DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
XIV – Sergimar Ribeiro da Silva – EMEI Santo Antônio I;
XV – Rosilda Guimarães Garcia – EMEIEF Joaquim Vicente Rondon;
XVI – Tânia dos Santos – EMEF União;
XVII – Viviane Barreto Guaraes Coutinho – EMEF Maria Francisca de Jesus Gonçalves.
XVIII - Lucilene Felix dos Santos Duarte Gomes - EMEIEF Flamboyant
XIX -Ilzomar Gama de Araújo - EMEIEF Francisco Elenilson Negreiros
XX - Edvaldo Matos da Rocha Junior - EMEIEF Professor Waldey Marcião Menezes
XXI - Sandra Nogueira da Silva - EMEIEF Auta de Souza
XXII - Rosário de Fátima Rodrigues Pereira - EMEIEF Miguel Ferreira
XXIII- Franciane Araújo de Oliveira- EMEIEF São Miguel XXIV - Iracelma Costa da Silva Almeida - EMEF Profª. Joelma Rodrigues dos Santos
XXV - Francisca Joelia Alves de Lucena - EMEF Antônio Ferreira da Silva
XXVI - Mayr Braga Passos - EMEIEF Darcy Ribeiro
XXVII - Aurelina de Lima Oliveira Cavalcante - EMEIEF Jesus de Nazaré XXVIII - Érika Luciana Farias Navarro - EMEIEF Rio Madeira
Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I – Acompanhar, de forma contínua, a execução das atividades pedagógicas realizadas no âmbito do Programa Saber Integral; II – Monitorar a frequência e participação dos alunos nas atividades ofertadas;
III – Validar as informações relativas ao atendimento dos alunos, para fins de controle, acompanhamento e subsidiar os processos administrativos de pagamento dos serviços contratados;
IV – Verificar a conformidade da execução das atividades realizadas pelo Instituto Alicerce com as diretrizes estabelecidas pela SEMED; V – Encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação do Programa, os relatórios e declarações de frequência e atendimento dos alunos; VI – Subsidiar a Semed com informações técnicas que contribuam para a avaliação e aperfeiçoamento do Programa.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 41939B5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2026/SEMED-DICC
Porto Velho, 28 de setembro de 2026.
RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2026/SEMED, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DE CRIANÇA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 05.903.125/0001- 45, com sede na Av. 7 de setembrocomAv. Farquar, Centro, por força do Decreto n° 12 931. de 19 de fevereiro de 2013. publicado no D.O.M. n° 4.431, de 28/02/2013, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED , neste ato representada pelo SecretárioSr. GIORDANI DOS SANTOS LIMA, doravante designada CREDENCIANTE e o CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DE CRIANÇA LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 25.248.349/0001-78 com sede na Rua GILBERTO FREIRE7935, ESPERANÇA DA COMUNIDADE, neste ato legalmente representada pelo(a) Sr(a). VANDA TEODORO DE JESUS AMARAL, BRASILEIRA, CASADA, empresária, portador da cédula de identidade n 74949276204, CPF n° 749.492.762-04, doravante designada como CREDENCIADA, resolvem celebrar Termo de Credenciamento nº 04/2026 SEMED, que tem por finalidade estabelecer os direitos eobrigações das partes, conforme Lei Complementar Municipal nº. 936, de 23/03/2023, Lei Complementar Municipal n. 962, de 16/11/2023, Decreto nº 19.738, de 06defevereiro de 2024, Decreto nº 22.198, de 14 de julho de 2026, e Edital deCredenciamento nº 01/2026 SEMED, conforme devidamente autorizado nos autos doProcesso Administrativo n° 004.016669/202621, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Art. 3º Compete aos gestores escolares das unidades participantes:
1. DO OBJETO
I – Garantir a implementação e execução do Programa Saber Integral no âmbito da unidade escolar;
II – Assegurar a participação dos estudantes regularmente matriculados nas atividades do Programa;
III – Acompanhar e apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelo Instituto Alicerce;
IV – Participar das formações, reuniões e demais ações promovidas pela Semed no âmbito do Programa;
V – Validar, sob sua responsabilidade, as informações prestadas quanto à frequência e atendimento dos alunos; VI – Manter articulação permanente com a Semed para o adequado funcionamento do Programa.
Art. 4º A Semed disponibilizará orientações técnicas e instrumentos necessários para o acompanhamento, monitoramento e validação das atividades.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 82/2025/ASTEC/SEMED, Portaria nº 80/2025/ASTEC/SEMED, de 09 de outubro de 2025 e Portaria Nº 201/2026/SEMED-ASTEC, de 09 de abril de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, Publique-se; e Cumpra-se.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED
1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no âmbito do Município de Porto Velho/RO, destinado a ofertas de vagas escolares para crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, alcançadas pelo Programa Mais Educação Infantil, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil.
2. DAS VAGAS TURNO ETAPA DE ENSINO TOTAL DE VAGAS
2.1. A CREDENCIADA torna disponível para os alunos enquadrados na Lei Complementar Municipal nº 936/2023 – Programa Mais Educação Infantil, por meio da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, as seguintes vagas:
| TURNO | ETAPA DE ENSINO | TOTAL DE VAGAS |
|---|---|---|
| Matutino | Creche II | 06 |
| Vespertino | Creche II | 06 |
| Matutino | Creche III | 06 |
| Vespertino | Creche III | 06 |
| Matutino | Pré I | 10 |
| Vespertino | Pré I | 10 |
| Matutino | Pré II | 10 |
| Vespertino | Pré II | 10 |
2.2. As vagas ofertadas pela CREDENCIADA não geram direito automático para a contratação e nem para o percebimento de valores. 2.3. A alocação de crianças nas vagas ofertadas pela CREDENCIADA, terá caráter residual, qual seja, apenas poderão ser
www.diariomunicipal.com.br/arom 103