacionados às condutas das empresas, analisar as manifestações e provas apresentadas, realizar as diligências necessárias e, ao final, elaborar relatório conclusivo acerca da existência ou inexistência das infrações administrativas apuradas. Art. 5º A Comissão deverá assegurar às empresas interessadas o exercício do contraditório e da ampla defesa, observando os prazos, formas de comunicação e demais garantias estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 18.892/2023 e na Portaria nº 07/2025/SMCL.

Art. 6º A Comissão poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento ou à complementação da instrução processual, inclusive requisitar documentos, informações e suporte técnico às unidades da Administração Pública Municipal, quando necessário. Art. 7º Concluída a instrução, a Comissão elaborará relatório conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise das provas e manifestações apresentadas, a indicação dos dispositivos legais, regulamentares ou editalícios eventualmente infringidos e manifestação quanto às providências administrativas cabíveis.

Art. 8º A Comissão terá o prazo estabelecido na legislação e regulamentação aplicáveis para conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada, quando necessário à adequada instrução processual.

Art. 9º Concluída a instrução, os autos serão encaminhados à autoridade competente para análise e decisão administrativa, observadas as competências estabelecidas na legislação aplicável e na Portaria nº 07/2025/SMCL.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 4B79FF5A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº64, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

―Dispõe sobre a designação de fiscais setoriais para atuação no Programa Saber Integral, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho.‖

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Considerando a necessidade de assegurar a qualidade, efetividade e regularidade dos serviços educacionais ofertados no âmbito do Programa Saber Integral;

Considerando a contratação do Instituto Alicerce para execução de atividades pedagógicas no referido Programa, conforme Contrato 039/PGM/2025;

Considerando a necessidade de acompanhamento sistemático da execução das atividades, da frequência dos alunos e da validação dos serviços prestados;

Considerando o papel dos gestores escolares na implementação, acompanhamento e garantia das políticas educacionais no âmbito das unidades escolares, conforme Lei Complementar nº 360/2009;

Considerando ainda a Lei Federal nº. 14.133/2021;

Considerando também a Instrução Normativa nº. 05/2017, exarada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo como fiscais setoriais do Contrato nº. 039/PGM/2025, em suas respectivas unidades escolares:

I – Alessandra Paula Martins Figueredo – EMEI Padre Zenildo Gomes da Silva;

II – Fernando Marcelo Mendes Estevão – EMEF Bohemundo Álvares Afonso;

VII – Noé Cardoso da Silva – EMEIEF Pé de Murici;

XI – Domares Neves de Carvalho – EMEI São Luiz Gonzaga; XII – Élita da Silva Cavalcante – EMEI Profª Ronilza Cordeiro; XIII – Naiara Duarte de Lima – EMEF Ely Bezerra de Salles;

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